Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, OAB nº RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 DESPACHO Procedi com a expedição de ordem de transferência pelo credor, conforme pleiteado. No mais, arquivem-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 10 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Busca e Apreensão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, OAB nº RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 DESPACHO Procedi com a expedição de ordem de transferência pelo credor, conforme pleiteado. No mais, arquivem-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 10 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Busca e Apreensão
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:11
Outras Decisões
10/03/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:26
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:00
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:12
Publicação
07/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO - RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA - RO6698 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca do saldo disponível em conta judicial vinculada aos autos, conforme ID. 116566753, requerendo o que entender oportuno, sob pena dos valores serem transferidos para conta única centralizadora. Caso os referidos valores pertençam ao exequente, e opte por transferência bancária, deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:24
Documento (Certidão)
06/02/2025, 08:20
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:39
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:17
Publicação
23/01/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, OAB nº RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 DECISÃO Considerando a inércia do credor, arquivem-se. Porto Velho, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Email: [email protected] Processo n. 7047408-80.2017.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Busca e Apreensão
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:08
Outras Decisões
22/01/2025, 16:08
Conclusão (para julgamento)
21/01/2025, 12:44
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:20
Publicação
06/12/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO - RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA - RO6698 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:49
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 01:55
Publicação
08/11/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO - RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA - RO6698 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:20
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:48
Publicação
27/09/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, OAB nº RO1730 Polo Ativo: DANIEL MORAIS DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO ADVOGADO DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Pagas as custas, expeça-se mandado de penhora do veículo indicado na petição de ID. 111226353. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, OAB nº RO1730 Polo Ativo: DANIEL MORAIS DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO ADVOGADO DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Pagas as custas, expeça-se mandado de penhora do veículo indicado na petição de ID. 111226353. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:57
Outras Decisões
26/09/2024, 09:57
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:34
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:01
Publicação
06/09/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO - RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA - RO6698 INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:40
Desarquivamento
05/09/2024, 10:34
Definitivo
03/09/2024, 11:02
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:57
Publicação
01/08/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, OAB nº RO1730 Requerido/Executado: DANIEL MORAIS DE SOUZA, RUA JOÃO PEDRO DA ROCHA 560, - DE 550/551 A 715/716 NOVA PORTO VELHO - 76820-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7047408-80.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Busca e Apreensão Requerente/
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão da CNH e do passaporte do executado, com fundamento no art. 139, IV do CPC, bem como bloqueio dos cartões de créditos do Executado. Quanto ao pedido de suspensão da CNH e do passaporte do executado, embora o art. 139, IV, do CPC disponha que incumbe ao juiz, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, entendo que a medida não traz efetividade ao que se busca, além de se revelar desproporcional, uma vez que o credor não esgotou todas as medidas constritivas a seu dispor, como o protesto da divida, que mostra-se evidentemente muito mais efetivo, já que inclui o nome do devedor no banco de maus pagadores e retira dele a possibilidade de realização de operações creditícias bancárias e comercial. Nesta linha, corroboro do seguinte entendimento: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. APREENSÃO DO PASSAPORTE. DESPROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA CNH E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a medida atípica de apreensão de passaporte, na execução fiscal, mostra-se desproporcional e desadequada à finalidade de satisfação do crédito, além de limitar o direito de ir e vir do devedor. Precedentes. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, negou o pedido de suspensão da CNH e bloqueio do cartão de crédito do executado, ante à inobservância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e inutilidade prática da medida coercitiva. 5. Agravo interno desprovido. (STJ, T 1, AgInt no REsp n. 1.851.785, Min. Gurgel de Faria, julgado em 2021). Agravo de Instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que indeferiu pedido visando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio de cartão de crédito e passaportes em nome dos executados – Decisão correta – Medida que ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade – Indeferimento da pretensão que merece ser mantido – Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22247655120228260000 SP 2224765-51.2022.8.26.0000, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 19/10/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/10/2022). AGRAVO INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO E APREENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE. Ineficácia da medida de suspensão e apreensão de CNH e de passaporte: a prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso. (TJ-DF 07110175420228070000 1675911, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 09/03/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/04/2023). Desta forma, INDEFIRO, por ora, os pedidos de suspensão da CNH e passaporte do executado e bloqueio dos seus cartões de crédito. Intime-se o exequente para indicar a localização do veículo descrito no documento de ID 96855819, a fim de que seja realizada a sua penhora, ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, juntamente com a planilha atualizada do crédito. Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos, já que se encontram em fase de cumprimento de sentença e é facultado o seu desarquivamento a qualquer tempo. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 31 de julho de 2024 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:28
Outras Decisões
31/07/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 16:11
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:15
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 01:12
Publicação
11/06/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, OAB nº RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7047408-80.2017.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Busca e Apreensão Vistos, Expedi alvarás judiciais em favor da parte exequente. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Porto Velho, segunda-feira, 10 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, OAB nº RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7047408-80.2017.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Busca e Apreensão Vistos, Expedi alvarás judiciais em favor da parte exequente. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Porto Velho, segunda-feira, 10 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:38
Mero expediente
10/06/2024, 12:38
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 08:03
Documento (Certidão)
04/06/2024, 08:02
Documento (Certidão)
03/06/2024, 10:12
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:21
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:34
Publicação
24/04/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, OAB nº RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Busca e Apreensão intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 23 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:44
Outras Decisões
23/04/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 09:57
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 09:18
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:14
Publicação
29/02/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO, OAB nº RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.43411903. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 95750709. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Busca e Apreensão Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:48
Outras Decisões
28/02/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 08:43
Desarquivamento
08/02/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:35
Documento (Certidão)
05/09/2023, 12:48
Decurso de Prazo
22/02/2023, 19:04
Decurso de Prazo
22/02/2023, 19:03
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:19
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:16
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:28
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:24
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:29
Provisório
13/02/2023, 12:46
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:09
Desarquivamento
11/01/2023, 11:00
Provisório
11/01/2023, 10:59
Documento (Certidão)
11/01/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 07:26
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:24
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2022, 12:25
Documento (Certidão)
29/11/2022, 11:46
Publicação
28/11/2022, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 11:53
Documento (Certidão)
14/11/2022, 11:53
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:15
Publicação
03/11/2022, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 11:27
Documento (Certidão)
01/11/2022, 11:24
Decurso de Prazo
13/10/2022, 12:50
Publicação
13/10/2022, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 21:06
Expedição de documento (Alvará)
28/09/2022, 16:03
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:29
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:26
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:23
Documento (Certidão)
16/09/2022, 08:54
Documento (Certidão)
16/09/2022, 06:32
Publicação
16/09/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:29
Outras Decisões
14/09/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:51
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:21
Publicação
11/08/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 12:13
Outras Decisões
10/08/2022, 12:13
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 11:55
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:36
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:35
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:35
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:28
Publicação
15/06/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 13:29
Outras Decisões
14/06/2022, 13:29
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 20:58
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 20:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 20:48
Publicação
07/03/2022, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 04:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:00
Decurso de Prazo
23/02/2022, 10:47
Decurso de Prazo
23/02/2022, 10:47
Publicação
11/02/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 09:14
Decurso de Prazo
09/02/2022, 03:39
Decurso de Prazo
09/02/2022, 03:39
Decurso de Prazo
09/02/2022, 03:38
Publicação
12/01/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 12:00
Outras Decisões
11/01/2022, 12:00
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 09:35
Publicação
21/10/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 07:58
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:18
Publicação
08/10/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 07:59
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:05
Publicação
29/09/2021, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 08:36
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
23/09/2021, 11:02
Publicação
16/09/2021, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 10:27
Decurso de Prazo
06/09/2021, 09:07
Decurso de Prazo
06/09/2021, 09:06
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:25
Publicação
12/08/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:11
Outras Decisões
10/08/2021, 11:11
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 10:21
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:21
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 09:17
Decurso de Prazo
15/06/2021, 01:27
Publicação
21/05/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 19:15
Outras Decisões
19/05/2021, 19:15
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 08:54
Publicação
19/03/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 08:08
Publicação
15/03/2021, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO - RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA - RO6698 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:43
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:01
Publicação
04/03/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO - RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA - RO6698 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida remanescente e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 21:01
Documento (Certidão)
02/03/2021, 20:52
Publicação
24/02/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7047408-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO - RO1730
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: DENER DUARTE OLIVEIRA - RO6698 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 08:44
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:30
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 11:41
Documento (Certidão)
12/02/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 08:37
Documento (Certidão)
26/01/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 09:39
Publicação
11/12/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:43
Outras Decisões
10/12/2020, 09:43
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:10
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:07
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 07:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 18:33
Publicação
01/10/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 07:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:27
Publicação
28/09/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 20:42
Outras Decisões
24/09/2020, 20:42
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 07:17
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 17:17
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:02
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:02
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:02
Publicação
10/09/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 20:18
Publicação
28/07/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 10:57
Outras Decisões
27/07/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 08:34
Mudança de Classe Processual (Decisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)