Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA, VENILTON LUCAS DE ASSIS, RUA JOSÉ MESSIAS FILHO 2854 COLINA PARK I - 76906-544 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Atento a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação de VENILTON LUCAS DE ASSIS - CPF nº. 017.258.572-43, restando evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002049-19.2022.8.22.0006 CLASSE: Monitória DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Providencie a CPE a expedição do necessário. Após, intime-se o Exequente para retirar o expediente via internet, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas para a publicação DJE junto ao CPE, realizando a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 01 (uma) vez no órgão oficial e pelo menos 02 (duas) vezes em jornal local, onde houver, haja vista que até o momento não fora implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Apresentada manifestação pela curadora, vista dos autos à parte autora. Expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO Presidente Médici-RO, 14 de julho de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito