Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN ADVOGADO DO
REQUERENTE: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015
REQUERIDOS: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000048-16.2022.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUIZ ORLANDIN contra ESTADO DE RONDONIA e outros, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos. A parte exequente manifestou que houve pagamento integral da obrigação, conforme o ID. 120822998. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Liberem-se eventuais bloqueios e/ou constrições. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Cumpra-se. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 3 de junho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN ADVOGADO DO
REQUERENTE: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015
REQUERIDOS: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000048-16.2022.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUIZ ORLANDIN contra ESTADO DE RONDONIA e outros, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos. A parte exequente manifestou que houve pagamento integral da obrigação, conforme o ID. 120822998. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Liberem-se eventuais bloqueios e/ou constrições. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Cumpra-se. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 3 de junho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2025, 13:56
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:54
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:51
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:49
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:46
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:50
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:19
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:05
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:39
Publicação
29/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN ADVOGADO DO
REQUERENTE: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015
REQUERIDOS: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000048-16.2022.8.22.0021
Vistos. Expeço alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 28 de abril de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:07
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:37
Publicação
28/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN ADVOGADO DO
REQUERENTE: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015
REQUERIDOS: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000048-16.2022.8.22.0021
Vistos. Fica a parte exequente, intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar sua conta bancária para a expedição de alvará judicial por meio de transferência eletrônica referente aos valores constantes na conta judicial vinculada a esse processo, sob pena de arquivamento do feito e a transferência dos valores havidos em conta judicial para a conta centralizadora do TJRO. A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do (a) procurador (a), da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. Intime via DJE Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 25 de abril de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:20
Outras Decisões
25/04/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:11
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN Advogado do(a)
REQUERENTE: MATHEUS VASSOLER - RO10015
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Buritis/RO, 23 de janeiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000048-16.2022.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:53
Decurso de Prazo
22/01/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:29
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:10
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:10
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:11
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:58
Documento (Certidão)
05/09/2024, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:55
Publicação
05/09/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN ADVOGADO DO
REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015
REQUERIDOS: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000048-16.2022.8.22.0021 Indefiro o pedido de honorários de execução de ID 110265820, tendo em vista que o feito tramita perante o Juizado da Fazenda Pública, onde a condenação em honorários de execução é incompatível. Intimação via DJe. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Cumpra-se a decisão de ID 110041028. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de setembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:00
Outras Decisões
04/09/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:33
Publicação
22/08/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN ADVOGADO DO
REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015
REQUERIDOS: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000048-16.2022.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Dos valores depositados pela Zurick e Sudaseg: Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Da parte referente ao Estado: O autor e o Executado manifestaram anuência em relação ao cálculo apresentado pelo Contador no id. 107577877, dessa forma, homologo os cálculos apresentados. Em relação ao pedido de declaração feita pelo Estado, caso a parte Exequente esteja pleiteando a mesma verba em outro processo, o Estado poderá cobrá-lo do montante em excesso, sendo assim, não haveria prejuízo para o Executado. 1. Determino a expedição do competente requisitório (RPV), sendo o valor de R$ 4.495,03 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e três centavos). 2. A RPV deve ser emitida para pagamento por meio de depósito bancário, conforme dados: Banco do Brasil, Agência: 1405-2; Conta Corrente: 19403-4; Titular: Flávio Matheus Vassoler; CPF: 003.852.662-00; 3. Expedida a(s) RPV(s), determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para aguardo do pagamento. 4. Confirmado o pagamento e não havendo outras pendências, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, quarta-feira, 21 de agosto de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:23
Por decisão judicial
21/08/2024, 09:23
Outras Decisões
21/08/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 07:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN Advogado do(a)
REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Buritis/RO, 26 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000048-16.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 08:55
Cálculo de Liquidação
25/06/2024, 10:25
Remessa
07/06/2024, 11:34
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:55
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:10
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:05
Publicação
01/05/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN ADVOGADO DO
REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015
REQUERIDOS: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000048-16.2022.8.22.0021
Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos valores depositados pela requerida ZURICH (id. n. 103076172) e SUDASEG (id. n. 104026226), informando a satisfação do débito em relação a estas, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo ato, deverá a parte autora apresentar os dados bancários para fins de expedição de alvará, caso não tenha fornecido. Além disso, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a impugnação apresentada pelo ESTADO DE RONDÔNIA, no id. n. 103988979, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo discordância quanto aos cálculos apresentados, remetam-se os autos a contadoria judicial. Sobrevindo os cálculos, dê-se vistas a parte autora e ao ESTADO DE RONDÔNIA, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Intime-se. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 30 de abril de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 18:19
Mero expediente
30/04/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 09:53
Mudança de Classe Processual
30/04/2024, 09:53
Documento (Certidão)
30/04/2024, 09:52
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:06
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:58
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:53
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:00
Publicação
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN ADVOGADO DO
REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015
REQUERIDOS: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000048-16.2022.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual. DA EXECUTADA ZURICK MINAS BRASIL SEGURO S/A A parte executada ZURICK, efetuou o pagamento do que entender ser devido (id. n. 90834392), contudo, a parte autora indica saldo remanescente no id. n. 92470377, no valor de R$ 539,61 (quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos). Assim, intime-se a executada ZURICK para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a parte exequente a importância do saldo remanescente apurado (id. n. 92470377, alínea ‘a’) ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Em caso de pagamento no prazo declinado ou impugnação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e após, retornem os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo, defiro desde logo, o levantamento do valor incontroverso depositado pela parte executada ZURICK em favor da parte exequente. Neste ato, faço a expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Beneficiário: Flávio Matheus Vassoler – CPF/CNPJ: 003.852.662-00 Dados Bancários: Conta 19403-4, Agência 1405-2, BANCO DO BRASIL Valor: R$ 9.610,57 Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Advirta-se a instituição bancária que as contas judiciais deverão ser zeradas e encerradas. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte requerida para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. Intime-se a parte exequente via WhatsApp, caso possua número de telefone cadastrado aos autos, ou por carta com a.r., restando impossibilitado a primeira possibilidade de intimação, dando conta da expedição do presente alvará em nome de seu causídico. DA EXECUTADA SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a parte exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id. n. 92470377, alínea ‘b’), qual seja, R$ 2.293,34 (dois mil duzentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), acrescidos de custas, se houver (art. 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sobrevindo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários necessários para expedição de alvará eletrônico, se ainda não fornecido, bem como para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou eventual saldo remanescente. DO EXECUTADO ESTADO DE RONDÔNIA Cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte executada concorde com os cálculos (id. n. 92470377, alínea ‘c’), no valor de R$ 8.208,87 (oito mil, duzentos e oito reais e oitenta e sete centavos), ou não haja impugnação, requisite-se o pagamento dos valores do principal através de RPV, devendo a parte autora indicar os seus próprios dados bancários, fixando-se o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/09. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação. Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se a parte executada ZURICK para efetuar o pagamento do saldo remanescente ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se a parte executada SUDASEG para que, pague a parte exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se parte executada ESTADO DE RONDÔNIA para impugnar a execução, ou manifestar concordância aos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentadas as impugnações, vistas a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Sobrevindo pagamento nos autos, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja expedido alvará eletrônico, após, tornem os autos conclusos. 6. Havendo concordância da parte executada ESTADO DE RONDÔNIA com os cálculos apresentados, intime-se a parte autora para fornecer os seus próprios dados bancários, tendo em vista se tratar de RPV para pagamento do valor principal, no prazo de 10 (dez) dias, e após, expeça-se RPV, nos moldes da legislação. 7. Ausente pagamentos e manifestações das executadas, intime-se a parte autora para apresentar o cálculo atualizado, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Expeça-se alvará do valor incontroverso. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:27
Publicação
29/02/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN ADVOGADO DO
REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015
REQUERIDOS: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000048-16.2022.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual. DA EXECUTADA ZURICK MINAS BRASIL SEGURO S/A A parte executada ZURICK, efetuou o pagamento do que entender ser devido (id. n. 90834392), contudo, a parte autora indica saldo remanescente no id. n. 92470377, no valor de R$ 539,61 (quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos). Assim, intime-se a executada ZURICK para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a parte exequente a importância do saldo remanescente apurado (id. n. 92470377, alínea ‘a’) ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Em caso de pagamento no prazo declinado ou impugnação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e após, retornem os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo, defiro desde logo, o levantamento do valor incontroverso depositado pela parte executada ZURICK em favor da parte exequente. Neste ato, faço a expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Beneficiário: Flávio Matheus Vassoler – CPF/CNPJ: 003.852.662-00 Dados Bancários: Conta 19403-4, Agência 1405-2, BANCO DO BRASIL Valor: R$ 9.610,57 Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Advirta-se a instituição bancária que as contas judiciais deverão ser zeradas e encerradas. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte requerida para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. Intime-se a parte exequente via WhatsApp, caso possua número de telefone cadastrado aos autos, ou por carta com a.r., restando impossibilitado a primeira possibilidade de intimação, dando conta da expedição do presente alvará em nome de seu causídico. DA EXECUTADA SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a parte exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id. n. 92470377, alínea ‘b’), qual seja, R$ 2.293,34 (dois mil duzentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), acrescidos de custas, se houver (art. 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sobrevindo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários necessários para expedição de alvará eletrônico, se ainda não fornecido, bem como para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou eventual saldo remanescente. DO EXECUTADO ESTADO DE RONDÔNIA Cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte executada concorde com os cálculos (id. n. 92470377, alínea ‘c’), no valor de R$ 8.208,87 (oito mil, duzentos e oito reais e oitenta e sete centavos), ou não haja impugnação, requisite-se o pagamento dos valores do principal através de RPV, devendo a parte autora indicar os seus próprios dados bancários, fixando-se o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/09. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação. Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se a parte executada ZURICK para efetuar o pagamento do saldo remanescente ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se a parte executada SUDASEG para que, pague a parte exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se parte executada ESTADO DE RONDÔNIA para impugnar a execução, ou manifestar concordância aos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentadas as impugnações, vistas a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Sobrevindo pagamento nos autos, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja expedido alvará eletrônico, após, tornem os autos conclusos. 6. Havendo concordância da parte executada ESTADO DE RONDÔNIA com os cálculos apresentados, intime-se a parte autora para fornecer os seus próprios dados bancários, tendo em vista se tratar de RPV para pagamento do valor principal, no prazo de 10 (dez) dias, e após, expeça-se RPV, nos moldes da legislação. 7. Ausente pagamentos e manifestações das executadas, intime-se a parte autora para apresentar o cálculo atualizado, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Expeça-se alvará do valor incontroverso. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:51
Mero expediente
28/02/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 13:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/06/2023, 16:11
Conclusão (para julgamento)
19/06/2023, 14:24
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:10
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:09
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:11
Publicação
22/05/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LUIZ ORLANDIN Advogado do(a)
REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 Advogados do(a)
REQUERIDO: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK - PR100778, BRUNO MARIO DA SILVA - PR82064 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Buritis/RO, 19 de maio de 2023. JULIANA DA COSTA NEVES Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000048-16.2022.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:24
Recebimento
19/05/2023, 10:22
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 07:10
Remessa
02/03/2023, 12:39
Mudança de Classe Processual
01/03/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 08:35
Publicação
22/02/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:27
Sem efeito suspensivo
16/02/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 07:39
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 09:06
Publicação
02/12/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 07:59
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:50
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:02
Petição (Contra-razões)
07/11/2022, 19:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 18:54
Documento (Certidão)
19/10/2022, 12:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2022, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:12
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:40
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:07
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:31
Publicação
22/09/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:02
Conclusão (para julgamento)
13/04/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
10/04/2022, 22:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 08:33
Publicação
29/03/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:20
Petição (Contestação)
24/03/2022, 14:05
Documento (Certidão)
24/03/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:56
Petição (Contestação)
21/03/2022, 11:14
Petição (Contestação)
03/03/2022, 19:11
Petição (Contestação)
22/02/2022, 17:50
Documento (Certidão)
21/02/2022, 08:41
Documento (Certidão)
21/02/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 19:14
Mandado
16/01/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
16/01/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
15/01/2022, 00:29
Documento (Certidão)
13/01/2022, 07:27
Publicação
13/01/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 01:32
Mandado
12/01/2022, 13:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2022, 13:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))