Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001963-13.2016.8.22.0021
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DA AMAZONIA SA em desfavor de P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA Pelo que depreende os autos, houve cumprimento integral da obrigação. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo com fulcro no art. 924 – II do Código de Processo Civil, extinto o processo em face do integral satisfação da dívida. É o breve relatório. Decido. Libere-se eventuais constrições. Sem custas finais, considerando que as partes transigiram extrajudicialmente para a extinção do feito. Publicação de Registro pelo sistema. Intime-se, servindo a presente para esta finalidade. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação, em conformidade com o artigo 1000, parágrafo único, do CPC. Arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Arquivar o feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001963-13.2016.8.22.0021
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DA AMAZONIA SA em desfavor de P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA Pelo que depreende os autos, houve cumprimento integral da obrigação. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo com fulcro no art. 924 – II do Código de Processo Civil, extinto o processo em face do integral satisfação da dívida. É o breve relatório. Decido. Libere-se eventuais constrições. Sem custas finais, considerando que as partes transigiram extrajudicialmente para a extinção do feito. Publicação de Registro pelo sistema. Intime-se, servindo a presente para esta finalidade. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação, em conformidade com o artigo 1000, parágrafo único, do CPC. Arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Arquivar o feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/07/2025, 14:34
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 15:33
Documento (Certidão)
01/07/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:05
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 04:57
Publicação
02/06/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: P S DE CAMARGO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05(cinco) dias, intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 21:45
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:07
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:17
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:20
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:04
Publicação
08/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001963-13.2016.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 7 de abril de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 10:26
Expedição de alvará de levantamento
07/04/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:15
Publicação
21/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente não apresentou dados para expedição de alvará, determino: A expedição de alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária BANCO DA AMAZONIA SAe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001963-13.2016.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 1.2 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.3 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 5. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 19 de março de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 07:52
Expedição de alvará de levantamento
20/03/2025, 07:52
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 16:20
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:01
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:23
Publicação
05/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: P S DE CAMARGO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2025, 00:00
Documento
04/02/2025, 13:49
Movimentação processual
04/02/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:47
Recebimento
04/02/2025, 13:45
Documento (Certidão)
04/02/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
APELANTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº BA55353 Polo Passivo: P S DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO ADVOGADOS DOS
APELADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO. 1. Banco da Amazônia S.A. interpôs recurso de apelação pleiteando a reforma da sentença, proferida nos autos da ação de busca e apreensão que move em face de P. S. de Camargo - ME, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC, concluindo ter ocorrido efetivo abandono da causa. 2. Em suas razões, sustenta que a ação não poderia ser extinta, pois não cumprido o indispensável ato de intimação pessoal para dar andamento a ação, conforme disposto na lei processual civil vigente, tendo o juízo decidido de forma desproporcional. 4. Cita jurisprudência que entende lhe favorecer e pede a anulação da sentença. 5. Pugna pelo provimento do recurso, com a reforma da sentença. 6. Contrarrazões no id. 26314398 7. É o relatório. DECIDO. 8. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 9. A questão devolvida a esta e. Corte está afeta à extinção da ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, porque o apelante não cumpriu a determinação de dar andamento ao feito após intimação para apresentar o comprovante do pagamento das custas para diligência virtual (buscas no RENAJUD), conforme intimação de id n. 26314389, na data de 03/07/2024. 10. Nova intimação em 23/07/2024, id. 26314390. 11. E nos ids. 26314391 e 110089865, a intimação pessoal do apelante. 12. Em que pese a alegação do apelante, não houve equívoco na decisão extintiva do feito, uma vez que se deu em razão do abandono da causa e após realizada a efetiva intimação pessoal da apelante/requerente, em conformidade com o § 1º do art. 485, do mesmo Código. 12. A propósito, cito o dispositivo mencionado: 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. 14. Nesse sentido, é o entendimento sedimentado desta e. Corte: Busca e apreensão. Diligência. Intimação do autor. Abandono da causa. Extinção do processo. A extinção do processo, sem resolução do mérito, por inércia da parte autora, exige sua prévia intimação pessoal para impulsionar o feito, sob pena de nulidade da sentença se não observada a regra. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7004093-65.2023.822.0009, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 29/07/2024) destaquei Apelação cível. Busca e apreensão. Abandono da causa. Intimação pessoal realizada. Recurso desprovido. Deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito por abandono da causa pela parte autora que deixou de se manifestar por prazo maior que trinta dias e, mesmo após pessoalmente intimada, não se manifestou no prazo de cinco dias. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7008880-61.2023.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Data de julgamento: 22/04/2024) 15.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BASA - BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença. 16. Publique-se. Intime-se. 17. Transitado em julgado, remeta-se à origem. Porto Velho, data da assinatura digital. Juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral Relator
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
APELANTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº BA55353 Polo Passivo: P S DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO ADVOGADOS DOS
APELADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BASA - BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
Vistos. 2. Verifica-se que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação. 3. Diante disso, com fundamento no art. 1.007, § 4º do CPC, determino que o apelante comprove o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. 4. Além disso, determino que o apelante se manifeste, no mesmo prazo, sobre a intempestividade ou não do seu recurso de apelação, pois certificado no termo de triagem que o seu recurso foi protocolizado fora do prazo legal. 5. Intime-se. Publique-se. 6. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz Convocado Jorge Gurgel do Amaral Relator
29/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:09
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:41
Intimação
18/10/2024, 14:41
Petição (Apelação)
18/10/2024, 14:40
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:28
Publicação
27/09/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001963-13.2016.8.22.0021
Trata-se de execução de título extrajudicial. Extrai-se dos autos que, apesar de intimada, a parte autora não promove o andamento do feito há mais de 30 dias. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe ante o abandono a causa. Posto isto e com fundamento no artigo 485, III, do CPC, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publicação e Registros automáticos pelo Dje. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 26 de setembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:34
Abandono da causa
26/09/2024, 12:34
Conclusão (para julgamento)
09/09/2024, 14:26
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 09:58
Documento
22/08/2024, 01:29
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:36
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2024, 08:52
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:42
Publicação
24/07/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: P S DE CAMARGO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:58
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:42
Publicação
04/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: P S DE CAMARGO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 10:23
Publicação
18/06/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: P S DE CAMARGO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:40
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:06
Publicação
21/05/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: P S DE CAMARGO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca da diligência negativa (intimação penhora online) de ID 104771633, para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:16
Mandado
26/04/2024, 09:47
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 22:16
Mandado
27/03/2024, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2024, 10:23
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:32
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:23
Publicação
29/02/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001963-13.2016.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 28 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:57
Outras Decisões
28/02/2024, 12:57
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 16:06
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:39
Outras Decisões
06/02/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:20
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:10
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:02
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:51
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:50
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:45
Publicação
27/09/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: P S DE CAMARGO - ME, RUA HELENITE FERREIRA DE SOUZA 1561 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, RUA HELENITE FERREIRA DE SOUZA 1561 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA, CPF nº 72446030297, PRJETO DE ASSENTAMENTO RIO ALTO s/n LOTE 46, GLEBA 10 LINHA C 40 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte EXEQUENTE para o cumprimento da decisão de ID.95385851. Após, intime-se a parte autora para se manifestar em razão da planilha atualizada, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE: Intime-se as partes. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 26 de setembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:23
Outras Decisões
26/09/2023, 13:23
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 08:56
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:15
Publicação
31/08/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intimada para apresentar os cálculos atualizados, a exequente se limitou em juntar um demonstrativo de débito do contribuinte, porém de vários exercícios, não sendo possível extrair de tal documento a importância correta da execução, além de não constar os honorários advocatícios. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001963-13.2016.8.22.0021 intime-se novamente a parte exequente para apresentar especificamente o valor da execução, com a planilha de cálculo do tribunal, com a descrição do débito atualizada tão somente dos valores pretendidos nesta execução, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte autora para se manifestar sobre esta decisão, no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Outras Decisões
30/08/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 12:58
Outras Decisões
30/08/2023, 12:58
Decurso de Prazo
15/08/2023, 19:56
Decurso de Prazo
15/08/2023, 19:55
Decurso de Prazo
15/08/2023, 19:55
Decurso de Prazo
15/08/2023, 19:55
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 23:09
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:04
Publicação
20/07/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349 Polo Passivo: P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Trata-se de ação de execução. Extrai-se dos autos que apesar de intimada para dar andamento ao feito, a parte exequente se manteve inerte por mais de 30 dias. Dessa forma, diante da inércia do credor, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Havendo valores depositados nos autos, junte-se o espelho/extrato da conta. No mais, aguarde-se em arquivo provisório até posterior manifestação ou atingida a prescrição intercorrente. Desnecessária a intimação das partes, porquanto não haverá prejuízo. Arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em arquivo provisório até posterior manifestação ou atingida a prescrição intercorrente. 2. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 18 de julho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 14:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:27
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:27
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 17:43
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:35
Publicação
26/05/2023, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001963-13.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349 Polo Ativo: P S DE CAMARGO - ME, PATRIQUE SILVA DE CAMARGO, FRANCINILDO MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante da taxa das pesquisas para buscas de endereço ou bloqueio de bens, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, nos termos dos arts. 17 e 19, da Lei n. 3896/2016, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Por oportuno, fica a parte exequente intimada de que deverá manter a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, bem como de que é de sua incumbência a qualificação da parte que se pretende a pesquisa (nome completo, CPF, nome genitora).. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 24 de maio de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito