Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001286-35.2024.8.22.0010.
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: BAPTISTA KING FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requereu a realização de diligência via SISBAJUD com repetição programada pelo período de 60 dias, objetivando satisfazer crédito no valor de R$ 16.062,20. Recolheu custas. Considerando o não cumprimento da obrigação pela parte executada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO defiro a realização da diligência supramencionada. Conforme documento(s) anexo(s), procedi à diligência deferida. Determino à CPE que providencie a liberação da visualização do documento às partes, resguardado o sigilo dos dados sensíveis. Dessa forma, suspendo o processo pelo mesmo período da diligência, devendo os autos permanecer na Central de Processamento Eletrônico (CPE), aguardando o resultado. Decorrido o prazo, deverão ser conclusos ao localizador “Decisão JUD’S” para apreciação das medidas cabíveis. Decisão publicada e registrada automaticamente. Pratique-se o necessário. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Rolim de Moura, 3 de julho de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO