Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ROSA PEDRO DIAS Advogado(a): THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908, WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413 Requerido/Executado: ADEYR XAVIER DO CARMO, VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO Advogado(a): TIAGO DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO6778, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO ao CRI-ROLIM DE MOURA Canais de contato do CRI – Rolim de Moura (tel. e whatsapp 3442-1930) https://www.cartoriomesquita.com.br/ email: [email protected][email protected] ref. Matrícula n.º 5.574-CRI-RM OBS: emolumentos pelos interessados Feito sentenciado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7005297-54.2017.8.22.0010 Requerente/ DEFIRO o pedido retro, na forma abaixo: SIRVA-SE de ofício ao CRI de Rolim de Moura para proceder as baixas de restrições de indisponibilidade, penhoras, arrestos e outros ônus que tenham sido determinados nos autos 7005297-54.2017.8.22.0010 sobre o imóvel da matrícula n. 5.574-CRI, Rolim de Moura, lote 08-B-1, da Gleba 1. Havendo outros ônus, penhoras ou restrições que não se refiram aos autos 7005297-54.2017.8.22.0010 devem persistir, a menos que haja manifestação dos respectivos credores. Para maior celeridade, na forma do art. 6º do CPC, faculto aos patronos que encaminhem a decisão diretamente ao Cartório para cumprimento, devendo, no prazo de até 5 dias após a entrega, juntar nos autos cópia do documento encaminhado e recebido pelo responsável. Conforme art. 6.º do CPC, FACULTO aos Procuradores e interessados encaminharem esta decisão ao CRI, visto que está servindo de ofício e lá recolham os emolumentos para cumprimento das ordens. Advirto que as eventuais taxas ou emolumentos para cumprimento da diligência e expedição da certidão ou matrículas atualizadas (caso sejam solicitadas) são de responsabilidade parte interessada, devendo ser recolhidos diretamente no Cartório, pois o serviço notarial é exercido por delegação estatal, em caráter privado (art. 236 da Constituição Federal). Após cumprida a ordem, recomendo aos Procuradores juntar cópias da matrícula atualizada nestes autos, até para evitar futuros embargos de terceiros ou outras constrições. Após disponibilizada a decisão para os interessados encaminharem ao CRI, arquive-se. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2025., 07:39 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Detalhes da Autorização de Cancelamento Dados da Ordem Número do Processo 70052975420178220010 Nome do Processo ROSA PEDRO DIAS FOI AUTORIZADO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE ABAIXO NO DIA 20/03/2025 as 08:31:18 Status da Ordem de Cancelamento Status Enviado Aprovado por JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Data de Aprovação 20/03/2025 08:31:18 Protocolo 202503.2008.01393248-TA-756 Status da Criação da Ordem Status Enviado Aprovado por JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Data de Aprovação 15/11/2020 09:22:08 Protocolo 202011.1509.01393248-IA-960 Processo tramita sob segredo de justiça Não CPF: 059.846.592-80 | Nome: VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO CPF: 304.609.641-00 | Nome: ADEYR XAVIER DO CARMO Voltar para a DashboardCancelar Outra OrdemImprimir
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 07:39
Outras Decisões
20/03/2025, 07:39
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 10:45
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:56
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005297-54.2017.8.22.0010.
EXEQUENTE: ROSA PEDRO DIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A, WEVERTON FREITAS DA SILVA - RO10413
EXECUTADO: VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: TIAGO DA SILVA PEREIRA - RO6778 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ROSA PEDRO DIAS Advogado(a): THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908, WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413 Requerido/Executado: ADEYR XAVIER DO CARMO, VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO Advogado(a): TIAGO DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO6778, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO ao CRI-ROLIM DE MOURA Canais de contato do CRI – Rolim de Moura (tel. e whatsapp 3442-1930) https://www.cartoriomesquita.com.br/ email: [email protected][email protected] ref. Matrícula n.º 5.574-CRI-RM OBS: emolumentos pelos interessados Feito sentenciado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7005297-54.2017.8.22.0010 Requerente/ DEFIRO o pedido retro, na forma abaixo: SIRVA-SE de ofício ao CRI de Rolim de Moura para proceder as baixas de restrições de indisponibilidade, penhoras, arrestos e outros ônus que tenham sido determinados nos autos 7005297-54.2017.8.22.0010 sobre o imóvel da matrícula n. 5.574-CRI, Rolim de Moura, lote 08-B-1, da Gleba 1. Havendo outros ônus, penhoras ou restrições que não se refiram aos autos 7005297-54.2017.8.22.0010 devem persistir, a menos que haja manifestação dos respectivos credores. Para maior celeridade, na forma do art. 6º do CPC, faculto aos patronos que encaminhem a decisão diretamente ao Cartório para cumprimento, devendo, no prazo de até 5 dias após a entrega, juntar nos autos cópia do documento encaminhado e recebido pelo responsável. Conforme art. 6.º do CPC, FACULTO aos Procuradores e interessados encaminharem esta decisão ao CRI, visto que está servindo de ofício e lá recolham os emolumentos para cumprimento das ordens. Advirto que as eventuais taxas ou emolumentos para cumprimento da diligência e expedição da certidão ou matrículas atualizadas (caso sejam solicitadas) são de responsabilidade parte interessada, devendo ser recolhidos diretamente no Cartório, pois o serviço notarial é exercido por delegação estatal, em caráter privado (art. 236 da Constituição Federal). Após cumprida a ordem, recomendo aos Procuradores juntar cópias da matrícula atualizada nestes autos, até para evitar futuros embargos de terceiros ou outras constrições. Após disponibilizada a decisão para os interessados encaminharem ao CRI, arquive-se. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2025., 07:39 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Detalhes da Autorização de Cancelamento Dados da Ordem Número do Processo 70052975420178220010 Nome do Processo ROSA PEDRO DIAS FOI AUTORIZADO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE ABAIXO NO DIA 20/03/2025 as 08:31:18 Status da Ordem de Cancelamento Status Enviado Aprovado por JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Data de Aprovação 20/03/2025 08:31:18 Protocolo 202503.2008.01393248-TA-756 Status da Criação da Ordem Status Enviado Aprovado por JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Data de Aprovação 15/11/2020 09:22:08 Protocolo 202011.1509.01393248-IA-960 Processo tramita sob segredo de justiça Não CPF: 059.846.592-80 | Nome: VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO CPF: 304.609.641-00 | Nome: ADEYR XAVIER DO CARMO Voltar para a DashboardCancelar Outra OrdemImprimir
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 07:39
Outras Decisões
20/03/2025, 07:39
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 10:45
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:56
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005297-54.2017.8.22.0010.
EXEQUENTE: ROSA PEDRO DIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A, WEVERTON FREITAS DA SILVA - RO10413
EXECUTADO: VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: TIAGO DA SILVA PEREIRA - RO6778 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:28
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:07
Publicação
21/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ROSA PEDRO DIAS Advogado(a): THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908, WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413 Requerido/Executado: ADEYR XAVIER DO CARMO, VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO Advogado(a): TIAGO DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO6778, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O Para liberação dos bens, esclareça o Exequente se o Executado cumpriu o acordo, pois os prazos ali ajustados estão ultrapassados. Prazo: cinco dias. Caso não tenha cumprido, indique o valor atualizado e venham conclusos. Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025, 06:15. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7005297-54.2017.8.22.0010 Requerente/
21/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 06:16
Outras Decisões
20/01/2025, 06:16
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 08:45
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 01:30
Publicação
20/11/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: ROSA PEDRO DIAS Advogado: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908, WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413
Executado: EXECUTADOS: ADEYR XAVIER DO CARMO, VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO Advogado: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TIAGO DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO6778, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Homologação de acordo Homologo o acordo celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas insertas na petição ao Id 111402671, o que faço com fundamento no art. 57 da Lei n. 9.099/95, e art. 840 do Código Civil. Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé. Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, III, do referido diploma legal. Resolvo o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", e art. 924, III, ambos do CPC. Sem custas finais, desde que o acordo seja cumprido voluntariamente, sem necessidade de execução. Havendo necessidade de outros atos incidirão custas. A intimação das partes dar-se-á por meio do DJe, eis que regularmente representadas por advogados. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do NCPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005297-54.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 100.000,00
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/11/2024, 10:45
Mandado (para despacho)
20/09/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 09:45
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 09:36
Petição
20/09/2024, 09:21
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:36
Mandado
12/08/2024, 07:40
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 16:21
Publicação
30/07/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ROSA PEDRO DIAS Advogado/Requerente: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A, WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413
Requerido: ADEYR XAVIER DO CARMO, VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO Advogado/Requerido: ELMA RIBEIRO, OAB nº RO10865, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Executado ADEYR XAVIER DO CARMO CPF: 304.609.641-00, casado em regime de comunhão parcial de bens com IRACI MARIA CRUZ DO CARMO CPF: 361.953.751-87 Imóvel a ser penhorado e avaliado: MATRÍCULA Nº 5.574 Lote 08-B-1 Area de 24,2ha. Linha 208, Lado Norte, km. 4 Projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná Setor Rolim de Moura Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia (podendo ainda ser localizados na RODOVIA 383, KM 35, LADO NORTE, ZONA RURAL, DISTRITO DE NOVA ESTRELA, ROLIM DE MOURA - RO - CEP: 76940-000 DECISÃO SERVINDO PARA: - DESENTRANHAMENTO DE MANDADO (COM AJG); - MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÕES e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS, inclusive CRI e Cadastro Imobiliário Municipal (se for necessário) Decisão que vale para intimar terceiros, ocupantes e atuais possuidores 1) Até agora não houve qualquer providência por parte dos executados, nem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora. 2) Buscas ao SISBAJUD e RENAJUD antes tentadas negativas. 3)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005297-54.2017.8.22.0010 DEFIRO (id 105797241), sob responsabilidade do Exequente 4) O Sr. Oficial de Justiça deverá penhorar, descrever e avaliar minuciosamente o IMÓVEL indicado pelo exequente (ID: Num. 105797241 - Pág. 2 a 4) indicando os parâmetros que se utilizou para chegar ao valor atribuído, descrever o estado de conservação dos bens (se possível ilustrando com fotografias). OBS: a matrícula, pedido acima, e demais documentos obrigatórios deverão acompanhar o mandado de penhora e avaliaãção. O Oficial de Justiça também deverá indicar se os bens se encontram na posse dos Executados ou terceiros. Se estiverem na posse de terceiros, estes deverão ser qualificados, com RG, CPF e telefone, bem como o atual ocupante/possuidor, por se tratar de penhora de imóvel. Após, intime-se o Executado (ou seu representante legal ou atual possuidor) sobre a penhora e avaliação. Não sendo localizado o bem acima, determino a penhora e avaliação de outros, até satisfação do crédito do exequente. Se o Executado for casado, o cônjuge também deverá ser intimado da penhora, avaliação e do prazo para embargos - caso seja imóvel (art. 842 do CPC). Cumprida a diligência, em se tratando de imóvel, ANOTE-SE a penhora junto ao cadastro imobiliário do Município e junto Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Comarca. A indisponibilidade será inserida posteriormente à penhora. Caso seja penhorado veículo, deverá ser anotada a restrição junto ao DETRAN, ficando impossibilitada a venda ou transferência. Se for penhorado gado, anote-se junto à IDARON, ficando vedada a transferência e emissão de GTA. As diligências poderão ser cumpridas aos sábados, domingos e feriados, na forma do art. 212/CPC, respeitados os direitos fundamentais. Sem prejuízo, aguarde-se o exequente indicar outros bens penhoráveis, caso queira. Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 29 de julho de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 13:41
Outras Decisões
29/07/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 10:14
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 18:58
Publicação
09/05/2024, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005297-54.2017.8.22.0010.
EXEQUENTE: ROSA PEDRO DIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A, WEVERTON FREITAS DA SILVA - RO10413
EXECUTADO: VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ELMA RIBEIRO - RO10865 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada acerca dos documentos juntados, bem como intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:52
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:38
Documento (Certidão)
25/04/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2024, 15:23
Documento (Certidão)
16/04/2024, 14:42
Documento (Certidão)
16/04/2024, 14:38
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:35
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
04/04/2024, 07:47
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:24
Publicação
11/03/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ROSA PEDRO DIAS Advogado(a): THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A, WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413
Requerido: ADEYR XAVIER DO CARMO, VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO Advogado(a): ELMA RIBEIRO, OAB nº RO10865, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA - DECISÃO RECONHECENDO ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL; - INTIMAÇÕES, AUTORIZAÇÃO PARA IMISSÃO NA POSSE; - REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL; - ORDEM DE ARROMBAMENTO (caso estritamente certificado e necessário) e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento Conforme decisão Num. 89133963 - Pág. 1 a 4, havia dois imóveis constritos - Imóvel vendido: Lote 410 da Quadra 039/040, Setor 004, localizado na Av. Porto Velho, s/n, bairro Jardim Tropical, Rolim de Moura/RO (matrícula n. 34.444). - Imóvel que era objeto de embargos de terceiros e liberado: Lote 80-L REM da Quadra 039/040, setor 04 (matrícula n. 34.164). Penhora e avaliação feitas. Não houve impugnação ou embargos. Posteriormente, foi deferida venda direta a ser feita pelo Exequente. O termo de opção de compra trazido aos autos (ID 79856481) revela o valor de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Em aplicação o art. 891, parágrafo único do NCPC, o imóvel não poderia ser arrematado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. Aplica-se ao caso entendimento do E. TJRO nos autos 2004676-66.2003.8.22.0000 (publicado no DJe de 5/7/2017, p. 72). Estando em ordem,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3442 8273 - [email protected] Processo nº: 7005297-54.2017.8.22.0010 DEFIRO a proposta de arrematação apresentada no ID 102481145 - Pág. 1 a 3, pelo valor ali constante. INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seus Procuradores, acerca da arrematação ora feita e do prazo para eventuais embargos, em dez dias (art. 903, §2.º, do CPC. Neste sentido: TJSP - Agravo de Instrumento 2042066-97.2019.8.26.0000; Relator (a): Nilton Santos Oliveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/06/2019; Data de Registro: 11/06/2019. Após transcorrido o prazo recursal, à CPE. 1) Expeça-se carta de arrematação do imóvel da matrícula n.º 34.444 (Num. 62502955 - Pág. 3-4) em favor de CRISCIA SANCHES PREATO - CPF n. 926.339.602-78, nos termos informados no pedido de venda (Num. 102481145 - Pág. 1 a 3). Oportunamente, SIRVA-SE de ofício ao CRI autorizando a transferência do imóvel arrematado em favor de CRISCIA SANCHES PREATO - CPF n. 926.339.602-78 Canais de contato do CRI de Rolim de Moura abaixo: (tel. e whatsapp 3442-1930) https://www.cartoriomesquita.com.br/ email: [email protected] email: [email protected] Da mesma, forma, autorizo a baixa de outros ônus constante de averbação premonitória ou penhora destes autos (7005297-54.2017.8.22.0010), caso haja. Os emolumentos para escrituração, eventual desdobro/ desmembramento, registro e inscrição da decisão no Cartório, bem como emissão das certidões correrão por conta dos interessados a serem recolhidos diretamente na Serventia de Registro de Imóveis. Da mesma forma, o ITBI e demais atos serão de responsabilidade dos interessados, pois o Juízo não pode conceder isenção. Consigne-se que o serviço notarial é exercido por delegação estatal, em caráter privado (art. 236 da Constituição Federal). Aliados aos fatores acima, esta decisão é tomada tendo em vista o OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ/TJRO, seguindo por recentes orientações da CGJ do TJRO, determinando maior rigor na cobrança de custas e emolumentos, tanto no foro judicial como extrajudicial. 1.1) Caso seja necessário, autorizo mandado de imissão no imóvel, devendo a arrematante e/ou seu Patrono acompanhar as diligencias. E somente assim a ordem será cumprida. Caso os interessados ou seu Patrono tenham alguma dificuldade para se imitir na posse do imóvel arrematado deverão informar ao Juízo. Certificado este fato e caso haja ofensa aos arts. 77, inc. IV e 80, inc. IV, ambos do CPC, a presente decisão vale como AUTORIZAÇÃO e REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL, bem como ordem de ARROMBAMENTO, caso estritamente necessário ao cumprimento da diligência. Observe-se o horário que as diligências podem ser cumpridas (das 5 até as 21h – art. 22, inciso III, da Lei n.º 13.869, de 5/9/2019). Os interessados ou seu Patrono deverão acompanhar o Oficial de Justiça no ato de imissão na. Havendo necessidade de outras medidas ou arrombamento, certifique-se quem acompanhou a diligência, lavre-se auto circunstanciado e instrua-se o cumprimento da presente com fotografias, respeitando os direitos fundamentais. 2) Da mesma fora, após transcorrido o prazo recursal, TRANSFIRAM-SE os valores depositados nos autos (Num. 101355296 - Pág. 1) em favor da conta informada, sob responsabilidade exclusiva do Patrono, caso a Autora lhe solicite prestação de contas. WEVERTON FREITAS SILVA CPF n.º 003.277.402-80 BANCO CREDISIS: Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda. (097) COOPERATIVA AGÊNCIA: 0004 CONTA CORRENTE: 103487-1 3) Por fim, aguarde-se a executada indicar bens penhoráveis, pois que o que era possível ao Juízo já foi feito. Não sendo indicados em cinco dias, arquive-se como execução frustrada (art. 921 do CPC). Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 7 de março de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:03
Outras Decisões
08/03/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:48
Publicação
08/03/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ROSA PEDRO DIAS Advogado(a): THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A, WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413
Requerido: ADEYR XAVIER DO CARMO, VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO Advogado(a): ELMA RIBEIRO, OAB nº RO10865, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA - DECISÃO RECONHECENDO ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL; - INTIMAÇÕES, AUTORIZAÇÃO PARA IMISSÃO NA POSSE; - REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL; - ORDEM DE ARROMBAMENTO (caso estritamente certificado e necessário) e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento Conforme decisão Num. 89133963 - Pág. 1 a 4, havia dois imóveis constritos - Imóvel vendido: Lote 410 da Quadra 039/040, Setor 004, localizado na Av. Porto Velho, s/n, bairro Jardim Tropical, Rolim de Moura/RO (matrícula n. 34.444). - Imóvel que era objeto de embargos de terceiros e liberado: Lote 80-L REM da Quadra 039/040, setor 04 (matrícula n. 34.164). Penhora e avaliação feitas. Não houve impugnação ou embargos. Posteriormente, foi deferida venda direta a ser feita pelo Exequente. O termo de opção de compra trazido aos autos (ID 79856481) revela o valor de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Em aplicação o art. 891, parágrafo único do NCPC, o imóvel não poderia ser arrematado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. Aplica-se ao caso entendimento do E. TJRO nos autos 2004676-66.2003.8.22.0000 (publicado no DJe de 5/7/2017, p. 72). Estando em ordem,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3442 8273 - [email protected] Processo nº: 7005297-54.2017.8.22.0010 DEFIRO a proposta de arrematação apresentada no ID 102481145 - Pág. 1 a 3, pelo valor ali constante. INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seus Procuradores, acerca da arrematação ora feita e do prazo para eventuais embargos, em dez dias (art. 903, §2.º, do CPC. Neste sentido: TJSP - Agravo de Instrumento 2042066-97.2019.8.26.0000; Relator (a): Nilton Santos Oliveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/06/2019; Data de Registro: 11/06/2019. Após transcorrido o prazo recursal, à CPE. 1) Expeça-se carta de arrematação do imóvel da matrícula n.º 34.444 (Num. 62502955 - Pág. 3-4) em favor de CRISCIA SANCHES PREATO - CPF n. 926.339.602-78, nos termos informados no pedido de venda (Num. 102481145 - Pág. 1 a 3). Oportunamente, SIRVA-SE de ofício ao CRI autorizando a transferência do imóvel arrematado em favor de CRISCIA SANCHES PREATO - CPF n. 926.339.602-78 Canais de contato do CRI de Rolim de Moura abaixo: (tel. e whatsapp 3442-1930) https://www.cartoriomesquita.com.br/ email: [email protected] email: [email protected] Da mesma, forma, autorizo a baixa de outros ônus constante de averbação premonitória ou penhora destes autos (7005297-54.2017.8.22.0010), caso haja. Os emolumentos para escrituração, eventual desdobro/ desmembramento, registro e inscrição da decisão no Cartório, bem como emissão das certidões correrão por conta dos interessados a serem recolhidos diretamente na Serventia de Registro de Imóveis. Da mesma forma, o ITBI e demais atos serão de responsabilidade dos interessados, pois o Juízo não pode conceder isenção. Consigne-se que o serviço notarial é exercido por delegação estatal, em caráter privado (art. 236 da Constituição Federal). Aliados aos fatores acima, esta decisão é tomada tendo em vista o OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ/TJRO, seguindo por recentes orientações da CGJ do TJRO, determinando maior rigor na cobrança de custas e emolumentos, tanto no foro judicial como extrajudicial. 1.1) Caso seja necessário, autorizo mandado de imissão no imóvel, devendo a arrematante e/ou seu Patrono acompanhar as diligencias. E somente assim a ordem será cumprida. Caso os interessados ou seu Patrono tenham alguma dificuldade para se imitir na posse do imóvel arrematado deverão informar ao Juízo. Certificado este fato e caso haja ofensa aos arts. 77, inc. IV e 80, inc. IV, ambos do CPC, a presente decisão vale como AUTORIZAÇÃO e REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL, bem como ordem de ARROMBAMENTO, caso estritamente necessário ao cumprimento da diligência. Observe-se o horário que as diligências podem ser cumpridas (das 5 até as 21h – art. 22, inciso III, da Lei n.º 13.869, de 5/9/2019). Os interessados ou seu Patrono deverão acompanhar o Oficial de Justiça no ato de imissão na. Havendo necessidade de outras medidas ou arrombamento, certifique-se quem acompanhou a diligência, lavre-se auto circunstanciado e instrua-se o cumprimento da presente com fotografias, respeitando os direitos fundamentais. 2) Da mesma fora, após transcorrido o prazo recursal, TRANSFIRAM-SE os valores depositados nos autos (Num. 101355296 - Pág. 1) em favor da conta informada, sob responsabilidade exclusiva do Patrono, caso a Autora lhe solicite prestação de contas. WEVERTON FREITAS SILVA CPF n.º 003.277.402-80 BANCO CREDISIS: Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda. (097) COOPERATIVA AGÊNCIA: 0004 CONTA CORRENTE: 103487-1 3) Por fim, aguarde-se a executada indicar bens penhoráveis, pois que o que era possível ao Juízo já foi feito. Não sendo indicados em cinco dias, arquive-se como execução frustrada (art. 921 do CPC). Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 7 de março de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:33
Outras Decisões
07/03/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:46
Publicação
29/02/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ROSA PEDRO DIAS, CPF nº 73524018220 Advogado: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A, WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413 Parte
requerida: EXECUTADOS: ADEYR XAVIER DO CARMO, VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO Advogado: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELMA RIBEIRO, OAB nº RO10865, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Conforme decisão Num. 89133963 - Pág. 1 a 4, havia dois imóveis constritos: - Imóvel vendido: Lote 410 da Quadra 039/040, Setor 004, localizado na Av. Porto Velho, s/n, bairro Jardim Tropical, Rolim de Moura/RO (matrícula n. 34.444). - Imóvel que era objeto de embargos de terceiros e liberado: Lote 80-L REM da Quadra 039/040, setor 04 (matrícula n. 34.164). Para apreciação do pedido Num. 101316342 - Pág. 1-2 JUNTE cópia do contrato (proposta) referente à venda do 1.º imóvel acima e traga aos autos documentação a compradora, para expedição da carta de arrematação e expediente ao CRI. Aguarde-se. Rolim de Moura, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024, 14:02 JEFERSON CRISTI TESSILA MELO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005297-54.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 100.000,00 Parte
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:03
Outras Decisões
28/02/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 13:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:06
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:41
Publicação
25/07/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ROSA PEDRO DIAS Advogado(a) do Requerente/Exequente: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A, WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413 Requerido(a)/Executado(a): VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO, ADEYR XAVIER DO CARMO Advogado(a) do Requerido/Executado(a): ELMA RIBEIRO, OAB nº RO10865 D E S P A C H O 1) Buscas negativas. Diversas diligências sem resultado algum. 2) Aguarde-se o exequente indicar valor atualizado, bens penhoráveis e onde estão para eventual remoção, no prazo de dez dias. 3) Nada sendo postulado em dez dia, SUSPENDA-SE por um ano (art. 921 do CPC), execução frustrada, facultando-se a todo tempo Exequente indicar bens penhoráveis e onde estão para remoção. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 24 de julho de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito 059.846.592-80 A pesquisa não retornou resultados. NBO5927 RO HONDA/CG 125 TITAN 1996 1996 ADEYR XAVIER DO CARMO Sim ui-button ui-button VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO059.846.592-80 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 10.000,00 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 10.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - ADEYR XAVIER DO CARMO304.609.641-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005297-54.2017.8.22.0010 Requerente/
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:22
Outras Decisões
24/07/2023, 11:22
Execução frustrada
24/07/2023, 11:22
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:26
Publicação
20/04/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:05
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005297-54.2017.8.22.0010.
EXEQUENTE: ROSA PEDRO DIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA - RO10413, THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A
EXECUTADO: VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ELMA RIBEIRO - RO10865 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELMA RIBEIRO - RO10865 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:38
Documento (Certidão)
05/04/2023, 08:21
Publicação
05/04/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005297-54.2017.8.22.0010.
EXEQUENTE: ROSA PEDRO DIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA - RO10413, THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A
EXECUTADO: VANILDE FELIPE CRUZ DO CARMO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ELMA RIBEIRO - RO10865 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELMA RIBEIRO - RO10865 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, nos termos do Despacho ID 79283374.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 08:44
Outras Decisões
04/04/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 19:21
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:35
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:31
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 07:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 06:58
Publicação
09/11/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 11:11
Outras Decisões
08/11/2022, 11:11
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:56
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 00:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:44
Publicação
25/07/2022, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 09:05
Documento (Certidão)
21/07/2022, 14:43
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:36
Publicação
13/07/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 07:44
Documento (Certidão)
07/06/2022, 08:37
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 12:27
Publicação
23/02/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 21:07
Decurso de Prazo
21/02/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 09:09
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:46
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:46
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:46
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:46
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:46
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:46
Publicação
10/02/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 10:14
Decurso de Prazo
07/02/2022, 04:45
Publicação
26/01/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2022, 09:23
Outras Decisões
22/01/2022, 09:23
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 13:01
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:13
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:13
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:08
Publicação
25/10/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 11:43
Expedição de documento (incompetência)
22/10/2021, 11:24
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:43
Publicação
19/10/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:25
Outras Decisões
18/10/2021, 08:25
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 07:39
Documento (Certidão)
14/10/2021, 07:39
Decurso de Prazo
12/10/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 08:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 22:49
Mandado (não-realizada)
20/09/2021, 12:09
Mandado (competência exclusiva)
20/09/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 12:09
Mandado
20/09/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 12:06
Mandado
21/06/2021, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2021, 12:00
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:30
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:16
Documento (Certidão)
15/06/2021, 08:27
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:41
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 09:54
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:46
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:46
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:46
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:45
Publicação
26/05/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 03:06
Publicação
25/05/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 08:44
Outras Decisões
24/05/2021, 08:44
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 14:29
Publicação
13/05/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 00:52
Publicação
13/05/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 08:50
Outras Decisões
12/05/2021, 08:50
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 10:47
Mandado
23/11/2020, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 11:04
Outras Decisões
18/11/2020, 06:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 12:22
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:26
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:26
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:25
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:17
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:11
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 11:01
Documento (Certidão)
23/09/2020, 11:01
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:52
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2020, 19:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 17:57
Publicação
04/09/2020, 00:03
Publicação
04/09/2020, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 14:54
Outras Decisões
02/09/2020, 14:54
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 07:45
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 16:44
Publicação
26/08/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 14:07
Mandado (não-realizada)
20/08/2020, 09:51
Mandado
15/07/2020, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2020, 08:18
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/07/2020, 08:14
Outras Decisões
15/07/2020, 06:10
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 08:03
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 11:50
Publicação
03/07/2020, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 08:23
Documento (Certidão)
02/07/2020, 08:22
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:36
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 19:06
Publicação
08/06/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2020, 00:11
Decurso de Prazo
05/06/2020, 09:46
Publicação
05/06/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 10:35
Procedência em Parte
04/06/2020, 10:35
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 10:59
Publicação
27/05/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:19
Documento (Certidão)
26/05/2020, 12:17
Decurso de Prazo
25/05/2020, 11:21
Decurso de Prazo
25/05/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 12:10
Mandado (não-realizada)
16/03/2020, 12:10
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:51
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:50
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:46
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:46
Mandado
18/02/2020, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2020, 08:49
Publicação
10/02/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:24
Outras Decisões
06/02/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 11:29
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 11:16
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:12
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:26
Publicação
18/11/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 11:15
Recebimento
12/11/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 09:21
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2019, 07:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 19:12
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 19:12
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 10:11
Publicação
07/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 09:33
Documento (Certidão)
17/01/2019, 12:53
Decurso de Prazo
07/12/2018, 02:27
Decurso de Prazo
07/12/2018, 02:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 08:32
Decurso de Prazo
14/11/2018, 10:54
Decurso de Prazo
14/11/2018, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 12:42
Decurso de Prazo
09/11/2018, 05:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 12:45
Procedência em Parte
08/10/2018, 11:03
Conclusão (para julgamento)
03/10/2018, 07:51
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 07:50
Mero expediente
03/10/2018, 07:48
Audiência (realizada; realizada; de interrogatório; de interrogatório)
02/10/2018, 09:38
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 08:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 10:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 10:00
Decurso de Prazo
31/08/2018, 06:11
Decurso de Prazo
24/08/2018, 04:20
Decurso de Prazo
23/08/2018, 04:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:10
Audiência (designada; designada; de interrogatório; de interrogatório)