Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, OAB nº PE25867, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, OAB nº PE711, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA, OAB nº SP403267
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT, SETOR A1 27, CHÁCARA 27 EMBRATEL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7005212-51.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/09/2020 Valor da causa: R$ 78.056,93
Vistos. Ciente da imissão do arrematante na posse do bem, conforme certidão anexa ao Id 126458673. Determinou-se na decisão do Id 122115813 que o saldo da arrematação será destinado ao pagamento do IPTU e, o remanescente, será destinado ao exequente. Expedi Alvará Judicial Eletrônico em fazer do Município de Vilhena, conforme pedido formulado no Id 120035054. Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.987,35 MUNICÍPIO DE VILHENA 04092706000181 01554807 - 1 Sim (104) Ag.: 1825 C.: 11-3 TOTAL R$ 7.987,35 O exequente fica intimado para, no prazo de 10 dias, indicar os dados bancários para transferência do valor parcial da arrematação, que já se encontra depositada nos autos (saldo remanescente atual R$ 100.719,21 e depósitos subsequentes que serão efetuados pelo arrematante). Dê ciência à Fazenda Municipal, para que efetue a baixa do débito fiscal. Vilhena/RO, 6 de novembro de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:17
Mero expediente
06/11/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:55
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 07:35
Mandado
15/09/2025, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2025, 18:42
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:12
Mandado
18/08/2025, 07:21
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 19:58
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7005212-51.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA - RO0002897A RYAN ABNER DE LIMA FELIPE - CPF: 009.942.952-78 (TERCEIRO INTERESSADO) Advogado do: RYAN ABNER DE LIMA FELIPE - OAB RO14979 - CPF: 009.942.952-78 (ADVOGADO) D E C I S Ã O
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. ALEGADA NULIDADE DO LEILÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial fundada na Cédula Rural Hipotecária nº FIR-M-094-14/1483-3, garantida por hipoteca sobre o imóvel denominado Chácara 27-R, da Gleba 03, Setor A-1, Vilhena/RO. O imóvel hipotecado foi penhorado e avaliado, consoante termo anexo ao Id 75777293. O executado e sua companheira foram regularmente intimados da penhora, conforme comprovam os Ids 75777293 e 106674681, sem que apresentassem qualquer impugnação ou alegação quanto à natureza do bem. Posteriormente, o imóvel foi levado à leilão judicial e arrematado de forma parcelada. O auto de arrematação foi assinado no dia 25/11/2024, do que o executado foi intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico, na forma da legislação processual. Somente no dia 07/05/2025, mais de cinco meses após a arrematação, o executado apresentou pedido de nulidade do leilão (Id 120362195), alegando (i) ausência de intimação de sua cônjuge quanto à data da hasta pública e (ii) arrematação por preço vil, afirmando que o imóvel teria valor de mercado de R$ 500.000,00, mas foi arrematado por R$ 183.753,00. O arrematante se manifestou no Id 120530281, sustentando que agiu de boa-fé, que a cônjuge do executado foi intimada da penhora e que, por não ter constituído advogado nos autos, foi regularmente cientificada da hasta pública por edital, conforme o Id 109957854. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 903, §1º, do CPC, eventual pedido de invalidação da arrematação, nos próprios autos, deverá ser formulado no prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura do auto: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. [...] No presente caso, o auto de arrematação foi assinado no dia 25/11/2024, e o executado foi regularmente intimado por diário oficial. O pedido de nulidade somente foi protocolado no dia 07/05/2025, ou seja, muito além do prazo legal de 10 dias, previsto para arguição de nulidade por vício procedimental ou alegação de preço vil. Diante da manifesta intempestividade, INDEFIRO o pedido de nulidade da arrematação formulado pelo executado, no Id 120362195. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL O executado apresentou pedido de dilação do prazo para desocupação do imóvel, aduzindo que seu pai idoso é quem se encontra na posse do bem. Relata que o estado de saúde dele é grave e que o local serve como subsistência para o idoso, onde possui criação de animais (porcos e galinhas) e cultivo de hortaliças, cuja produção é destinada à alimentação da família, inclusive como fonte de sustento direto para Eurides. Em razão da situação de vulnerabilidade social e de saúde do senhor Eurides, idoso que atualmente ocupa o imóvel, DEFIRO o pedido de dilação de prazo para desocupação do imóvel, formulado pelo executado, para conceder o prazo adicional de 30 (trinta) dias corridos para a desocupação voluntária do imóvel. O executado deverá comunicar formalmente nos autos assim que houver a desocupação voluntária. Se transcorrer o prazo concedido sem a manifestação do executado, determino que seja cumprida a ordem de imissão na posse. Desde já fica autorizado o uso de força policial, se for necessário. COMUNIQUE-SE com urgência ao Oficial de Justiça sobre esta decisão para que não cumpra a ordem de imissão na posse, por ora. A CPE deverá vincular como terceiro interessado o arrematante, Dr. Ryan Abner de Lima Felipe, que advoga em causa própria (OAB/RO n. 14.979), para que seja intimado de todos os atos processuais. PEDIDO DE QUITAÇÃO DO IPTU No mais, o Município de Vilhena apresentou pedido no Id 120035054, pleiteando que o produto da arrematação seja utilizado para pagar a dívida de IPTU do imóvel arrematado, no valor de R$ 7.987,35. DEFIRO o pedido do Município, considerando a previsão do parágrafo único do art. 130 do CTN: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, retornem os autos conclusos para expedição do Alvará Judicial em favor do Município e em favor do exequente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena/RO, 16 de junho de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:56
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:04
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:50
Mandado
17/06/2025, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:35
Publicação
17/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT, SETOR A1 27, CHÁCARA 27 EMBRATEL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7005212-51.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título ExtrajudicialProtocolado em: 23/09/2020 Valor da causa: R$ 78.056,93
Vistos. ALEGADA NULIDADE DO LEILÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial fundada na Cédula Rural Hipotecária nº FIR-M-094-14/1483-3, garantida por hipoteca sobre o imóvel denominado Chácara 27-R, da Gleba 03, Setor A-1, Vilhena/RO. O imóvel hipotecado foi penhorado e avaliado, consoante termo anexo ao Id 75777293. O executado e sua companheira foram regularmente intimados da penhora, conforme comprovam os Ids 75777293 e 106674681, sem que apresentassem qualquer impugnação ou alegação quanto à natureza do bem. Posteriormente, o imóvel foi levado à leilão judicial e arrematado de forma parcelada. O auto de arrematação foi assinado no dia 25/11/2024, do que o executado foi intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico, na forma da legislação processual. Somente no dia 07/05/2025, mais de cinco meses após a arrematação, o executado apresentou pedido de nulidade do leilão (Id 120362195), alegando (i) ausência de intimação de sua cônjuge quanto à data da hasta pública e (ii) arrematação por preço vil, afirmando que o imóvel teria valor de mercado de R$ 500.000,00, mas foi arrematado por R$ 183.753,00. O arrematante se manifestou no Id 120530281, sustentando que agiu de boa-fé, que a cônjuge do executado foi intimada da penhora e que, por não ter constituído advogado nos autos, foi regularmente cientificada da hasta pública por edital, conforme o Id 109957854. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 903, §1º, do CPC, eventual pedido de invalidação da arrematação, nos próprios autos, deverá ser formulado no prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura do auto: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. [...] No presente caso, o auto de arrematação foi assinado no dia 25/11/2024, e o executado foi regularmente intimado por diário oficial. O pedido de nulidade somente foi protocolado no dia 07/05/2025, ou seja, muito além do prazo legal de 10 dias, previsto para arguição de nulidade por vício procedimental ou alegação de preço vil. Diante da manifesta intempestividade, INDEFIRO o pedido de nulidade da arrematação formulado pelo executado, no Id 120362195. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL O executado apresentou pedido de dilação do prazo para desocupação do imóvel, aduzindo que seu pai idoso é quem se encontra na posse do bem. Relata que o estado de saúde dele é grave e que o local serve como subsistência para o idoso, onde possui criação de animais (porcos e galinhas) e cultivo de hortaliças, cuja produção é destinada à alimentação da família, inclusive como fonte de sustento direto para Eurides. Em razão da situação de vulnerabilidade social e de saúde do senhor Eurides, idoso que atualmente ocupa o imóvel, DEFIRO o pedido de dilação de prazo para desocupação do imóvel, formulado pelo executado, para conceder o prazo adicional de 30 (trinta) dias corridos para a desocupação voluntária do imóvel. O executado deverá comunicar formalmente nos autos assim que houver a desocupação voluntária. Se transcorrer o prazo concedido sem a manifestação do executado, determino que seja cumprida a ordem de imissão na posse. Desde já fica autorizado o uso de força policial, se for necessário. COMUNIQUE-SE com urgência ao Oficial de Justiça sobre esta decisão para que não cumpra a ordem de imissão na posse, por ora. A CPE deverá vincular como terceiro interessado o arrematante, Dr. Ryan Abner de Lima Felipe, que advoga em causa própria (OAB/RO n. 14.979), para que seja intimado de todos os atos processuais. PEDIDO DE QUITAÇÃO DO IPTU No mais, o Município de Vilhena apresentou pedido no Id 120035054, pleiteando que o produto da arrematação seja utilizado para pagar a dívida de IPTU do imóvel arrematado, no valor de R$ 7.987,35. DEFIRO o pedido do Município, considerando a previsão do parágrafo único do art. 130 do CTN: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, retornem os autos conclusos para expedição do Alvará Judicial em favor do Município e em favor do exequente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena/RO, 16 de junho de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:31
Mero expediente
16/06/2025, 09:30
Outras Decisões
16/06/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:51
Mandado
20/05/2025, 07:06
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 21:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:30
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:22
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:00
Publicação
31/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT, SETOR A1 27, CHÁCARA 27 EMBRATEL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7005212-51.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/09/2020 Valor da causa: R$ 78.056,93
Vistos. Intime-se o executado, via diário, acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no Id 118454154, para manifestação em 15 dias. Por outro lado, intime-se o exequente para apresentar os dados bancários, a fim de que seja expedido o Alvará Judicial de Transferência. O valor será liberado ao exequente após ser expedida a carta de arrematação e imissão do arrematante na posse do imóvel. Portanto, a CPE deverá cumprir o determinado no despacho anterior. Vilhena/RO, 28 de março de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:08
Mero expediente
28/03/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 08:01
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:20
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:45
Publicação
24/02/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT, SETOR A1 27, CHÁCARA 27 EMBRATEL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897 R$ 78.056,93 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005212-51.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/09/2020
Vistos. D E S P A C H O
Vistos. Os autos vieram conclusos com certidão anexa ao Id 115162671, relatando que, no despacho do Id 107697068 que determinou a venda judicial do imóvel, não há menção sobre expedição de carta de arrematação ou mandado de entrega de bens. O auto de arrematação foi devidamente assinado por este juízo no Id114124852, o que tornou perfeita, acabada e irretratável a arrematação, e o executado não apresentou embargos no prazo legal. Considerando que o bem foi arrematado de forma parcelada, o pagamento fica garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do art. 895, §1º, do CPC. Cientifique-se o arrematante de que, ao término do parcelamento, incumbe a ele informar ao juízo acerca da quitação e requerer o levantamento da hipoteca judicial na matrícula do imóvel. Realizado o pagamento da comissão da leiloeira, expeça-se carta de arrematação (constando a hipoteca) e mandado de imissão na posse. Após, determino a suspensão do processo pelo prazo de seis, para acompanhar o pagamento das parcelas da arrematação, pois o valor é suficiente para quitação do débito executado. Vilhena,RO, 21 de fevereiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 10:05
Por decisão judicial
21/02/2025, 10:05
Determinação de Diligência
21/02/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 12:12
Documento (Certidão)
18/12/2024, 12:11
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 07:21
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
25/11/2024, 08:57
Processo devolvido à Secretaria
11/11/2024, 19:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:24
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 08:51
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:10
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:17
Publicação
10/09/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:03
Publicação
10/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO
DECISÃO
Processo: 7005212-51.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA - RO0002897A O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7005212-51.2020.8.22.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2)
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ: 04.902.979/0001-44) e
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT (CPF: 954.759.232-72). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 07 de outubro de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21 de outubro de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 78.056,93 (setenta e oito mil, cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), em 31 de julho de 2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 48026563. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Chácara nº. 27-R, Gleba 03, Setor A-1, Estrada C, Vilhena/RO, c/ 2,0417ha, c/ benfeitorias, 1º CRI local nº. 24.878, a saber: – Chácara nº. 27-R, Gleba 03, do Setor A-1, localizado na Estrada C, na cidade de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área de 2,0417 hectares. Perímetro de 604,98 metros. Acesso: Estrada C. Descrição do perímetro: Marco M- 87-M-87/A, com azimute de 89º46’53’’, comprimento de 200,81 metros, confrontando-se ao norte (direita): com parte da Chácara 28; M-87A/M87/B, com azimute de 179º19’23’’, comprimento de 102,29 metros, confrontando-se a leste (fundo): com a Chácara 27-A; M-87B/M-88, com azimute de 90º08’11’’, comprimento 200,83 metros, confrontando-se ao sul (esquerda): com parte da Chácara 26; M-88/M-87, com azimute de 179º19’23’’, comprimento de 101,05 metros, confrontando-se ao oeste (frente): com a Estrada C. Benfeitorias: Casa de alvenaria medindo cerca de 85,00m²; 3 km de cerca de arame liso; 5 estufas; barracão medindo cerca de 35,00m²; caixa d'água. Imóvel matriculado sob o nº. 24.878 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Vilhena/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 306.255,00 (trezentos e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), em 31 de agosto de 2021. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 183.753,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): SIDNEY SCHIMIDT, Chácara 27-R, Setor A-1, Gleba 03,Estrada C, Vilhena/RO e/ou Rua Mamborê, nº. 10468 e/ou 10648, Setor 13, Vilhena/RO. 8) ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 21) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. Fica expressamente estabelecido que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. 22) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão, devendo ser arcado pela parte que der causa ao cancelamento, independentemente de ser o credor ou o devedor beneficiário da justiça gratuita. II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 23) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 24) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 25) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 27) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 28) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado SIDNEY SCHIMIDT (CPF: 954.759.232-72) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. DECISÃO ID107697068: “(...)Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial (CPC, art. 879, II e art. 881). (...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 19 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 20208 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 514,29
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO
DECISÃO
Processo: 7005212-51.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA - RO0002897A O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7005212-51.2020.8.22.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2)
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ: 04.902.979/0001-44) e
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT (CPF: 954.759.232-72). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 07 de outubro de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21 de outubro de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 78.056,93 (setenta e oito mil, cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), em 31 de julho de 2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 48026563. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Chácara nº. 27-R, Gleba 03, Setor A-1, Estrada C, Vilhena/RO, c/ 2,0417ha, c/ benfeitorias, 1º CRI local nº. 24.878, a saber: – Chácara nº. 27-R, Gleba 03, do Setor A-1, localizado na Estrada C, na cidade de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área de 2,0417 hectares. Perímetro de 604,98 metros. Acesso: Estrada C. Descrição do perímetro: Marco M- 87-M-87/A, com azimute de 89º46’53’’, comprimento de 200,81 metros, confrontando-se ao norte (direita): com parte da Chácara 28; M-87A/M87/B, com azimute de 179º19’23’’, comprimento de 102,29 metros, confrontando-se a leste (fundo): com a Chácara 27-A; M-87B/M-88, com azimute de 90º08’11’’, comprimento 200,83 metros, confrontando-se ao sul (esquerda): com parte da Chácara 26; M-88/M-87, com azimute de 179º19’23’’, comprimento de 101,05 metros, confrontando-se ao oeste (frente): com a Estrada C. Benfeitorias: Casa de alvenaria medindo cerca de 85,00m²; 3 km de cerca de arame liso; 5 estufas; barracão medindo cerca de 35,00m²; caixa d'água. Imóvel matriculado sob o nº. 24.878 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Vilhena/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 306.255,00 (trezentos e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), em 31 de agosto de 2021. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 183.753,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): SIDNEY SCHIMIDT, Chácara 27-R, Setor A-1, Gleba 03,Estrada C, Vilhena/RO e/ou Rua Mamborê, nº. 10468 e/ou 10648, Setor 13, Vilhena/RO. 8) ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 21) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. Fica expressamente estabelecido que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. 22) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão, devendo ser arcado pela parte que der causa ao cancelamento, independentemente de ser o credor ou o devedor beneficiário da justiça gratuita. II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 23) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 24) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 25) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 27) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 28) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado SIDNEY SCHIMIDT (CPF: 954.759.232-72) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. DECISÃO ID107697068: “(...)Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial (CPC, art. 879, II e art. 881). (...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 19 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 20208 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 514,29
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:55
Documento (Certidão)
03/09/2024, 16:50
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 00:00
Publicação
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005212-51.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA - RO0002897A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 23:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:18
Expedição de documento (incompetência)
20/08/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:30
Publicação
20/08/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005212-51.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA - RO0002897A INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID109778454, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 07 de outubro de 2024, às 09h:00min e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 21 de outubro de 2024, às 09h:00min (caso seja necessário). O referido leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA no site link:www.deonizialeiloes.com.br.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2024, 00:00
Documento
19/08/2024, 16:44
Movimentação processual
19/08/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 08:11
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:32
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 18:07
Publicação
28/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT, SETOR A1 27, CHÁCARA 27 EMBRATEL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897A R$ 78.056,93 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005212-51.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/09/2020
Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial (CPC, art. 879, II e art. 881). Nomeio a leiloeira pública Deonízia Kiratch (inscrição n. 21/2017-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883), podendo ser contatada pelos telefones (68) 98426-7887 e (69) 99991-8800 email: [email protected]. Não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação do bem. O leilão deverá ser efetivado no prazo de 90 dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. Intime-se a leiloeira para indicar as datas e demais informações do leilão, sendo que na primeira venda serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á a 2ª venda, em que serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor da avaliação. Com a informação das datas, intimem-se as partes e eventuais interessados (credor hipotecário, cônjuge do executado, atual detentor da posse do bem). O edital deverá ser publicado pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, conforme disposto no § 5º do art. 887. O edital deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo a leiloeira observar o disposto no art. 887 do CPC (adoção de providências para a ampla divulgação da alienação). Determino seja consignado no edital que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. A comissão da leiloeira será de 5% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão, devendo ser arcado pela parte que der causa ao cancelamento, independentemente de ser o credor ou o devedor beneficiário da justiça gratuita. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). Se for o caso de leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do mesmo, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Intimem-se as partes e o atual detentor do imóvel. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/ MANDADO/OFICIO, para comunicação do executado e demais interessados (cônjuge, credor fiduciário, detentor da posse etc), bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Vilhena,RO, 27 de junho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:38
Outros auxiliares de justiça
27/06/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 09:51
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:07
Mandado
04/06/2024, 21:01
Mandado
07/05/2024, 07:25
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 14:51
Mandado
02/05/2024, 18:59
Mandado
30/04/2024, 09:49
Mandado
26/04/2024, 07:19
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 16:13
Mandado
02/04/2024, 08:56
Mandado
02/04/2024, 08:56
Mandado
02/04/2024, 08:56
Mandado
02/04/2024, 08:37
Mandado
25/03/2024, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 15:00
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:24
Publicação
13/03/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT, SETOR A1 27, CHÁCARA 27 EMBRATEL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897A D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005212-51.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/09/2020
Vistos. Antes de ser designado leilão, é imprescindível a intimação da cônjuge do executado acerca da penhora. Intime-se o executado, via diário, para informar o endereço de sua cônjuge, no prazo de 05 dias. Independente disso, realizei pesquisa de endereço da cônjuge do executado pelo sistema SIEL, em que constou novo endereço, conforme tela anexa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da taxa da pesquisa realizada e também do montante necessário para repetição da diligência, conforme preceitua o artigo 2º, §2º, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Após, intime-se a cônjuge Sirléia Teixeira Silva Schmidt, CPF 019.308.802-94, acerca da penhora do bem imóvel, no novo endereço que consta anexo, como também no endereço em que o executado foi citado por hora certa (em epígrafe), e, ainda, no endereço que será indicado pelo executado. SIRVA COMO MANDADO. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 12 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:02
Mero expediente
12/03/2024, 09:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:50
Publicação
29/02/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005212-51.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA - RO0002897A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:09
Mandado
18/12/2023, 09:48
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:55
Mandado
16/11/2023, 07:57
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 16:22
Publicação
09/11/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT, SETOR A1 27, CHÁCARA 27 EMBRATEL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897A R$ 78.056,93 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005212-51.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/09/2020
Vistos. Intime-se a cônjuge do emitente do título, a Sra. Sirléia Teixeira Silva Schmidt, para que tome ciência da penhora do bem móvel dado em garantia( ID: 75777293,). Endereço: Chácara 27, Setor A1 - Bairro: Embratel, na cidade de Vilhena/RO. Despacho servindo como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Vilhena,RO, 8 de novembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:20
Mero expediente
08/11/2023, 09:20
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:32
Publicação
23/10/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT, SETOR A1 27, CHÁCARA 27 EMBRATEL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005212-51.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/09/2020 Valor da causa: R$ 78.056,93
Vistos. Ante a resposta (devolução) do pedido, renovo a remessa com envio ao 2 Registro de Imóveis. Intime-se o exequente para dar impulso ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 20 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 23:09
Publicação
20/10/2023, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:18
Requisição de Informações
20/10/2023, 09:18
Mero expediente
20/10/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897
EXECUTADO: SIDNEY SCHIMIDT, SETOR A1 27, CHÁCARA 27 EMBRATEL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897A DESPACHO
exequente: Procedi a inclusão do pedido de registro da penhora pelo Sistema CNIB.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005212-51.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/09/2020 Valor da causa: R$ 78.056,93
Vistos. Defiro o pedido do Intime-se o exequente para dar impulso ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 19 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito