Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007270-19.2015.8.22.0501.
Apelante: Amauri Elias Feitoza Advogado: Lauro Fernandes da Silva Júnior (OAB/RO 6797)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Revisor: Des. Jorge Leal Distribuído por sorteio em 11/10/2022 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO COMPROVADO. HIGIDEZ MENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL NÃO INSTAURADO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Estando provado que o apelante apresentou o atestado médico que sabia ser falso na unidade em que estava lotado, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantido o decreto condenatório. 2. Apelação não provida.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 08/02/2024 Apelação Origem: 0007270-19.2015.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar e Precatórias
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007270-19.2015.8.22.0501.
Apelante: Amauri Elias Feitoza Advogado: Lauro Fernandes da Silva Júnior (OAB/RO 6797)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Revisor: Des. Jorge Leal Distribuído por sorteio em 11/10/2022 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO COMPROVADO. HIGIDEZ MENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL NÃO INSTAURADO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Estando provado que o apelante apresentou o atestado médico que sabia ser falso na unidade em que estava lotado, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantido o decreto condenatório. 2. Apelação não provida.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 08/02/2024 Apelação Origem: 0007270-19.2015.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar e Precatórias
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Citação
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Amauri Elias Feitoza Advogado:Lauro Fernandes da Silva Junior (OAB/RO 6797) Finalidade: Intimar a defesa a apresentar as alegações finais.
Citação - Proc.: 0007270-19.2015.8.22.0501 Ação:Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
13/04/2021, 00:00
Recebimento
30/03/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
05/03/2021, 00:00
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Citação
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Amauri Elias Feitoza Advogado:Lauro Fernandes da Silva Junior (OAB/RO 6797) Finalidade: Vista à Defesa, no prazo de cinco dias, para, querendo, requerer diligência.
Citação - Proc.: 0007270-19.2015.8.22.0501 Ação:Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
21/01/2021, 00:00
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Citação
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Amauri Elias Feitoza Advogado:Lauro Fernandes da Silva Junior (OAB/RO 6797) Finalidade: Vista à Defesa, no prazo de cinco dias, para, querendo, requerer diligência.
Citação - Proc.: 0007270-19.2015.8.22.0501 Ação:Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário (Réu Solto)