Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7002227-97.2024.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Parte
requerida: EXECUTADO: PAULO COSTA REZENDE Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Nada mais havendo, arquivem-se. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná/RO, 24 de outubro de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Duplicata Parte