Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7057605-55.2021.8.22.0001.
Apelante: Abraão do Carmo Sussuarana Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Rodrigo Rafael dos Santos (OAB/RO 11257)
Apelante: Dermilson Alves de Freitas Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Rodrigo Rafael dos Santos (OAB/RO 11257)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 12/09/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. ABANDONO DE POSTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO. 1. As razões recursais devem atender ao chamado princípio da dialeticidade recursal, o qual impõe que o recorrente faça uma impugnação específica das questões de fato e de direito com as quais ele se insurge. 2. Não há que se falar em incompetência, uma vez que “à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei” (art. 124 da Constituição Federal), mormente por ser o crime imputado na espécie previsto no Código Penal Militar e foi praticado por militares em serviço, incidindo no que prevê o artigo 9º do Código Penal Militar. 3. Evidenciado que os réus abandonaram o posto e lugar de serviço, sem autorização ou ordem superior, o que demonstra total desrespeito ao dever e serviço militar, notadamente considerando que foram avistados em outro distrito da cidade, cerca de 20 quilômetros de distância da área que deveriam realizar patrulhamento. 4. Apelação não provida.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 08/02/2024 Apelação Origem: 7057605-55.2021.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar e Precatórias
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ABRAAO DO CARMO SUSSUARANA, DERMILSON ALVES DE FREITAS Advogados do(a)
APELANTE: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909-A, RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS - RO11257-A
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA Relator: Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 600, §4º do CPP, fica(m) o(s) Patrono(s) do(a) apelante ABRAAO DO CARMO SUSSUARANA e outros, INTIMADO(S) a apresentar(em) as razões recursais, no prazo legal. Porto Velho, 21 de setembro de 2023. HERNANE CARDOSO DA SILVA JUNIOR CCRIM/CPE2G
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL Processo n.: 7057605-55.2021.8.22.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL (417)
22/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:38
Remessa
12/09/2023, 09:07
Documento (Certidão)
12/09/2023, 09:05
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:43
Publicação
06/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057605-55.2021.8.22.0001.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: DERMILSON ALVES DE FREITAS, ABRAAO DO CARMO SUSSUARANA ADVOGADOS DOS
REU: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909, RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257 DECISÃO Inconformados com a sentença prolatada que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado, a defesa dos acusados 3º SGT Dermilson Alves de Freitas e 3º SGT PM Abraão do Carmo Sussuarana interpôs Recurso de Apelação nos termos do art. 529 do Código de Processo Penal Militar, pugnando pela posterior apresentação das razões recursais na instância superior, nos termos do art. 600, §4ºdo CPP (ID 95553303). A Diretora de Secretaria certificou a tempestividade do recurso (ID 95589673). É o relato. Decido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 CLASSE: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Abandono de posto RECEBO A APELAÇÃO da Defesa. Considerando a manifestação de que deseja arrazoar na superior instância (art. 600, §4º do CPP), remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Intime-se. Diligencie-se pelo necessário. Porto Velho/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057605-55.2021.8.22.0001.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: DERMILSON ALVES DE FREITAS, ABRAAO DO CARMO SUSSUARANA ADVOGADOS DOS
REU: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909, RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257 OFÍCIO Nº 525/2023 VAM/PJRO DECISÃO Instrução encerrada. Nada a sanear. Conforme consta no item 9 da ata de audiência ID 88346959, tanto o representante ministerial quanto a defesa manifestaram-se quanto a realização da Sessão de Julgamento na modalidade virtual De acordo com o Ato Conjunto n. 4/2023-PR-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a realização de audiências, atos judiciais ou administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, deverá observar as Resoluções 354/2020 e 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução Nº 465/2022, alterada pela Resolução Nº 481/2022, institui diretrizes para realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, possibilitando que os jurisdicionados compreendam a dinâmica processual no cenário virtual e também aprimorar a prestação jurisdicional de forma digital (art. 1º). Ainda nos termos da Resolução Nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial: "Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)". Por essa razão, ante o requerimento regular do Ministério Público e Defesa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 CLASSE: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Abandono de posto DESIGNO Sessão de Julgamento para o dia 25 DE AGOSTO DE 2023, às 08h30, a se realizar perante o Conselho Permanente de Justiça mediante acesso ao link da Sala de Audiências Virtual deste juízo https://meet.google.com/akf-gvuf-gia, assegurando-se às partes o comparecimento presencial ao plenário da Vara de Auditoria Militar, localizada no 2º Andar do Fórum Geral César Montenegro (Av. Pinheiro Machado, nº 777, bairro Olaria - atrás da 17ª Brigada), onde o magistrado se fará presente. Considerando o pedido expresso, defiro a modalidade virtual, ressaltando que o magistrado estará presente no fórum. Os participantes, em especial membros do MP e Defesa, que estiverem em local diverso do gabinete ou da sala de audiência, deverão adotar a sua adequada identificação, utilizar vestimentas adequadas, como terno ou toga e a utilização de fundo adequado e estático, como: a) modelo padronizado disponibilizado pela instituição a que pertença; b) imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal a que pertença; c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros, nos termos da Resolução 465/2022-CNJ e 148/2023-TJRO. Serve a presente DECISÃO como OFÍCIO à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia para fins de INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO dos acusados 1) 3º SGT PM DERMILSON ALVES DE FREITAS e 2) 3º SGT PM ABRAÃO DO CARMO SUSSUARANA acerca da Sessão de Julgamento designada. Além da notificação, é necessário que seja fornecido à este juízo contatos telefônicos pessoais ou funcionais do(s) policia(s) militar(es), podendo ser encaminhados via whatsapp para os números (69) 3309-7102 ou (69) 98401-2160, ou ainda, por e-mail [email protected] com antecedência. O acusado e as testemunhas, se da ativa, deverão estar disponíveis devidamente fardados para participação na solenidade. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa acerca da sessão designada. Publicação em gabinete. Diligencie-se, pelo necessário. Sala de Audiências da 1ª Vara da Auditoria Militar Link: https://https://meet.google.com/akf-gvuf-gia APONTE A CÂMERA Porto Velho/RO, sexta-feira, 26 de maio de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:49
Outras Decisões
26/05/2023, 12:49
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 09:53
Petição (Alegações finais)
04/05/2023, 19:00
Petição (Alegações finais)
04/05/2023, 13:42
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:02
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:58
Publicação
18/04/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
REU: ABRAAO DO CARMO SUSSUARANA, DERMILSON ALVES DE FREITAS Advogado(s) do reclamado: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES Advogado: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS OAB: RO11257 Advogado: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES OAB: RO1909 Intimação da defesa para apresentar alegações finais, via memoriais, no prazo legal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº: 7057605-55.2021.8.22.0001