Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009862-71.2020.8.22.0005.
REQUERENTE: LUCINEI RODRIGUES DE ANDRADE, CPF nº 00510949240 ADVOGADO DO
REQUERENTE: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 82.800,00 SENTENÇA LUCINEI RODRIGUES DE ANDRADE deflagrou a fase de cumprimento de sentença em face de ESTADO DE RONDONIA, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor. Foi expedido RPV, e o mesmo foi pago, conforme Id. 104698100. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Verificado o pagamento do RPV, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Promova-se eventuais baixas no sistema SAPRE. Sem custas. Sentença registrada e publicada automaticamente. Trânsito em julgado imediato, por força da preclusão lógica, disposta no artigo 1.000 do CPC. Após cumpridos todos os atos, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, domingo, 19 de maio de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz (a) de Direito
REQUERENTE: LUCINEI RODRIGUES DE ANDRADE, CPF nº 00510949240, LINHA QUARTINHA SEM NÚMERO ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar