Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001336-64.2020.8.22.0022.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DIBERNARDINO, CPF nº 60232285268 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA, OAB nº RO3771, ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, - e-mail: [email protected] Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em face de ESTADO DE RONDONIA, partes devidamente qualificadas. A parte exequente relatou a ausência de informação de pagamento da RPVs expedida(s). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Ao realizar pesquisa junto ao site da PGE no endereço eletrônico: https://pge.ro.gov.br/rpv-pagas/ constatei que as requisições já foram pagas em favor da parte exequente. Deste modo, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto. Analisando o contido nos autos, tenho que esse deve ser o desfecho do presente processo, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. P.R.I. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé-RO, 09/10/2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001336-64.2020.8.22.0022.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DIBERNARDINO, CPF nº 60232285268 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA, OAB nº RO3771, ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, - e-mail: [email protected] Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em face de ESTADO DE RONDONIA, partes devidamente qualificadas. A parte exequente relatou a ausência de informação de pagamento da RPVs expedida(s). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Ao realizar pesquisa junto ao site da PGE no endereço eletrônico: https://pge.ro.gov.br/rpv-pagas/ constatei que as requisições já foram pagas em favor da parte exequente. Deste modo, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto. Analisando o contido nos autos, tenho que esse deve ser o desfecho do presente processo, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. P.R.I. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé-RO, 09/10/2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/10/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 14:19
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:30
Publicação
29/02/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001336-64.2020.8.22.0022.
EXEQUENTE: RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA, OAB nº RO3771, ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARIA APARECIDA DIBERNARDINO ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da RPV em ID. 92495186, pág. 1 e 2 e ID. 92495188, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. 28/02/2024São Miguel do Guaporé Sophia Veiga De Assuncao Juízo de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:55
Outras Decisões
28/02/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:30
Publicação
11/10/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DIBERNARDINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDER CORREIA - RO9941, RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA - RO3771 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. São Miguel do Guaporé/RO, 10 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de São Miguel do Guaporé - Vara Única Endereço: Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001336-64.2020.8.22.0022 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:36
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:25
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:22
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:22
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:20
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:32
Publicação
10/05/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DIBERNARDINO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA, OAB nº RO3771, ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 3.010,83 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001336-64.2020.8.22.0022
Vistos. 1 - Altere-se a classe processual para “Cumprimento de sentença”. 2- Intime-se o autor para apresentar seus dados bancários. No mais, os valores já reconhecido pelas partes são R$ 2.486,72 pertencente à parte exequente; e o valor de R$ 248,67, em favor do patrono do autor, a título de honorários sucumbenciais. 3- Desta forma, expeça-se RPV para pagamento no prazo de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de sequestro, atentando-se que, do valor pertencente ao autor, deverá ser destacado os honorários contratuais, conforme requerido. Havendo pagamento, deverá a parte executada informar imediatamente nos autos. Cumpra-se. Serve a presente de Mandado/Ofício. Comprovado o pagamento da requisição, voltem conclusos para sentença de extinção. São Miguel do Guaporé, 9 de maio de 2023 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito