Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7013586-37.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: AGROPECUARIA RIO VOLGA S/S LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: SHELDON ROMAIN SILVA DA CRUZ, OAB nº RO4432A SENTENÇA Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informado pelo executado, entendo como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil e, por via de consequência, julgo resolvida a presente execução. Sem honorários. Houve o recolhimento das custas finais. Assim, considerando que o pagamento dos honorários advocatícios foram depositados judicialmente, procedo a requisição via sistema para transferência dos valores em depósitos para conta indicada pelo Exequente (id n.96344159). Caso haja alguma inconsistência no sistema, desde já, determino à CPE que expeça o oficio de transferência para a Instituição Bancária para levantamento dos valores a favor do Exequente. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO