Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Mútua de Assistência dos Profissionais da Eng. Arq. e Agronomia Advogado(a): Raira Vláxio Azevedo (OAB/RO 7994) Apelado(a): Aroldo Pereira dos Santos Apelado(a): Elisangela Francisca Lopes Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 29/10/2025 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADA APÓS O PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO, PORÉM ANTES DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. FORMALISMO EXCESSIVO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a representação processual foi regularizada intempestivamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar se a regularização da representação processual fora do prazo concedido pelo juízo enseja a extinção do feito sem análise do mérito. III. Razões de decidir 3. A representação processual foi regularizada horas antes da sentença, de modo que o feito poderia ter prosseguido. 3.1. A extinção do processo com base em vício sanável sem prejuízo demonstra formalismo exacerbado, em dissonância com os princípios do contraditório, acesso à justiça e da efetividade do processo. IV. Dispositivo 4. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Súmula de Julgamento da Sessão n. 07 de 18/12/2025 – Presencial 7015372-19.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7015372-19.2016.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
29/10/2025, 12:00
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2025, 11:26
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:18
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:44
Publicação
14/08/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015372-19.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994
EXECUTADO: AROLDO PEREIRA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Observação: Intimação via DJE visto que citados os executados não constituíram advogado nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:12
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:03
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:48
Petição (Apelação)
14/05/2025, 12:19
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:38
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:08
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:42
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 01:39
Publicação
16/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994
EXECUTADOS: ELISANGELA FRANCISCA LOPES, AROLDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Mútua de Assistência dos Profissionais da Eng Arq Agronomia opôs Embargos de Declaração, em face da sentença proferida. Sustenta que a decisão proferida é omissa, na medida que deixou de mencionar a manifestação quanto à regularidade da representação processual, devidamente restabelecida nos autos, na mesma data da sentença. Requer o acolhimento dos presentes embargos de declaração para o fim de sanar os vícios apontados. É o relatório. Decido. Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do NCPC. No mérito, sabe-se que os Embargos de Declaração encontram-se previstos no art. 1.022 do NCPC, vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração podem ter por objetivo corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erros materiais na decisão combatida, não havendo previsão legal na sua utilização para reconsideração da decisão, para cuja finalidade existe recurso próprio. A modificação da decisão através de embargos de declaração somente é possível excepcionalmente como consequência do efeito secundário do recurso, ou seja, quando em decorrência da omissão, contradição ou obscuridade, nascer a necessidade de modificação da decisão (efeito infringente), hipótese em que a parte embargada deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do NCPC. Pois bem. A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão, na medida que deixou de mencionar a manifestação quanto à regularidade da representação processual, devidamente restabelecida nos autos, na mesma data da sentença. Em análise dos autos verifico que, conforme mencionado pela parte embargante, após a conclusão do feito para extinção em razão da ausência da regularização processual, a parte exequente, ora embargante apresentou petição requerendo a habilitação nos autos, petição esta não mencionada na sentença proferida, eis que minutada antes mesmo da juntada aos autos da petição, e, apenas assinada, no mesmo dia, em momento posterior. Contudo, diante da omissão na sentença acerca da referida petição, entendo que os presentes embargos merecem acolhimento para suprir a omissão, o que será realizado na conclusão da presente decisão. III. Conclusão
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7015372-19.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Mútuo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração apresentados, e como consequência, retifico a decisão proferida, de modo que: Onde se leu: “SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em face de Aroldo Pereira dos Santos e Elisângela Francisca Lopes, todos qualificados na inicial. No curso do processo, o advogado da parte exequente comunicou a renúncia ao mandato (ID: 115585522 - Pág. 1), motivo pelo qual, foi determinada a intimação pessoal da parte exequente para regularizar a sua representação processual e constituir novo advogado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 76, §1º inc. I do CPC (ID: 115715162 - Pág. 1). A Carta de Intimação encaminhada ao endereço da pessoa jurídica retornou com a informação “mudou-se” (ID: 117231420 - Pág. 1). Nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, p resumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, considero a parte exequente intimada, e, considerando a ausência de regularização da sua representação processual, não há como prosseguir o feito, que deverá ser extinto. Posto isto, JULGO extinto o feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 76, §1º, inc. I e art. 485, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil. A CPE deverá promover a exclusão do advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues, conforme determinado no despacho de ID: 115715162 - Pág. 1. Sem custas finais e sem honorários. Transitado em julgado, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. Antes de arquivar o processo, a CPE deverá verificar se há depósito de valores nos autos, não levantado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Leia-se: “SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em face de Aroldo Pereira dos Santos e Elisângela Francisca Lopes, todos qualificados na inicial. No curso do processo, o advogado da parte exequente comunicou a renúncia ao mandato (ID: 115585522 - Pág. 1), motivo pelo qual, foi determinada a intimação pessoal da parte exequente para regularizar a sua representação processual e constituir novo advogado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 76, §1º inc. I do CPC (ID: 115715162 - Pág. 1). A Carta de Intimação encaminhada ao endereço da pessoa jurídica retornou com a informação “mudou-se” (ID: 117231420 - Pág. 1). Nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, p resumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, considero a parte exequente intimada. Após a conclusão do feito para extinção em virtude da ausência da regularização processual (02/04/2025 – 07:12), a parte exequente apresentou petição requerendo a juntada de substabelecimento e a habilitação (ID: 119040486 - Pág. 1 – 02/04/2025 – 10:55). Contudo, a manifestação é intempestiva, eis que o prazo de 15 dias para regularização, contado da juntada do AR de ID: 117231420 - Pág. 1 (20/02/2025), se encerrou em 18/03/2025. A exigência de cumprimento da determinação de regularização da representação processual dentro do prazo concedido não viola o princípio da primazia do exame de mérito e cumpre o disposto nos arts. 9º e 10 do CPC. Além disso, a petição foi apresentada de forma intempestiva, após a conclusão para extinção do feito, e sem a indicação de justificativa relevante para o não cumprimento da regularização dentro do prazo estabelecido. Assim, não se caracteriza como excesso de formalismo e atende à determinação contida no art. 223 do CPC. Dessa forma, considerando a intempestividade de regularização da representação processual, não há como prosseguir o feito, que deverá ser extinto. Posto isto, JULGO extinto o feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 76, §1º, inc. I e art. 485, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil. A CPE deverá promover a exclusão do advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues, conforme determinado no despacho de ID: 115715162 - Pág. 1. Sem custas finais e sem honorários. Transitado em julgado, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. Antes de arquivar o processo, a CPE deverá verificar se há depósito de valores nos autos, não levantado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 15 de abril de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/04/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 07:15
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:03
Publicação
03/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELISANGELA FRANCISCA LOPES, AROLDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7015372-19.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Mútuo
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em face de Aroldo Pereira dos Santos e Elisângela Francisca Lopes, todos qualificados na inicial. No curso do processo, o advogado da parte exequente comunicou a renúncia ao mandato (ID: 115585522 - Pág. 1), motivo pelo qual, foi determinada a intimação pessoal da parte exequente para regularizar a sua representação processual e constituir novo advogado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 76, §1º inc. I do CPC (ID: 115715162 - Pág. 1). A Carta de Intimação encaminhada ao endereço da pessoa jurídica retornou com a informação “mudou-se” (ID: 117231420 - Pág. 1). Nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, considero a parte exequente intimada, e, considerando a ausência de regularização da sua representação processual, não há como prosseguir o feito, que deverá ser extinto. Posto isto, JULGO extinto o feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 76, §1º, inc. I e art. 485, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil. A CPE deverá promover a exclusão do advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues, conforme determinado no despacho de ID: 115715162 - Pág. 1. Sem custas finais e sem honorários. Transitado em julgado, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. Antes de arquivar o processo, a CPE deverá verificar se há depósito de valores nos autos, não levantado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 2 de abril de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 21:20
Ausência de pressupostos processuais
02/04/2025, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:55
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 07:12
Documento
20/02/2025, 06:23
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:41
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:32
Publicação
17/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELISANGELA FRANCISCA LOPES, AROLDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O advogado da parte exequente apresentou petição comunicando a sua renúncia ao mandato (ID: 113249442 - Pág. 1 e ID: 115585522 - Pág. 1). 1. Dessa forma, com fundamento no art. 76, §1º, inc. I do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal da parte exequente para regularizar a sua representação processual e constituir novo advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. 1.1 Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.2 Havendo habilitação,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7015372-19.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Mútuo intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do despacho de ID: 112940250 - Pág. 1. 2. Considerando o decurso do prazo de 10 dias previsto no §1º, do art. 112 do CPC, a CPE deverá promover a exclusão do advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues. Porto Velho/RO, 16 de janeiro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 10:34
Outras Decisões
16/01/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 07:03
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 10:41
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:57
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:33
Publicação
30/10/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELISANGELA FRANCISCA LOPES, AROLDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A fim de possibilitar a análise do pedido de ID: 110263997 - Pág. 1, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar tabela atualizada de débito, bem como para apresentar os dados do órgão empregador da parta executada (identificação do órgão e endereço). Após, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2024. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7015372-19.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Mútuo
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:11
Outras Decisões
24/10/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 07:24
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:34
Publicação
21/08/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELISANGELA FRANCISCA LOPES, AROLDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada, conforme espelho anexo. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7015372-19.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Mútuo intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Porto Velho, 20 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:02
Requisição de Informações
20/08/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 09:39
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:51
Publicação
05/06/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015372-19.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AROLDO PEREIRA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:17
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 03:00
Publicação
13/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELISANGELA FRANCISCA LOPES, AROLDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Procedi a expedição do alvará eletrônico na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" em favor da parte credora, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Favorecidos 4 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.211,47 MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA 00509026000160 1751554 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3796-6 C.: 7249-4 EditarExcluir R$ 1.162,29 MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA 00509026000160 1838022 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3796-6 C.: 7249-4 EditarExcluir R$ 10,62 MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA 00509026000160 1838039 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3796-6 C.: 7249-4 EditarExcluir R$ 18,81 MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA 00509026000160 1838046 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3796-6 C.: 7249-4 EditarExcluir TOTAL R$ 2.403,19 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. 2. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar tabela atualizada de débito, com o desconto dos valores transferidos. No mais, fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, podendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, III). Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7015372-19.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Mútuo
13/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:12
Outras Decisões
10/05/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 11:09
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 01:03
Publicação
04/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELISANGELA FRANCISCA LOPES, AROLDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente apresentou petição requerendo o reconhecimento da intimação presumida do executado Aroldo Pereira dos Santos, ante a mudança de endereço não informada (ID: 102473517 - Pág. 1). Em análise dos autos verifico que o executado Aroldo foi citado em seu local de trabalho, qual seja, EMATER. Contudo, posteriormente sobreveio informação de que o executado não trabalhava mais no referido local e que estava trabalhando junto à empresa Ipê Soluções no Distrito de Nova Mamoré/RO, conforme endereço descrito na certidão de ID: 57157283 - Pág. 1, o que possibilitou a sua intimação pessoal, conforme AR de ID: 58596555 - Pág. 1. Assim, este é o último endereço conhecido nos autos. Recentemente houve nova tentativa de intimação do executado acerca da penhora parcial junto ao Sisbajud, no endereço da empresa Ipê Soluções. Ocorre que o AR foi devolvido negativo, com a informação mudou-se (ID: 101823946 - Pág. 1). Portanto, tendo em vista que o executado mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considero-o intimado nos termos do art. 841, §4º do CPC. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, indicar conta para realizar a transferência dos valores. Porto Velho/RO, 5 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7015372-19.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Mútuo
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:41
Outras Decisões
05/04/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:06
Publicação
01/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015372-19.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: AROLDO PEREIRA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2023, 08:26
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 11:52
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2023, 10:12
Publicação
14/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELISANGELA FRANCISCA LOPES, AROLDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. SISBAJUD "teimosinha" parcialmente positivo (valor bloqueado R$1.153,36). 02.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7015372-19.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Mútuo Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código. Ainda, intimo a parte executada de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 03. Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. 04. Em caso de inércia, certifique-se. Após, expeça-se alvará, advertindo que havendo inércia da parte exequente quanto ao levantamento do alvará, implicará na transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. 05. Feito o levantamento, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito remanescente e indicar meios para satisfazê-lo, no prazo de 10 dias. Requerendo pesquisa a sistema conveniado, deverá comprovar o recolhimento da taxa (art. 17 da Lei de Custas n° 3896/2016), salvo se beneficiária da justiça gratuita. SERVE COMO CARTA/MANDADO. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:52
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 11:55
Publicação
12/09/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session
Processo: 7015372-19.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AROLDO PEREIRA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - Erro de intepretao na linha: ' PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 07:51
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:25
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:37
Publicação
23/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
DESPACHO
Processo: 7015372-19.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELISANGELA FRANCISCA LOPES, AROLDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pleito de inscrição do nome do executado no SERASA, eis que na execução de título extrajudicial a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes pode ser realizada pelo próprio exequente. Com efeito, convém esclarecer que o art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC/2015, não impõe ao julgador o dever de determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tendo em vista o uso da forma verbal “pode”, tornando claro
trata-se de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto (REsp 1.762.254/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/11/2018). In casu, não restou comprovada nenhuma dificuldade significativa ou impossibilidade do credor em efetivar o pedido de inscrição por seus próprios meios, sem a intervenção judicial. Salienta-se, por oportuno, que é ônus da parte exequente promover os atos úteis e necessários ao regular andamento do processo, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-la nas diligências que lhe são cabíveis, mas apenas lhe oportunizar a cobrança do crédito discutido nos autos. 02 No mais, fica intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Prazo: 15 (quinze) dias. 03. Eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do comprovante de recolhimento das custas. 04. Decorrido o prazo sem manifestação determino desde logo a suspensão, do feito pelo prazo de 01 ano, devendo o processo permanecer em arquivo provisório. Porto Velho, 22 de agosto de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:55
Outras Decisões
22/08/2023, 10:55
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 05:13
Publicação
15/08/2023, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELISANGELA FRANCISCA LOPES, AROLDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7015372-19.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Mútuo Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias. RENAJUD não localizou bens. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Proceda a CPE com a liberação dos documentos sigilosos às partes. Intimem-se. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:09
Publicação
05/07/2023, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015372-19.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AROLDO PEREIRA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 18:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:34
Publicação
15/06/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015372-19.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AROLDO PEREIRA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestar-se acerca da resposta de ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:28
Documento (Certidão)
14/06/2023, 12:26
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2023, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2023, 12:11
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:09
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:07
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 09:56
Publicação
27/03/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 13:14
Outras Decisões
24/03/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 10:39
Documento (Certidão)
22/03/2023, 10:39
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:47
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 11:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2022, 08:42
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:46
Documento (Certidão)
01/11/2022, 11:08
Documento (Certidão)
01/11/2022, 10:35
Decurso de Prazo
28/10/2022, 10:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2022, 10:19
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2022, 07:24
Publicação
20/10/2022, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 14:05
Documento
18/10/2022, 11:43
Movimentação processual
18/10/2022, 11:43
Documento (Certidão)
18/10/2022, 11:39
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 17:12
Decurso de Prazo
13/10/2022, 12:26
Decurso de Prazo
13/10/2022, 12:26
Publicação
13/10/2022, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:25
Documento (Certidão)
05/10/2022, 11:52
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2022, 11:12
Documento (Certidão)
04/10/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:13
Outras Decisões
29/09/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:57
Publicação
26/09/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 16:16
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 10:18
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 08:07
Documento (Certidão)
01/08/2022, 10:06
Documento (Certidão)
01/08/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 07:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:22
Publicação
29/06/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 11:19
Decurso de Prazo
04/06/2022, 05:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:12
Publicação
26/05/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:39
Documento (Certidão)
25/05/2022, 09:34
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2022, 07:17
Publicação
27/04/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:55
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:06
Publicação
02/03/2022, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 05:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:11
Documento (Certidão)
25/02/2022, 10:10
Documento (Certidão)
22/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
07/02/2022, 06:23
Decurso de Prazo
07/02/2022, 06:22
Decurso de Prazo
07/02/2022, 06:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2021, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2021, 08:44
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:20
Publicação
09/12/2021, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 09:36
Outras Decisões
07/12/2021, 09:36
Documento (Certidão)
01/12/2021, 11:14
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:04
Publicação
30/11/2021, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:28
Outras Decisões
29/11/2021, 13:28
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:28
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:26
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:20
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 16:33
Documento (Certidão)
17/11/2021, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2021, 08:21
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:31
Publicação
11/11/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:20
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:15
Outras Decisões
09/11/2021, 16:15
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:38
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:37
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:36
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:32
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:17
Publicação
04/11/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 01:04
Publicação
04/11/2021, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 08:50
Documento (Certidão)
03/11/2021, 08:49
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 15:07
Publicação
14/10/2021, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:29
Outras Decisões
13/10/2021, 10:29
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 14:29
Documento (Certidão)
08/10/2021, 14:27
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 15:35
Publicação
15/09/2021, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 07:58
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:30
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 04:56
Publicação
01/09/2021, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 00:36
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 05:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 05:27
Decurso de Prazo
10/08/2021, 04:15
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:11
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:11
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:10
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 11:40
Documento (Certidão)
30/07/2021, 06:55
Publicação
28/07/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 08:50
Outras Decisões
27/07/2021, 08:50
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 10:21
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 09:50
Publicação
09/07/2021, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 07:27
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 17:17
Publicação
29/06/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 08:11
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 09:55
Documento (Certidão)
20/05/2021, 20:34
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:51
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 08:06
Mandado
30/04/2021, 08:06
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:17
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:16
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:15
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:12
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 17:10
Publicação
15/04/2021, 00:21
Mandado
14/04/2021, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2021, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 21:52
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 11:48
Decurso de Prazo
24/03/2021, 07:56
Decurso de Prazo
24/03/2021, 07:50
Decurso de Prazo
24/03/2021, 07:37
Decurso de Prazo
24/03/2021, 06:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 17:31
Publicação
15/03/2021, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015372-19.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: AROLDO PEREIRA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:37
Outras Decisões
11/03/2021, 11:37
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 08:18
Decurso de Prazo
12/02/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 09:36
Publicação
03/02/2021, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015372-19.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: AROLDO PEREIRA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)