Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2026, 11:35
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:12
Documento
14/06/2026, 06:44
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:07
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:07
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:06
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:06
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:06
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2026, 17:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2026, 09:12
Publicação
18/05/2026, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 12:08
Outras Decisões
15/05/2026, 12:07
Conclusão (para julgamento)
15/05/2026, 07:40
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:23
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:15
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:15
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:15
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:15
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:15
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:15
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:15
Publicação
15/04/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 06:59
Publicação
07/04/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:43
Mero expediente
06/04/2026, 09:43
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 07:17
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 21:40
Publicação
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:35
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:55
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:10
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:09
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:09
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:09
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 07:16
Publicação
16/12/2025, 03:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Polo Passivo: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ELIANE REGINA RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EDIVO COSTA ROCHA, OAB nº RO2861 DECISÃO 1. O exequente requereu a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos executados, bem como a apreensão dos passaportes e o bloqueio de seus cartões de crédito, tendo em vista que todas as medidas convencionais de localização de bens livres e desembaraçados restaram infrutíferas. Pois bem. A tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do credor/exequente e os princípios que informam a execução, como o princípio da utilidade e o da menor onerosidade. Objetiva-se, portanto, uma conduta razoável que guarde coerência com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana. A suspensão da CNH, passaporte e bloqueio dos cartões são diligências que não guardam relação com o direito de crédito do credor/exequente, tampouco se mostra hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do(s) executado(s) ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do(s) devedor(es)/executado(s), e não o seu patrimônio, conquanto o STF tenha, recentemente, decidido que a suspensão da CNH não ofende os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal. O objetivo do exequente é de tão somente cassar direitos pessoais da parte executada, sem atingir diretamente o seu patrimônio para cumprimento da obrigação, violando os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º, da Constituição Federal. Note-se que não há relação direta entre o cumprimento da obrigação de pagar e a adoção das diligências requeridas, sendo estas absolutamente ineficazes para a consecução da finalidade do cumprimento de sentença ou execução. A propósito, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tem diversas decisões com a conclusão aqui adotada, das quais compartilho o entendimento: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido para adoção de "medidas atípicas de execução", consistentes na suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito do devedor. Medidas restritivas da liberdade de ir e vir e de direitos incompatíveis com a pretendida cobrança de crédito. O pedido de aplicação de medidas atípicas com base no art. 139, inc. IV, do CPC para coagir os demandados ao pagamento do débito, deve ser aplicada em casos excepcionais e de forma proporcional e adequada, guardando correlação direta ou lógica com a satisfação da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808905-69.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 27/10/2023 E ainda: Agravo de instrumento. Execução. Suspensão da CNH. Medida coercitiva que extrapola a razoabilidade. Precedente do STJ. As medidas coercitivas de suspensão de CNH e suspensão de cartões de crédito, além de ferir o direito constitucional de ir e vir da forma como convier à pessoa, dissociam-se inteiramente do objetivo da execução, que é a satisfação do crédito do credor; em nada contribuem efetivamente para a satisfação executiva, já que tais medidas se prestam apenas a restringir a locomoção do agravado, não garantindo que o débito será quitado por essas razões, apenas possuindo caráter punitivo desproporcional e que se desvia da finalidade de recebimento do crédito exequendo. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806557-49.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 24/11/2021 No caso concreto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO INDEFIRO os pedidos do exequente, pois, não vislumbro efeito prático na suspensão da CNH, passaporte e bloqueio dos cartões dos executados. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho, 10 de dezembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 21:00
Outras Decisões
10/12/2025, 21:00
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 05:45
Publicação
25/11/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 21:03
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:31
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:32
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:30
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 19:14
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:35
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:34
Publicação
17/10/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Polo Passivo: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ELIANE REGINA RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EDIVO COSTA ROCHA, OAB nº RO2861 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte autora e tendo em vista a necessidade de esclarecimentos quanto à realização de leilão, conforme indicado no ofício ID 118976354,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO defiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-RO. Expeça-se o ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN-RO), solicitando que informe a este Juízo se houve a realização da hasta pública. Caso tenha ocorrido, qual foi o valor alcançado na arrematação do bem alienado. O ofício deverá ser expedido em formato eletrônico, preferencialmente, com prazo de resposta de 10 (dez) dias. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data do sistema.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:39
Outras Decisões
16/10/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:25
Publicação
13/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ELIANE REGINA RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EDIVO COSTA ROCHA, OAB nº RO2861 Valor da Causa: R$ 33.826,13 Data da distribuição: 09/09/2010 DECISÃO O exequente requer a intimação de empresas diversas do polo passivo da execução. Desta forma, como se pretende ultrapassar os limites da personalidade (responsabilidade) da empresa devedora para alcançar outras personalidades, outras empresas e a sócia, se mostra necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PATRIMÔNIO. TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015.2. Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, a fim de decretar a nulidade da penhora sobre o patrimônio da recorrente. (STJ - REsp: 1864620 SP 2019/0257849-7, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 12/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2023) Assim, para operacionalizar sua pretensão, deve o exequente formalizar incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Registro que a dispensa de instauração em autos apartados é específica quando o incidente é formulado na petição inicial: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0016859-56.2010.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de ID 126855012. Fica a parte exequente intimada a impulsionar o feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 10 de outubro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 15:39
Outras Decisões
10/10/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 13:02
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:27
Publicação
16/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 11:37
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:24
Documento (Certidão)
10/09/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 22:26
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:42
Publicação
02/09/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, nos termos do art. 33 das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ/2019, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:09
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 06:25
Decurso de Prazo
19/08/2025, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 12:46
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:14
Publicação
14/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:52
Publicação
19/06/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO (REITERADA) AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA (de forma reiterada) intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:48
Publicação
06/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:31
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:50
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:58
Documento (Certidão)
01/04/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:39
Publicação
27/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:34
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:49
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:48
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:31
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:17
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:54
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:40
Publicação
17/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ELIANE REGINA RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EDIVO COSTA ROCHA, OAB nº RO2861 DECISÃO 1. Vieram os autos em conclusão em razão do Ofício nº º 26581/2024/DETRAN-GERELV, informando que um veículo constrito no presente feito via sistema RENAJUD encontra-se removido em Porto Velho, e será levado a leilão. No ensejo, solicita deste juízo a adoção de providências para retirada do bem do depósito ou a autorização para encaminhando do bem ao leilão. Verifico que o feito tramita há algum tempo sem que o exequente tenha conseguido obter a integral satisfação do seu crédito. Somado a isto, mesmo com as medidas legais de constrição patrimonial efetuadas pelo juízo com vistas a resolução da demanda, não houve até o momento pagamento do débito. Dessa forma, visando dar efetividade à persecução do crédito no presente feito, e conforme manifestação da parte exequente, AUTORIZO o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, através da comissão de leilão de Porto Velho/RO, observadas as disposições legais pertinentes, que encaminhe ao leilão o veículo referenciado, sendo que, caso o mencionado bem seja arrematado, os valores daí decorrentes deverão imperiosamente ser colocados à disposição deste juízo em conta judicial vinculada ao presente processo até o montante do crédito perseguido nestes autos, pagas as despesas administrativas. Esclareço que a Guia de Depósito Judicial poderá ser gerada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no endereçohttps://www.tjro.jus.br/sisdejud/pages/boleto/emissaoBoletoParcelas.jsf com os dados básicos do respectivo processo judicial. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO para que seja encaminhado ao DETRAN via e-mail no seguinte endereço: e-mail [email protected] ou [email protected] Nesta oportunidade promovo a retirada da restrição RENAJUD do veículo bloqueado neste feito, conforme demonstrativo juntado aos autos. Ficam as partes intimadas acerca da presente decisão via PJE. No mais, aguarde-se a resposta da carta precatória (id 115693050). À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2025 Cristiano Gomes Mazzini
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:19
Outras Decisões
14/02/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 07:07
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:16
Publicação
16/01/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as PARTES intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca do ofício juntado pelo DETRAN/RO nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:14
Publicação
20/12/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 08:27
Documento (Certidão)
19/12/2024, 08:23
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:39
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:54
Publicação
12/11/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:35
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 09:13
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:16
Publicação
05/09/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ELIANE REGINA RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EDIVO COSTA ROCHA, OAB nº RO2861 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo Deprecado para dar andamento ao feito. Aguarde-se o devido cumprimento. Prazo 30 (trinta) dias. Intime-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:06
Outras Decisões
03/09/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:58
Publicação
22/08/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:21
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:31
Publicação
26/06/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 08:12
Publicação
21/05/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 08:13
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:32
Publicação
19/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA O Despacho de ID 102760049 determinou a intimação através de mandado da empregadora para cumprir a determinação de penhora salarial, sendo necessária a distribuição de carta precatória. Referido despacho serve como carta precatória, devendo a parte autora proceder a distribuição no juízo deprecado juntamente com as peças necessárias e cabíveis como a decisão que determinou a penhora salarial e demais documentos pertinentes. Diante disso, fica a parte AUTORA intimada a comprovar a distribuição da carta precatória em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:33
Publicação
13/03/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ELIANE REGINA RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EDIVO COSTA ROCHA, OAB nº RO2861 DECISÃO No id. 81907057 foi deferida a penhora de salário e procedida a intimação do empregador em 07.12.2023 (id. 99585524), não tendo sido realizado os descontos e os depositados em conta judicial. Contudo, consoante narrado pela exequente em petição id. 102705948, o órgão pagador não cumpriu a determinação judicial sem motivo aparente. Assim, imprescindível que seja expedido mandado de intimação para cumprimento da decisão de ID 81907057, devendo informar nos autos no prazo de 10 dias a continuidade da penhora e, no mesmo prazo, em caso de impossibilidade de cumprimento da ordem, apresentar os devidos esclarecimentos nos autos. Em caso de descumprimento: Pena de multa pessoal da pessoa que receber a ordem, que incidirá em cada mês que esta decisão não é cumprida, no valor de R$ 500,00, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do CPC. A intimação deve se dar na pessoa do Gerente, ou quem lhe fizer as vezes, devendo o Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado, qualificar a pessoa que receber a ordem (nome completo, RG, CPF, filiação e endereço). CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTE ENDEREÇO: SENTINELA - SEGURANCA MONITORADA LTDA R. RIO DE JANEIRO, 575, JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE/MT, CEP 78840-000 Porto Velho, 12 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:08
Outras Decisões
12/03/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:19
Publicação
01/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:32
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:47
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:19
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:25
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:18
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 01:59
Publicação
14/11/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ELIANE REGINA RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EDIVO COSTA ROCHA, OAB nº RO2861 DESPACHO Conforme consta no id. 96993039, a consulta no sistema SNIPER restou frutífera. Assim, determinou-se a intimação do exequente para manifestação. Também, determinou-se a reiteração de ofício constante no id. 81907057 para SENTINELA - SEGURANÇA MONITORADORA LTDA, empregadora do executado, para que efetivasse descontos mensais na folha de pagamento até atingir o montante de R$328.167,95. O exequente veio aos autos postular o sobrestamento do feito para que se aguardasse o cumprimento da decisão de id. 96993039, conforme petitório de id. 97982257. Por fim, foi juntado aos autos comprovante de remessa do expediente via AR (id. 98470634). Pois bem.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO INDEFIRO, por ora, o sobrestamento do feito. Sobrevindo a juntada do comprovante de recebimento do AR enviado para o empregador do executado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na decisão de id. 96993039. Após, INTIME-SE o exequente para pleitear o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 (cinco) dias. Sobrevindo manifestação do exequente após o decurso dos prazos acima, volvam os autos concluso para caixa ''DESPACHO''. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 19:12
Outras Decisões
13/11/2023, 19:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:21
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:22
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:16
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:10
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:08
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 07:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/10/2023, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:23
Publicação
05/10/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0016859-56.2010.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EXECUTADOS: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ELIANE REGINA RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: EDIVO COSTA ROCHA, OAB nº RO2861 D E S P A C H O Vistos. 1. Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou frutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. *Destaco que a consulta via SNIPER somente se destina à obtenção de informações da eventual relação jurídica societária entre pessoas físicas e jurídicas e dados pessoais/cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, ocupação, qualificação da pessoa jurídica, natureza jurídica, atividade econômica, dentre outras informações correlatas). A ferramenta não se destina à pesquisa de bens, valores e/ou constrições de patrimônio. 2. Reitere-se, novamente, a comunicação constante do ofício de ID. 81907057, para SENTINELA - SEGURANCA MONITORADA LTDASENTINELA - SEGURANCA MONITORADA LTDA, empregadora do executado ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA CPF: 945.783.201-97, efetive o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos na folha de pagamento desse, até atingir o montante de R$ 328.167,95 (trezentos e vinte e oito mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) atualizado até 09/09/2022, devendo a quantia ser disponibilizada em conta judicial e informado a este Juízo o cumprimento da determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cometimento do crime de desobediência por parte do administrador da empresa, bem como sequestro de R$ 100.000,00, na conta da pessoa jurídica empregadora, como coerção para cumprimento da determinação judicial, com liberação apenas quando cumprida a ordem, sem prejuízo de novos sequestros. Demonstrado o recolhimento de custas para remessa postal. Segue ofício para remessa. 3. OFÍCIO - GABINETE 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO Porto Velho, 25 de abril de 2023. Senhor(a) Empregador(a) SENTINELA - SEGURANCA MONITORADA LTDA R. RIO DE JANEIRO, 575, JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE/MT, CEP 78840-000 REMETER VIA CORREIOS
DECISÃO
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Favor mencionar o número do processo na resposta. Assunto: Reiteração de ofício - Desconto em Folha de Pagamento, Crime de Desobediência Reitera-se, novamente, a comunicação constante do ofício de ID. 81907057, para SENTINELA - SEGURANCA MONITORADA LTDASENTINELA - SEGURANCA MONITORADA LTDA, empregadora do executado ANTONIO CARLOS ORTEGA DE OLIVEIRA CPF: 945.783.201-97, efetivar o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos na folha de pagamento desse, até atingir o montante de R$ 328.167,95 (trezentos e vinte e oito mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) atualizado até 09/09/2022, devendo a quantia ser disponibilizada em conta judicial e informado a este Juízo o cumprimento da determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cometimento do crime de desobediência por parte do administrador da empresa, bem como sequestro de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na conta da pessoa jurídica empregadora, como coerção para cumprimento da determinação judicial, cuja liberação ocorrerá apenas quando cumprida a ordem, sem prejuízo de novos sequestros. Adverte-se que a abertura de conta depósito judicial ocorrerá somente no primeiro depósito judicial, e que os demais depósitos continuados devem ocorrer na mesma conta judicial aberta no primeiro depósito. Quanto aos links de acesso e procedimentos para abertura de conta judicial e depósitos continuados, proceda-se conforme abaixo explicitado em duas opções: 1) https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/: selecionando-se a opção "depósito justiça estadual" e depois "primeiro depósito" e então alimentando as células que aparecerão com os dados constantes no ofício, principalmente em seu cabeçalho, número do processo, nome do requerido é o empregado/servidor/colaborador...etc... Nos meses seguintes deve acionar o mesmo link, alterando a opção para "depósito em continuação". 2) https://tjro.jus.br/sisdejud/pages/boleto/emissaoBoletoParcelas.jsf: neste caso inicialmente colocando-se o número do processo e o CPF ou CNPJ de quem está fazendo o depósito. Na próxima janela alimentam-se os demais dados, sendo que no item "motivo do depósito" selecione-se "pagamento em parte do débito" e no item "depósito em continuação?", caso já houver outras contas judiciais ativas para este processo, aparecerão na lista, então selecione a conta judicial preexistente. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada, preferencialmente para o e-mail: [email protected] Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelos canais de atendimento, das 7 às 14 horas: Fones/Whatsapp Institucional: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento), Balcão Virtual: https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz (Central de Atendimento), ou pelo e-mail: [email protected]. Cordialmente, Porto Velho/RO, 4 de outubro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito 4. Proceda-se ao necessário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:21
Outras Decisões
04/10/2023, 13:21
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:00
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:25
Publicação
21/08/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:06
Publicação
28/07/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0016859-56.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVO COSTA ROCHA - RO2861 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Certifico que em consulta ao sistema da Caixa verifiquei a inexistência de valores depositados nos autos. Diante disso, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:23
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 10:08
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 13:51
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:38
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:36
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:34
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:34
Documento (Certidão)
20/04/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:28
Publicação
04/04/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 10:06
Outras Decisões
31/03/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 12:38
Publicação
22/03/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:48
Documento (Certidão)
20/03/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2023, 21:20
Publicação
15/03/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:57
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:21
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:02
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:23
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 11:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:33
Publicação
20/09/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 07:59
Outras Decisões
19/09/2022, 07:59
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:04
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:00
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:56
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 10:52
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:18
Publicação
19/08/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 00:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2022, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 03:07
Outras Decisões
18/08/2022, 03:07
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 19:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:45
Documento (Certidão)
16/08/2022, 06:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2022, 11:03
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 16:28
Publicação
02/08/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 07:03
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 09:28
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:54
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:50
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:46
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2022, 09:14
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2022, 20:15
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:51
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:48
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:39
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:39
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 13:56
Publicação
17/05/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 12:13
Outras Decisões
16/05/2022, 12:13
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 09:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:23
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 08:30
Publicação
17/03/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:00
Outras Decisões
15/03/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 13:05
Publicação
04/03/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:40
Outras Decisões
03/03/2022, 11:40
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:52
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:52
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:52
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:44
Publicação
16/02/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 11:16
Outras Decisões
15/02/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 13:58
Desarquivamento
18/01/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 12:58
Definitivo
12/01/2022, 21:29
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:21
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:20
Publicação
27/09/2021, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:45
Execução frustrada
23/09/2021, 10:45
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 10:05
Desarquivamento
23/09/2021, 10:04
Decurso de Prazo
22/09/2021, 21:03
Decurso de Prazo
22/09/2021, 21:03
Publicação
22/09/2021, 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 21:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 07:20
Definitivo
20/09/2021, 14:53
Publicação
18/09/2021, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 08:51
Outras Decisões
16/09/2021, 08:51
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:15
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 08:34
Publicação
14/09/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 11:15
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2021, 11:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 22:36
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:31
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))