Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7075838-32.2023.8.22.0001.
AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Polo Passivo: EDUARDO HENRIQUE TAVARES GONZALES REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Honorários Advocatícios Valor da causa: R$ 10.694,77 (dez mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos). Polo Ativo: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que ALOISIO BARBOSA CALADO NETO demanda em face de EDUARDO HENRIQUE TAVARES GONZALES. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei N. 9.099/95. A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme se observa nos autos, deixando de cumprir diligência que lhe competia. A análise dos autos permite concluir que a autora permanece inerte há mais de 30 (trinta) dias, não tendo se manifestado até o presente momento, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 10 de maio de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito