Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS PRODUTORES E EXTRATIVISTAS DA RESERVA MARACATIARA E MACHADINHO D.OESTE/RO-COOPERMAM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Não tendo sido localizados bens em nome do executado e, diante da inércia do exequente mesmo após devidamente intimado, suspendo o curso da execução pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Ressalte-se que o referido prazo de suspensão da execução e do respectivo prazo prescricional, previsto nos §§ 1º e 2º do art. 40 da mesma lei, tem início automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública acerca da inexistência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de suspensão sem que sejam indicados bens penhoráveis, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional, devendo o processo ser arquivado, sem baixa na distribuição, pelo prazo da prescrição intercorrente. Desde já, advirto a parte exequente que para interrupção do prazo prescricional é necessário que seu requerimento acarrete efetiva constrição patrimonial, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Decorrido o prazo máximo para arquivamento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7003983-36.2023.8.22.0019 intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80. Após, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 6 de agosto de 2025. Pauliane Mezabarba Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste