Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001624-10.2022.8.22.0000.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADO: WANILDO COSTA FERREIRA, CPF nº 67921191649 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.149,87 SENTENÇA O MUNICIPIO DE VILHENA ajuizou execução fiscal em desfavor de WANILDO COSTA FERREIRA, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial. Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário. Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do inciso II do artigo 924, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Não há levantamentos/liberações pendentes. Sem custas, considerando que a quitação se deu antes da citação, ou seja, sem a angularização processual. Outrossim, pelo princípio da causalidade, a Fazenda Pública foi quem deu causa à ação, uma vez que possuía/possui meios extrajudiciais para resolver o débito, contudo, descabe, igualmente, o pagamento, por força do art. 39 da LEF. Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Classe: Execução Fiscal Assunto: Adesão a Programa de Parcelamento de Débito