Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 Advogados do(a)
EXECUTADO: KRYS KELLEN ARRUDA - RO10096, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - SENTENÇA
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SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 Advogados do(a)
EXECUTADO: KRYS KELLEN ARRUDA - RO10096, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para ciência quanto a sua inclusão no serasajud nos termos da decisão de ID 129147448.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 Advogados do(a)
EXECUTADO: KRYS KELLEN ARRUDA - RO10096, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para apresentar planilha atualizada de cálculos ou vindicar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso I, § 3 º do CPC, conforme ID 129147448.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:05
Documento (Certidão)
12/12/2025, 10:03
Publicação
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MIGUEL ALVES FERREIRA JUNIOR, MORAIS NAVARRO EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENNER PAULO CARVALHO, OAB nº RO3740, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7031071-79.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de MORAIS NAVARRO EIRELI e MIGUEL ALVES FERREIRA JUNIOR, referente a débito decorrente de contrato de abertura de crédito no valor inicial de R$ 125.636,31. Consoante petição coligida no ID 122501715, a parte exequente pleiteou que seja realizada consulta junto ao CNIB, e SREI, com fito de que sejam localizadas informações da parte; que seja realizada consulta PREVJUD e CNIS, também com fito de que sejam localizadas informações da parte; que seja determinada a inscrição/manutenção do nome/dados das partes nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), utilizando-se a ferramenta SERASAJUD, havendo ainda determinação de utilização do PROTESTOJUD, para fins de agilização e realização de protesto, em nome da parte. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO 1. Sistema CNIB O TJRO possui entendimento consolidado de que a utilização da CNIB restringe-se às hipóteses previstas em lei específica — improbidade administrativa, recuperação judicial, medida cautelar fiscal, planos de saúde, previdência complementar e execuções fiscais de dívida tributária — não sendo aplicável a execuções comuns (STJ, REsp 1808565, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 14/05/2019). O sistema CNIB foi regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça e destina-se à integração e divulgação de ordens de indisponibilidade já decretadas, não funcionando como mecanismo de pesquisa patrimonial genérica. A jurisprudência consolidada nos tribunais estaduais, inclusive no TJRO, afasta o uso do CNIB como ferramenta substitutiva da atuação diligente do exequente na indicação de bens penhoráveis, reafirmando sua aplicação apenas nas hipóteses legalmente previstas. Nesse sentido: EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMA CNIB. UTILIZAÇÃO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens pelo sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, em execução suspensa e arquivada por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921 do CPC. O agravante sustenta que a ferramenta é essencial à efetividade da execução e pleiteia a decretação de indisponibilidade de bens da executada via CNIB. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a utilização da CNIB para pesquisa e decretação de indisponibilidade de bens em execução de título extrajudicial, diante da ausência de bens penhoráveis localizados pelo credor. III. RAZÕES DE DECIDIR. A utilização da CNIB restringe-se às hipóteses previstas em lei específica — improbidade administrativa, recuperação judicial, medida cautelar fiscal, planos de saúde, previdência complementar e execuções fiscais de dívida tributária — não sendo aplicável a execuções comuns (STJ, REsp 1808565, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 14/05/2019). O sistema CNIB foi regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça e destina-se à integração e divulgação de ordens de indisponibilidade já decretadas, não funcionando como mecanismo de pesquisa patrimonial genérica. A jurisprudência consolidada nos tribunais estaduais, inclusive no TJRO, afasta o uso do CNIB como ferramenta substitutiva da atuação diligente do exequente na indicação de bens penhoráveis, reafirmando sua aplicação apenas nas hipóteses legalmente previstas. No caso concreto, além da ausência de demonstração de previsão legal que ampare o pedido, o próprio agravante reconhece não ter localizado bens em nome da parte executada, inviabilizando a utilização do sistema. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. [...] (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800578-33.2025.8.22.9000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 15/10/2025) 2. Sistema SREI O SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente, por serem informações públicas, razão pela qual indefiro o pedido. As informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e conferir celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Assim, indefiro o pedido de busca de imóveis via sistema SREI. 3. Sistema PREVJUD Defiro o pedido do exequente e promovo a busca de informações previdenciárias e empregatícias em nome do executado. Segue anexo o resultado da pesquisa ao sistema PREVJUD, o qual, por se referir a informações pessoais, foi inserido com restrição de sigilo. 4. SERASAJUD O Sistema SERASAJUD tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Serasa, possibilitando o encaminhamento das ordens judiciais por meio eletrônico, em substituição à emissão de ofício físico, visando à celeridade e otimização na prestação de informações O artigo 782, § 3 º do CPC prevê que: Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Citado dispositivo legal está inserido no Livro II, do CPC, que trata do processo de execução, o qual se aplica, no que couber ao cumprimento de sentença. Atualmente o TJRO, têm acolhido a possibilidade de inclusão no SERASAJUD, nas hipóteses de débitos decorrentes de execução fiscal. Cito precedente: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Inclusão no cadastro de inadimplentes. SERASAJUD. Possibilidade. Tema 1.026. O STJ, no julgamento do REsp 1.814.310/RS – Tema 1.026, submetido à sistemática de recursos repetitivos (art. 1.036/CPC), firmou entendimento no sentido de ser dever do juiz, a pedido do credor, deferir a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na CDA. Nos termos do ar. 782, §3º, do CPC, é possível ao magistrado determinar, a requerimento da parte, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Agravo provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803326-09.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Gilberto Barbosa, Relator(a) do Acórdão: ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Data de julgamento: 03/09/2024. No mesmo sentido o STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. ART. 782 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO JUIZ. RECUSA POR AUSÊNCIA DE CONVÊNIO OU INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há qualquer óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. 2. A previsão do § 5º do art. 782 do CPC/2015 # de que o disposto nos §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo legal aplica-se à execução definitiva de título judicial # não constitui vedação à utilização nos executivos fiscais. A norma não prevê tal restrição e deve ser interpretada de forma a dar ampla efetividade à tutela executiva, especialmente quando o credor é o Estado e, em última análise, a própria sociedade. Inteligência dos arts. 1º da Lei 6.830/1980 e 771 do CPC/2015. 3. Como bem ressaltado pelo Min. Francisco Falcão, no REsp 1.799.572/SC, "tal medida concretiza o princípio da efetividade do processo, possuindo respaldo basilar nas Normas Fundamentais do Processo Civil, considerando que 'as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa' (art. 4º do CPC/2015) e o dever de cooperação processual, direcionado igualmente ao Poder Judiciário, 'para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva' (art. 6º do CPC/2015)" (Segunda Turma, DJe 14.5.2019). 4. O STJ possui compreensão firmada de que é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, não sendo necessário o esgotamento das buscas por outros bens do executado. Precedentes: REsp 1.778.360/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.2.2019; AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15.3.2019; AREsp 1.376.209/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.12.2018; AgInt no AREsp 1.293.757/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.678.675/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.3.2018. 5. Sendo medida menos onerosa à parte executada, a anotação do nome em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de que seja esgotada a busca por bens penhoráveis. 6. O uso da expressão verbal "pode" no art. 782, § 3º, do CPC/2015, torna claro que se trata de uma faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto. 7. Interpretação que encontra amparo no art. 139, IV, do CPC/2015, segundo o qual, no exercício do poder de direção do processo, incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.794.447/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 22.4.2019; REsp 1.762.254/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16.11.2018. 8. O magistrado não pode se recusar a incluir o nome do devedor em cadastro de inadimplentes, por inexistência de convênio para negativação pela via eletrônica. 9. A Segunda Turma já se pronunciou que "o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC/2015, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal" (REsp 1.799.572/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.5.2019). 10. Eventuais adversidades momentâneas no sistema eletrônico igualmente não representam óbice à adoção dessa medida processual, haja vista a possibilidade de expedição de ofício ao Serasa, por meio físico (REsp 1.736.217/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 1º.3.2019). 11. Se compete ao juiz da execução efetivar as medidas executivas tendentes à satisfação do crédito, a ausência de convênio ou a indisponibilidade do sistema não são motivos suficientes à negativa judicial de aplicação do art. 782, § 3º, do CPC/2015. A possibilidade de expedição de ofício ao banco de dados restritivo, por si só, afasta a razoabilidade da recusa. 12. Em síntese: a) é possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal; b) é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte executada para agilizar a satisfação de seus créditos, não sendo necessário o esgotamento das buscas por outros bens do executado; c) sendo medida menos onerosa à parte executada, a anotação do nome em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de esgotada a busca por bens penhoráveis; d) o uso da expressão verbal "pode", no art. 782, § 3º, do CPC/2015, demonstra que cuidar-se de uma faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto; e) o magistrado não pode recusar o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tais como o Serasajud, argumentando apenas a ausência de convênio ou a indisponibilidade do sistema. 13. No presente caso, a Corte de origem consignou: "a parte agravante nada indica acerca da impossibilidade de providenciar ela própria a anotação do nome do executado em cadastros de inadimplentes" (fl. 32, e-STJ). 14. Observa-se, assim, que o acórdão recorrido está em consonância com a compreensão do STJ sobre a matéria, no sentido de que o uso da expressão verbal "pode", no art. 782, §3º, do CPC/2015, demonstra que se trata de uma faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto. 15. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.827.340/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 11/10/2019.) A parte credora demonstrou que a inscrição do nome da parte devedora no SERASAJUD poderá compeli-lo a pagar o crédito devido, motivo pelo qual mostra-se pertinente e viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), conforme previsto no § 3º do artigo 782 do CPC, bem como Termo de Adesão firmado pelo TJRO ao Termo de Cooperação Técnica nº 015/2019, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian S.A.
Ante o exposto, DETERMINO a CPE que promova a inclusão do nome da parte devedora no SERASAJUD, devendo constar do registro apenas a informação acerca da existência deste processo e o valor da dívida atualizado R$ 340.485,74 até 30/07/2025, consignando que a inscrição deverá vigorar pelo prazo de 5 (cinco) anos, aplicando-se de forma analógica o art. 43, § 1º, do CDC. 4.1. Intime-se a parte executada com o fim de cientificá-la desta determinação de inscrição (art. 43, § 2º, do CDC), bem como de que deverá noticiar a este Juízo a quitação integral do débito e com a comprovação respectiva, requerendo o cancelamento da inscrição na SERASA EXPERIAN, em analogia ao § 4º do art. 517 do CPC 4.2. Intime-se também a parte exequente que requereu a inscrição quanto ao deferimento, bem como de que deverá noticiar a este juízo imediatamente se houver o pagamento do débito, a teor do § 4º do art. 782 do CPC, para possibilitar a emissão de ordem de cancelamento. 4.3. Havendo notícia de quitação da dívida, promova a CPE a imediata conclusão do feito, de forma destacada, para análise e determinação de cancelamento da inscrição. 4.4 Ao final, havendo a extinção deste processo por qualquer motivação, deverá a CPE dentre todas as providências de praxe, oficiar à SERASAJUD (via sistema serasajud/cnj – anexando aos autos o “espelho” do sistema) para o cancelamento da inscrição acima determinada. O processo não deverá ser arquivado sem tal providência. Cumpridos os itens anteriores e não localizados bens da parte devedora, promova a CPE a intimação da parte exequente através de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, para no prazo de 05 dias: a) apresentar planilha atualizada de cálculos; b) vindicar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso I, § 3 º do CPC ou requerer o que entender de direito. Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 07:59
Outras Decisões
18/11/2025, 07:59
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:23
Publicação
11/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:59
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:39
Publicação
11/08/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
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SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
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EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 10:32
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 07:41
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
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SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
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EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:23
Publicação
17/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
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EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MIGUEL ALVES FERREIRA JUNIOR, MORAIS NAVARRO EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENNER PAULO CARVALHO, OAB nº RO3740, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837 DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7031071-79.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de pedido de penhora sobre bem imóvel, localizado por meio do sistema INFOJUD. A prima facie, a penhora de imóvel é concretizada com a lavratura do auto pelo Oficial de Justiça encarregado, sendo o registro de tal gravame no cartório imobiliário meio de conferir publicidade (eficácia erga omnes) ao ato, sem interferir na sua validade. 2. O Eg. TJRO, analisando a questão, decidiu que: Agravo. Execução. Quantia certa. Penhora. Imóvel sem registro. Possibilidade. Comprovado que o executado é o possuidor e proprietário do bem indicado à penhora, ainda que ausente o registro no Cartório de Registro de Imóveis, deve ser feita a constrição com as devidas anotações. (TJ-RO - AI: 08048623120198220000 RO 0804862-31.2019.822.0000, Data de Julgamento: 26/06/2020). 3. Em razão das informações quanto aos bens do executado datarem do ano de 2023, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel que pretende a constrição. 4. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, 16 de junho de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 08:40
Outras Decisões
16/06/2025, 08:39
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:23
Publicação
11/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:00
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:14
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:38
Publicação
17/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas acerca da liberação dos documentos sigilosos às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 08:44
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:25
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:43
Publicação
28/02/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MIGUEL ALVES FERREIRA JUNIOR, MORAIS NAVARRO EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENNER PAULO CARVALHO, OAB nº RO3740, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7031071-79.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de cumprimento de sentença em que o autor pleiteia a realização de busca de ativos/bens em face do devedor, mediante consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Defiro os pedidos do autor. 01. Realizada penhora on-line através do sistema SISBAJUD, restou infrutífera a diligência. 02. A consulta ao RENAJUD também não teve êxito, pois dos veículos em nome do executado, um já possui restrição nos autos e outro encontra-se gravado por alienação fiduciária. 03. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo acima concedido. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Ficam as partes intimadas por via de seus advogados mediante publicação no DJEN. Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2025 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz(a) de Direito
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 19:05
Mandado (não-realizada)
18/12/2024, 19:31
Mandado
26/11/2024, 07:33
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2024, 14:02
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 01:33
Publicação
14/10/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MIGUEL ALVES FERREIRA JUNIOR, MORAIS NAVARRO EIRELI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENNER PAULO CARVALHO, OAB nº RO3740 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários DEFIRO a citação por hora certa da parte requerida, conforme pleiteado no ID: 22225427, devendo o Oficial de justiça, quando da diligência, observar o determinado nos arts. 252, 253 e 254 do Código de Processo Civil. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO: Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:14
Mero expediente
11/10/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:44
Publicação
05/09/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:01
Mandado
21/08/2024, 19:36
Mandado
25/07/2024, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 08:20
Publicação
08/07/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:19
Mandado (competência exclusiva)
21/06/2024, 16:07
Mandado
05/06/2024, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 08:46
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:35
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 11:25
Publicação
15/04/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MIGUEL ALVES FERREIRA JUNIOR, MORAIS NAVARRO EIRELI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENNER PAULO CARVALHO, OAB nº RO3740 DESPACHO Considerando o retorno do AR com a informação de destinatário ausente, bem como a petição do exequente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7031071-79.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários defiro o pedido de reiteração de intimação do executado, nos termos do determinado no id. 96543257. Fica a parte exequente intimada via DJe para recolher as custas necessárias em 15 (quinze) dias. Recolhidas, intime(m)-se o(s) executado(s). Porto Velho/RO, 8 de abril de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:43
Outras Decisões
08/04/2024, 08:43
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:38
Publicação
01/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Devendo manifestar-se ainda em termos de prosseguimento. 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:11
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:29
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 12:46
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:53
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:51
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:48
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:44
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:39
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2023, 12:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2023, 12:47
Publicação
25/09/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MIGUEL ALVES FERREIRA JUNIOR, MORAIS NAVARRO EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº AM1027, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324, RENNER PAULO CARVALHO, OAB nº RO3740 DECISÃO Considerando a dificuldade em se encontrar bens em nome da parte Executada,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7031071-79.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários DEFIRO o pedido do Exequente de ID95665550, e DETERMINO a intimação pessoal da parte Executada para indicar bens passíveis de penhora a fim de garantir a presente execução, no prazo de 05 dias, sob pena de se considerar nova conduta atentatória à dignidade da Justiça, prevista no inciso V do art. 774 do CPC, com penalização de multa que desde já fixo em dez por cento do valor do débito em execução, a qual também será revertida. Sobrevindo manifestação da parte Executada, intime-se o Exequente. Porém, decorrendo in albis o prazo concedido, deverá a CPE intimar o Exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2023, 03:38
Outras Decisões
23/09/2023, 03:38
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 03:42
Publicação
30/08/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905, DANIEL PUGA - GO21324, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740 Advogados do(a)
EXECUTADO: DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905, DANIEL PUGA - GO21324, RENNER PAULO CARVALHO - RO3740, SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:37
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:59
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:56
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:46
Publicação
08/08/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MIGUEL ALVES FERREIRA JUNIOR, MORAIS NAVARRO EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº AM1027, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324, RENNER PAULO CARVALHO, OAB nº RO3740 DESPACHO Realizado bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD pelo período de 30 dias, restou infrutífera a diligência, pois não havia saldo nas contas da parte executada. Realizei pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada, conforme espelho anexo. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 7 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz (a) de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 06:43
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:24
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:12
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:02
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:50
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:32
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:20
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:16
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:05
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:05
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:01
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:39
Publicação
05/06/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MIGUEL ALVES FERREIRA JUNIOR, MORAIS NAVARRO EIRELI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº AM1027, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324, RENNER PAULO CARVALHO, OAB nº RO3740 DESPACHO 01. Os autos viveram conclusos a pedido da parte exequente para que fossem realizadas medidas executórias disponíveis nos sistemas do CNJ.(ID 91417093) 02. Em análise aos autos é possível constatar que já foram realizadas pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, que retornou negativo(ID 52501202), INFOJUD, que se mostrou positivo(ID 58122335 - Pág. 1), e RENAJUD, que logrou êxito em restringir veículos(ID 56084840). Houve tentativa de penhora de veículo em três endereços distintos, que retornou negativo(ID 65137080, 85992206, 89808988 ). Em síntese, decido. 03.
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7031071-79.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro a pesquisa somente no sistemas SISABJUD, na modalidade teimosinha e, SNIPE, a fim de evitar diligências repetidas e desnecessárias, desde que a parte exequente comprove o recolhimento das taxas de diligência para cada CPF/CNPJ, no prazo de 5(cinco) dias, observadas a exigência da Lei nº 3.896/2016e alterações. 04. Recolhidas as custas retornem conclusos em JUDS. Porto Velho/RO, 2 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:03
Outras Decisões
02/06/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 20:31
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:03
Publicação
25/04/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740, DANIEL PUGA - GO21324, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - RO1828, SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: RENNER PAULO CARVALHO - RO3740, DANIEL PUGA - GO21324, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - RO1828 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:42
Mandado (dependência)
20/04/2023, 23:16
Mandado
24/03/2023, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2023, 07:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 08:54
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:09
Publicação
27/02/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:25
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:05
Publicação
25/01/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 07:08
Mandado (de justificação)
20/01/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 13:41
Mandado
10/11/2022, 08:01
Mandado
09/11/2022, 15:37
Mandado
06/10/2022, 12:07
Mandado
27/09/2022, 11:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:21
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:41
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:35
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:35
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:45
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:28
Mandado
18/04/2022, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:56
Publicação
04/04/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 08:51
Publicação
18/03/2022, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 21:51
Outras Decisões
16/03/2022, 21:51
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 07:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:51
Publicação
04/03/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 07:26
Decurso de Prazo
23/02/2022, 01:05
Publicação
22/02/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 01:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 07:13
Outras Decisões
21/02/2022, 07:13
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 10:08
Decurso de Prazo
09/02/2022, 01:19
Decurso de Prazo
09/02/2022, 01:19
Publicação
11/01/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 08:20
Publicação
17/12/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 09:37
Mandado
18/11/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:10
Mandado
22/10/2021, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2021, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 22:27
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:11
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:05
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:57
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:55
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:54
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:20
Publicação
18/08/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:11
Outras Decisões
17/08/2021, 13:11
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 11:06
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:11
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:11
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:10
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:00
Publicação
26/07/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 08:21
Outras Decisões
23/07/2021, 08:21
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 04:53
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 08:36
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:02
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:01
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:03
Publicação
29/06/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:05
Outras Decisões
25/06/2021, 14:05
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 09:27
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:59
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:59
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:58
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:58
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:58
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:56
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 11:18
Publicação
28/05/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 13:15
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 10:53
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:29
Publicação
22/04/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 18:45
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:36
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:36
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:31
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:26
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 12:50
Publicação
30/03/2021, 00:32
Outras Decisões
29/03/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 08:58
Outras Decisões
29/03/2021, 08:58
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 11:18
Decurso de Prazo
16/03/2021, 06:41
Publicação
05/03/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031071-79.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MORAIS NAVARRO EIRELI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL PUGA - GO21324, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905, SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL PUGA - GO21324, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905, SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 06:46
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:30
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:30
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:29
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:29
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:26
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:24
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 12:33
Publicação
15/12/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2020, 15:34
Outras Decisões
12/12/2020, 15:34
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 20:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 16:30
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 08:44
Publicação
04/11/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 07:22
Decurso de Prazo
26/08/2020, 01:10
Decurso de Prazo
26/08/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 17:53
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:26
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:26
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:11
Publicação
13/07/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:20
Outras Decisões
09/07/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 08:22
Desarquivamento
25/06/2020, 11:35
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/06/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 09:37
Decurso de Prazo
08/05/2019, 07:51
Decurso de Prazo
08/05/2019, 07:51
Publicação
07/05/2019, 10:19
Definitivo
29/04/2019, 11:21
Documento (Certidão)
29/04/2019, 11:20
Publicação
27/03/2019, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 11:35
Documento (Certidão)
26/03/2019, 11:34
Publicação
01/03/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 18:25
Procedência
16/01/2019, 18:25
Decurso de Prazo
21/11/2018, 06:22
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 07:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 09:38
Decurso de Prazo
28/10/2018, 01:12
Publicação
26/10/2018, 01:34
Petição (Contestação)
16/10/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 13:00
Documento (Certidão)
17/09/2018, 10:18
Decurso de Prazo
07/09/2018, 05:48
Decurso de Prazo
07/09/2018, 05:48
Decurso de Prazo
07/09/2018, 05:48
Decurso de Prazo
07/09/2018, 05:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2018, 09:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))