Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000670-39.2015.8.22.0022.
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799 Polo Passivo: MAURI VIDAL RIBEIRO, MAILSON PINHEIRO LOPES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO O exequente requer a realização de pesquisas nos sistemas SNIPER, SISBAJUD e RENAJUD. Todavia, não promoveu a juntada da planilha de débito atualizada. Nesse contexto, por ora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO defiro tão somente o pedido de localização de bens da parte executada pelo sistema RENAJUD e SNIPER. O(s) sistema(s) apresentou(aram) a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. À CPE, promova-se às partes o acesso aos referidos anexos em sigilo. Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento, a depender do procedimento. Outrossim, concedo o prazo de 15 (cinco) dias para que proceda à juntada da referida planilha, devendo, na mesma oportunidade, esclarecer se a pesquisa via SISBAJUD deverá ser realizada na modalidade simples ou na modalidade reiterada. Ademais, prezando pela celeridade processual, determino que a parte exequente indique, no mesmo prazo, todas as diligências que pretende realizar, observando a ordem legal de preferência de penhora de bens. Ressalta-se, desde já, que a realização de diligências para busca de bens nos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça prescinde da comprovação do recolhimento das custas relativas a cada diligência requerida, salvo beneficiário da Justiça Gratuita ou Juizados Especiais. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 9 de julho de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito