Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: D.K DE PAIVA LTDA, FLAMBOYANT 397 CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARIA MARTINS BRUZON MUSSI, OAB nº PR63948
EXECUTADO: MICHELE CONT CLABUNDE, AV. JK 1349 JARDIM DAS AMÉRICAS - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 5.005,37 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7000595-82.2024.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Compra e Venda
Vistos. Relatório dispensado na forma da lei. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO de vontades celebrado entre as partes o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo juntado anteriormente (id. 109320910), para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento na alínea ‘b’ do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nesta instância. Intime-se. Considerando o acordo celebrado, falta interesse jurídico em recorrer e, nos termos do art. 1000 do CPC, antecipa-se o trânsito em julgado, pelo que determino o imediato arquivamento. SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO São Miguel do Guaporé/RO, 23 de agosto de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito