Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RUTH CLARA EMIDIO VENANCIO, LINHA C-44, GLEBA 11, PA RIO ALTO S/n ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, K. E. V., LINHA C-44, GLEBA 11, PA RIO ALTO S/n ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ELIEDES VENANCIO, LINHA C-44, GLEBA 11, PA RIO ALTO S/n ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Versam os autos sobre ação proposta por RUTH CLARA EMIDIO VENANCIO, K. E. V., ELIEDES VENANCIO em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A. O feito vinha tramitando regularmente, quando sobreveio acordo realizado entre as partes, requerendo a homologação e consequente extinção do feito. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Como o pacto celebrado consta com a assinatura dos patronos dos demandantes e por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular. Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse das partes, sua homologação é medida que se impõe.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Processo n.: 7000818-38.2024.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida (ID 107836990), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o feito. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e Registro automáticos pelo sistema, ficando dispensado a intimação das partes. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do NCPC). Disposições a CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 23 de agosto de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito