Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO, CPF nº 61861510268, RUA MÁRIO DE ANDRADE 3991, CASA 175 PANAIR - 76801-420 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813
EXECUTADO: SEBASTIAO ONE PAULA, CPF nº 73748188234, RUA NOVA ESPERANÇA 4800, - DE 4470/4471 A 4850/4851 CALADINHO - 76808-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
7006033-55.2024.8.22.0001
Vistos. A parte autora foi intimada para promover o andamento do feito, no Id. 115681835, e quedou-se inerte, abandonando a causa e deixando de promover atos e diligências que lhe competiam. Como transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme determina o art. 485, inciso III, do CPC/2015. Libere-se eventual penhora existente nos autos. Caso existam audiências pendentes no sistema, providencie-se a escrivania o seu cancelamento. Nada pendente, remetam os autos ao arquivo. Intimem-se Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito