Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 Requerido(a):
REQUERIDO: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 17 de novembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003429-32.2022.8.22.0021
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:05
Documento (Certidão)
17/11/2025, 16:04
Documento (Certidão)
13/11/2025, 18:02
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:44
Publicação
14/10/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO DO
REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
REQUERIDOS: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003429-32.2022.8.22.0021
Vistos. O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado em parte a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma, intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 13 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 19:54
Outras Decisões
13/10/2025, 19:11
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 18:54
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:01
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:00
Publicação
02/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003429-32.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 Polo Ativo: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (Teimosinha) foi deferido. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 60 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em Cartório por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 1 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO DO
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:03
Outras Decisões
01/07/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 10:16
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:21
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:17
Publicação
15/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO DO
REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
REQUERIDOS: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003429-32.2022.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 14 de maio de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:40
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:33
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:27
Mandado (dependência)
05/05/2025, 21:46
Documento
03/05/2025, 22:29
Mandado
28/04/2025, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 08:42
Documento
26/04/2025, 12:26
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:26
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:26
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:05
Publicação
20/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO DO
REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
REQUERIDOS: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003429-32.2022.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 18 de março de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 06:57
Outras Decisões
19/03/2025, 06:56
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 09:53
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:12
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:36
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:16
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:23
Publicação
21/01/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003429-32.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 Polo Ativo: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (Teimosinha) foi deferido. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 20 de janeiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO DO
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:12
Outras Decisões
20/01/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:10
Publicação
06/12/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 Requerido(a):
REQUERIDO: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 5 de dezembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003429-32.2022.8.22.0021
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:47
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:05
Mandado (para despacho)
10/11/2024, 10:44
Mandado
10/10/2024, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 08:35
Mandado (não-realizada)
09/10/2024, 19:28
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:22
Mandado
23/08/2024, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:06
Publicação
21/08/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO DO
REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
REQUERIDOS: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003429-32.2022.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do AR negativo, bem como, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 20 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:15
Outras Decisões
20/08/2024, 12:15
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:01
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 13:58
Documento
28/06/2024, 05:40
Documento
28/06/2024, 05:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 09:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 09:10
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 05:33
Publicação
22/04/2024, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO DO
REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
REQUERIDOS: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003429-32.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, devendo, para tanto, apresentar planilha de cálculo atualizada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados em favor da exequente. 4. Após, venham os autos concluso para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de abril de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 11:27
Outras Decisões
19/04/2024, 11:27
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/04/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 19:31
Desarquivamento
18/04/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:44
Definitivo
18/04/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:28
Publicação
27/03/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS Advogado do(a)
AUTOR: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298
REU: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS Rua Paulo Freire,, 1212, SETOR 02, Campo Novo de Rondônia - RO - CEP: 76887-000 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 26 de março de 2024. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003429-32.2022.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 18:34
Recebimento
26/03/2024, 18:31
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7003429-32.2022.8.22.0021.
RECORRENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298-A Polo Passivo: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME e outros RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma da Lei nº 9.099/95. VOTO Juiz ENIO SALVADOR VAZ O recurso busca a majoração do dano moral de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 Em análise dos pressupostos recursais, verifica-se que a parte recorrente não efetuou o recolhimento das custas do preparo. Conforme decisão do ID 19727796, juízo de origem indeferiu a gratuidade judiciária e determinou o recolhimento do preparo em 48 horas. A parte ficou silente e não recolheu o valor do preparo. O juízo ao invés de declarar a deserção, determinou a subida do recurso, deixando de analisar o preparo - ID 19727798.. Conquanto a análise definitiva dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos é de competência do órgão colegiado, nada impede que o juízo de origem faça a análise do pedido de gratuidade. No caso versando ele fez a análise e indeferiu a gratuidade, dando azo ao recolhimento das custas do preparo, que não foi efetivado, apesar de decorrido de há muito o prazo legal. Assim, a medida que se impõe é a declaração de deserção do recurso inominado e seu não conhecimento. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM PEDIDO DE GRATUIDADE E SEM RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA PRAZO PEREMPTÓRIO DE 48H PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. RECURSO DESERTO (autos de nº 1009713-82.2013.8.22.0601 Origem: 10097138220138220601 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (3ª Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente: Delma Remijo
Recorrido: Eletrobras Distribuição Rondônia (Centrais Elétricas de Rondônia). Relator: Juíza Euma Mendonça Tourinho, data do julgamento: 25.06.2015). Em face do exposto, VOTO pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso inominado, em razão da deserção. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais. Incabíveis honorários advocatícios, eis que a parte contrária não está assistida por advogado no processo. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. É como voto. EMENTA RECURSO INOMINADO. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREPARO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PRAZO PEREMPTÓRIO. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. 1- Não comprovada a hipossuficiência econômica, nem recolhido o preparo recursal no prazo peremptório de 48 horas, impõe-se a declaração de deserção do recurso inominado e o seu não conhecimento. 2- Recurso não conhecido. ACÓRDÃO
Acórdão - 2ª Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: ENIO SALVADOR VAZ Data distribuição: 31/08/2023 12:11:25 Data julgamento: 20/02/2024 Polo Ativo: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS Advogado do(a) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO NAO CONHECIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 20 de Fevereiro de 2024 Relator ENIO SALVADOR VAZ RELATOR
01/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2023, 09:28
Publicação
10/05/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003429-32.2022.8.22.0021.
AUTOR: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO DO
AUTOR: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
REU: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Deixo de analisar o recolhimento do preparo, haja vista o pedido de gratuidade, nos termos do art. 99, §7º do CPC. Considerando que houve apresentação de contrarrazões nos autos, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
AUTOR: UILIAN DE OLIVEIRA FARIAS, CPF nº 01658762207, RUA PAULO FREIRE, 1212 SETOR 02 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA
REU: DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES, CPF nº 20412851253, DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES 3878 CENTRO DE NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - ME, CNPJ nº 15317341000162, AV. 15 DE NOVEMBRO, 2 PISO PAPELARIA ARCO IRIS SERRARIA - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 17:36
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:55
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:54
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:54
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:28
Publicação
14/04/2023, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 13:29
Não Conhecimento de recurso
05/04/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 10:08
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:39
Publicação
08/03/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 08:25
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 20:30
Documento (Certidão)
15/12/2022, 08:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2022, 18:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2022, 18:28
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:32
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:30
Publicação
26/09/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 01:52
Procedência em Parte
23/09/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 13:31
Procedência em Parte
23/09/2022, 13:31
Conclusão (para julgamento)
19/09/2022, 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 07:47
Documento (Certidão)
12/09/2022, 08:52
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:45
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:37
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:25
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2022, 07:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2022, 07:24
Publicação
07/07/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 01:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2022, 18:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))