Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO E OUTRO(A) ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI – RS94512 APELADO(A): MOISES MAICON NOBRE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADO(A): MARIA DE LOURDES GOMES NOBRE RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA 1ª DISTRIBUIÇÃO: 07/02/2024 DATA DA 2ª DISTRIBUIÇÃO: 16/10/2025 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO. PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO INTEGRAL. NULIDADE DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Execução de título extrajudicial em que as partes celebraram acordo com pedido expresso de suspensão da execução até o cumprimento integral. O juízo homologou o acordo, mas extinguiu o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. A apelação sustenta nulidade por sentença extra petita e requer suspensão do processo até o adimplemento da avença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a homologação do acordo firmado pelas partes autoriza a extinção da execução ou se impõe a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacífica estabelece que, havendo acordo com previsão de pagamento parcelado ou prazo para adimplemento, o processo deve permanecer suspenso, não sendo cabível a extinção antes da satisfação integral da obrigação. 4. O art. 922 do CPC prevê a suspensão da execução quando concedido prazo para pagamento, mantendo-se resguardado o direito do credor de retomar o feito em caso de inadimplemento. 5. O instrumento do acordo afastou a ocorrência de novação, preservando a continuidade da execução em caso de descumprimento. 6. A sentença que extingue a execução, apesar do pedido expresso de suspensão, viola a autonomia da vontade e contraria o regime jurídico aplicável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, onde a execução permanecerá suspensa até o integral cumprimento do acordo. Tese de julgamento: 1. O acordo firmado em execução com previsão de pagamento futuro ou parcelado impõe a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC, sendo inviável sua extinção antes da satisfação integral da obrigação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, II; 487, III, b; 922. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AC 5003625-75.2020.8.13.0338; TJPR, AI 0017744-55.2021.8.16.0000; TJSP, Apelação Cível 1019714-07.2023.8.26.0071.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 386 de 01/12/2025 a 05/12/2025 AUTOS N. 7072122-31.2022.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7072122-31.2022.8.22.0001 - PORTO VELHO / 3ª VARA CÍVEL