ESPÓLIO DE ROSANE PLUTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANE PLUTA
Autor
LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA
Reu
MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO
OAB/RO 9722·CPF·Representa: Autor
WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS
OAB/RO 7101·CPF·Representa: Autor
ANNA CARMEN DE SOUZA PITA
OAB/RO 10374·CPF·Representa: Autor
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/06/2025, 10:57
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:52
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:49
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:26
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:48
Publicação
11/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: ROSANE PLUTA, ADEMIR BORGES PLUTA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, ANNA CARMEN DE SOUZA PITA, OAB nº RO10374
EXECUTADOS: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9722, WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS, OAB nº RO7101 SENTENÇA ROSANE PLUTA ingressou em juízo contra LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA e MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA com ação de rescisão contratual, com pedido liminar de reintegração de posse. A sentença julgou procedente os pedidos da autora (ID83045206). Os requeridos são beneficiários da justiça gratuita. O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Intimada a se manifestar acerca da referida imissão de posse e requerer o que entender de direito, a parte exequente renunciou o crédito de danos materiais e requereu a extinção do feito ante o cumprimento integral da condenação. Posto Isto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais suspensas por se tratar de beneficiários da justiça gratuita. Tendo em vista ter ocorrido o pagamento do valor da condenação, em que a parte autora requereu a extinção do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no que se refere ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049036-65.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Intime-se e arquive-se. Porto Velho/RO, 10 de junho de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/06/2025, 09:00
Conclusão (para julgamento)
10/06/2025, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:06
Publicação
09/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: ROSANE PLUTA, ADEMIR BORGES PLUTA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9722, WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS, OAB nº RO7101 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049036-65.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: ROSANE PLUTA, ADEMIR BORGES PLUTA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, ANNA CARMEN DE SOUZA PITA, OAB nº RO10374
EXECUTADOS: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9722, WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS, OAB nº RO7101 SENTENÇA ROSANE PLUTA ingressou em juízo contra LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA e MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA com ação de rescisão contratual, com pedido liminar de reintegração de posse. A sentença julgou procedente os pedidos da autora (ID83045206). Os requeridos são beneficiários da justiça gratuita. O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Intimada a se manifestar acerca da referida imissão de posse e requerer o que entender de direito, a parte exequente renunciou o crédito de danos materiais e requereu a extinção do feito ante o cumprimento integral da condenação. Posto Isto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais suspensas por se tratar de beneficiários da justiça gratuita. Tendo em vista ter ocorrido o pagamento do valor da condenação, em que a parte autora requereu a extinção do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no que se refere ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049036-65.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Intime-se e arquive-se. Porto Velho/RO, 10 de junho de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/06/2025, 09:00
Conclusão (para julgamento)
10/06/2025, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:06
Publicação
09/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: ROSANE PLUTA, ADEMIR BORGES PLUTA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9722, WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS, OAB nº RO7101 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049036-65.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 18:50
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:12
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:16
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:08
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:49
Publicação
29/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ROSANE PLUTA, ADEMIR BORGES PLUTA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9722, WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS, OAB nº RO7101 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049036-65.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:00
Outras Decisões
28/05/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 07:56
Decurso de Prazo
02/05/2025, 17:12
Decurso de Prazo
02/05/2025, 17:12
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:14
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:14
Publicação
11/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7049036-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ROSANE PLUTA registrado(a) civilmente como ROSANE PLUTA e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO - RO9722 Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS - RO7101 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:53
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:05
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:24
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:58
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:33
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:18
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:36
Publicação
13/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7049036-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ROSANE PLUTA registrado(a) civilmente como ROSANE PLUTA e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO - RO9722 Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS - RO7101 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca da certidão do oficial de justiça e a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:20
Mandado (para despacho)
06/02/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:11
Publicação
28/01/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ROSANE PLUTA, ADEMIR BORGES PLUTA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9722, WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS, OAB nº RO7101 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049036-65.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Defiro o pedido de dilação formulado pelo oficial de justiça por 30 dias. As partes ficam intimadas, através de seus respectivos advogados, via publicação no Diário da Justiça. Porto Velho/RO, 27 de janeiro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 08:13
Outras Decisões
27/01/2025, 08:13
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 07:25
Documento (Certidão)
16/12/2024, 19:48
Documento (Certidão)
16/12/2024, 19:46
Mandado
14/11/2024, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 21:03
Mandado (competência exclusiva)
19/09/2024, 12:15
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:16
Mandado
13/09/2024, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 12:31
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:25
Publicação
27/08/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROSANE PLUTA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9722, WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS, OAB nº RO7101 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7049036-65.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça
Trata-se de embargos de declaração proposto pela parte exequente, sob a alegação de que a Decisão de ID. 105551600 foi omissa com relação ao pleito principal de reintegração da posse do terreno, uma vez que se ateve a determinar, apenas, o pagamento do dano material devido. Intimada a se manifestar, a parte executada manteve-se inerte. É o relatório. Decido. O embargo de declaração é o recurso que tem por fim o aperfeiçoamento de apresentação jurisdicional, a partir da supressão de omissões, eliminação de contradições e esclarecimento de obscuridades. Analisando a decisão combatida verifico assiste razão à parte autora, razão pela qual retifico a Decisão de ID. 105551600, devendo constar: 6. Promovam-se as alterações necessárias em razão da habilitação do herdeiro no polo ativo da ação, constando Espólio de ROSANE PLUTA, representado pelo herdeiro ADEMIR BORGES PLUTA, conforme despacho de ID. 103370366. 7. Para fins de cumprimento da Sentença de ID. 83045206, DETERMINO a EXPEDIÇÃO de mandado de imissão na posse do imóvel localizado na Rua Vasco da Gama, n. 1857, Bairro Três Marias, Porto Velho/RO, para que a parte LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA e MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA restitua o bem à parte exequente ADEMIR BORGES PLUTA, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.1. Caso seja necessário, desde já, autorizo a requisição de força policial, conforme previsão estabelecida no artigo 536, § 1º do CPC. Desta feita acolho os embargos de declaração para as alterações acima apontadas, devendo permanecer inalterados os demais termos da Decisão. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2024, 12:37
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 12:32
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:11
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:27
Publicação
28/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7049036-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROSANE PLUTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO - RO9722 Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS - RO7101 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:09
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2024, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:48
Publicação
13/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROSANE PLUTA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9722, WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS, OAB nº RO7101 DECISÃO Alterada a classe processual para cumprimento de sentença. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049036-65.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça intime-se o executado LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a pare executada advertida que, transcorrido o prazo acima fixado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos impugnação. 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. 4. Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá o credor formular ao juízo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados – INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, para localizar bens do devedor, mediante a comprovação do recolhimento das custas judiciais nos termos do artigo 17, da Lei n. 3.896/2016, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade da justiça. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:12
Outras Decisões
10/05/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 08:11
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/04/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 12:54
Decurso de Prazo
11/04/2024, 12:26
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:34
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:21
Publicação
02/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7049036-65.2021.8.22.0001.
AUTOR: ROSANE PLUTA Advogado do(a)
AUTOR: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
REU: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
REU: WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS - RO7101 Advogado do(a)
REU: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO - RO9722 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. OBSERVAÇÃO: SEM CUSTAS. Os requeridos são beneficiários da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:22
Recebimento
01/04/2024, 08:21
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Luiz Cláudio Caetano de Oliveira Advogado: Valdeir Costa do Nascimento (OAB/RO 9722)
Apelado: Espólio de Rosane Pluta representado por Ademir Borges Pluta Advogada: Jucimara de Souza Campos (OAB/RO 10319) Terceira Interessada: Maria das Dores Almeida Ferreira Advogado: William Sevalho da Silva Medeiros (OAB/RO 7101) Advogado: José Águia Azul Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185) Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 15/12/2022 Redistribuído por Prevenção em 17/01/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Aceitação tácita da sentença. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido. A parte que aceita expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Inteligência do art. 1.000 do CPC. O levantamento, pelo devedor, de valores por ele depositados judicialmente para quitação do contrato, configura ato incompatível com a pretensão de manutenção do pacto de compra e venda pelo pagamento. Recurso não conhecido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 873 de 1º/02/2024 à 08/02/2024 7049036-65.2021.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7049036-65.2021.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7049036-65.2021.8.22.0001.
APELANTE: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9722A Polo Passivo: ROSANE PLUTA ADVOGADO DO
APELADO: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO10319E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Torres Ferreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LUIZ CLAUDIO CAETANO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos. Diante do pedido de habilitação de Id 18968593, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Cite-se o requerido (apelante) para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 690 do CPC. Sem prejuízo da suspensão do processo ora determinada, com espeque na economia e celeridade processual e art. 10 do CPC, considerando que o fundamento do recurso de apelação consiste na "comprovação da quitação de todo o contrato, ou seja, o valor do imóvel encontra-se depositado", porém, posteriormente, no Id 18301786 o apelante realizou o saque da quantia, manifeste-se, no mesmo prazo, sobre eventual preclusão lógica por ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC. Após, venham os autos conclusos. Porto Velho – RO, data de protocolo no sistema. Desembargador TORRES FERREIRA Relator