Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001167-72.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: KARINA LEMES DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001167-72.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Polo Passivo: SANDRA MARIA BRISOLA DOS SANTOS, MIDIAN RIBEIRO DA SILVA LOPES, KARINA LEMES DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte executada pelo sistema SISBAJUD. À CPE, proceda-se com a liberação de acesso às partes e respectivos patronos dos documentos que se encontram gravados sob sigilo, exclusivamente em relação às informações constantes nesta consulta. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar expressamente o endereço em que pretende seja renovada a diligência, ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento, a depender do procedimento. Com a indicação, proceda-se à nova tentativa de citação da parte executada no endereço informado pela parte requerente. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA. São Miguel do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:15
deferimento
24/11/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:20
Decurso de Prazo
07/11/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:42
Publicação
29/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001167-72.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: KARINA LEMES DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 17:31
Mandado (de justificação)
30/09/2025, 11:29
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:31
Mandado
21/08/2025, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:16
Publicação
07/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001167-72.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Polo Passivo: SANDRA MARIA BRISOLA DOS SANTOS, MIDIAN RIBEIRO DA SILVA LOPES, KARINA LEMES DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte executada pelo sistema SIEL. Procedi à busca de endereços da parte executada pelo sistema, consoante recibos anexos. Promova-se às partes o acesso aos referidos anexos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar expressamente o endereço em que pretende seja renovada a diligência, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Com a indicação, proceda-se à nova tentativa de citação da parte executada no endereço informado pela parte requerente. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA. São Miguel do Guaporé/RO, 6 de agosto de 2025. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:01
deferimento
06/08/2025, 12:01
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 06:45
Publicação
22/05/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001167-72.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: KARINA LEMES DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S/ASSEMELHADOS Para a realização de consulta ao cadastro do sistema SIEL, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:27
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:34
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:38
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:46
Publicação
21/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: SANDRA MARIA BRISOLA DOS SANTOS, MIDIAN RIBEIRO DA SILVA LOPES, KARINA LEMES DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7001167-72.2023.8.22.0022 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Vistos Em atendimento ao requerimento de busca de endereço, procedeu-se à pesquisa de novas informações, conforme documento anexo. Intime-se a parte exequente para ciência do teor dos documentos, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO. São Miguel do Guaporé, 20 de março de 2025 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:36
Mero expediente
20/03/2025, 13:36
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
19/03/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 05:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:19
Publicação
01/03/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected]
Processo: 7001167-72.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: KARINA LEMES DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:42
Mandado
06/02/2024, 22:47
Mandado
05/12/2023, 07:08
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 08:30
Mandado
01/12/2023, 11:04
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:35
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:26
Mandado
07/11/2023, 07:27
Publicação
06/11/2023, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Parte
requerida: EXECUTADOS: SANDRA MARIA BRISOLA DOS SANTOS, CPF nº 89122240268, AV. CAPITÃO SILVIO 570 CRISTO REI - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, MIDIAN RIBEIRO DA SILVA LOPES, CPF nº 94697728220, RUA GOVERNADOR VALADARES 456 BELA VISTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, KARINA LEMES DE SOUZA, CPF nº 02475964260, AV. SETE DE SETEMBRO 1230 SÃO JOSÉ - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001167-72.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 3.122,49 (três mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) Parte Cite-se a parte executada para tomar conhecimento da presente demanda e para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da majoração na hipótese de oposição de embargos (artigo 829 do Código de Processo Civil). 2. Havendo o pagamento voluntário e total no prazo assinalado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada. 3. Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito exequendo e acessórios. Sendo o caso, o Oficial de Justiça deve efetuar a constrição sobre o(s) bem(ns) indicado(s) pela parte credora na petição inicial. 4. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231 do Código de Processo Civil). 5. Contudo, se a parte executada, no prazo de oposição dos embargos, reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento parcelado do quantum remanescente, em até 06 (seis) vezes, com o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 5.1 Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. Autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. 7. Havendo penhora/arresto, intime-se a parte demandante, através do(a) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou liberação do bem. 7.1 Decorrido tal prazo in albis, renove-se a conclusão. 8. Caso a parte exequente requeira a hasta pública, esta deverá ocorrer por meio eletrônico. 9. Na hipótese de penhora de bem(ns) imóvel(is) e sendo a parte executada casada, intime-se o cônjuge. 10. Havendo interesse da parte exequente na busca de informações, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas). 11. Caso seja requerido, expeça-se certidão premonitória, nos moldes do art. 828 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/REGISTRO. São Miguel do Guaporé/RO, 2 de novembro de 2023. Robson Jose dos Santos Juíza de Direito
03/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2023, 11:17
Mero expediente
02/11/2023, 11:17
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 12:19
Recebimento
31/08/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA ADVOGADO(A): KARINA DA SILVA SANDRES – RO4594 APELADA: KARINA LEMES DE SOUZA APELADA: MIDIAN RIBEIRO DA SILVA LOPES APELADA: SANDRA MARIA BRISOLA DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/05/2023 DECISÃO:: “PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Execução. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Contrato de empréstimo bancário de capital de giro. Título executivo. O contrato de empréstimo de quantia fixa, com datas de vencimento predeterminadas e pagamento previsto em prestações fixas não se confunde com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, o que afasta a incidência da Súmula 233 do STJ.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 247 de 19/07/2023 a 26/07/2023 AUTOS N. 7001167-72.2023.8.22.0022 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
03/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2023, 10:55
Publicação
15/05/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: SANDRA MARIA BRISOLA DOS SANTOS, CPF nº 89122240268, AV. CAPITÃO SILVIO 570 CRISTO REI - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, MIDIAN RIBEIRO DA SILVA LOPES, CPF nº 94697728220, RUA GOVERNADOR VALADARES 456 BELA VISTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, KARINA LEMES DE SOUZA, CPF nº 02475964260, AV. SETE DE SETEMBRO 1230 SÃO JOSÉ - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001167-72.2023.8.22.0022 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto. Conforme disposto no artigo 1.010, § 3° do CPC, diante de recurso de apelação, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juízo a quo, independentemente da análise de admissibilidade. Desnecessária a intimação do apelante, para apresentar contrarrazões ao recurso, a jurisprudência é assente no sentido de que se a recorrida ainda não integra a relação processual originária, além de não ser possível, mostra-se desnecessária sua intimação para responder as razões do recurso de apelação. Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na forma digitalizada. Serve de carta/mandado/ofício. São Miguel do Guaporé/RO. quinta-feira, 11 de maio de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito