Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010080-72.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: FELIPE MULLER OLIVEIRA, OAB nº RO10483 Polo Passivo: ANA CAROLINE SILVA FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A tramitação dos processos no núcleo de Justiça 4.0 é regida pela Resolução nº 296/2023 do Tribunal de Justiça de Estado de Rondônia. Tal normativo prevê que a escolha pela tramitação dos processos no núcleo é facultativa no momento da distribuição da ação, devendo as partes manifestar interesse na remessa ao núcleo quando o processo estiver em trâmite, conforme versa o artigo 2º da resolução supracitada. Art. 2º A escolha do Núcleo de Justiça 4.0 pela parte autora é facultativa, de caráter irretratável, e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação. § 1º Havendo oposição da parte ré, desde que expressa na primeira oportunidade de manifestação, o processo será redistribuído para o juízo competente. § 2º Ressalvada a incompetência do Núcleo, não havendo oposição do(a) demandado(a) na forma dos parágrafo anterior, o negócio jurídico processual se aperfeiçoará, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil. § 3º A distribuição dos processos de competência do Núcleo de Justiça 4.0, entre os(as) juízes(as) que o integram, far-se-á automaticamente pelo sistema processual, de forma equânime e aleatória. § 4° Os processos em trâmite nas unidades judiciárias serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. (grifei) Nos presentes autos verificou-se que o Juízo de origem determinou a redistribuição do feito sem que as partes fossem intimadas para manifestarem seu interesse, violando claramente o estabelecido no normativo. Dessa feita, encaminho os autos para a origem, a fim de que o processo tramite de acordo com a Resolução nº 296/2023. Caso o juízo de origem insista no declínio de competência, desde já fica suscitado o conflito de competência, devendo a CPE expedir ofício ao Tribunal de Justiça. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, sexta-feira, 8 de março de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TIAGO UILIAN DA SILVA LIMA ADVOGADO DO