Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002890-97.2021.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado(a): NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo passivo: JOSE PEREIRA SOBRINHO Advogado(a): FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DECISÃO A parte exequente requereu a realização de diligências via PREVJUD com o objetivo de satisfazer crédito.(ID138100366) Considerando o não cumprimento da obrigação pela parte executada, defiro a realização das pesquisas supramencionadas. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, bem como requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências pleiteadas (SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, SNIPER, INFOJUD etc), nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de indeferimento e posterior suspensão/extinção/arquivamento, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou se o feito for de competência do juizado. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 21 de julho de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito Substituta