Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: ADEMEDILSON MOURA FERREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 7.917,33 DESPACHO Expedi alvará eletrônico de transferência dos valores mantidos em conta bancária judicial vinculada a estes autos, com as devidas atualizações, em favor de: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 15,24 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS / 18.***.***/0001-06 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 4473 Conta: 01521718-6 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 6****-0 R$ 108,38 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS / 18.***.***/0001-06 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 4473 Conta: 01521717-8 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 6****-0 R$ 139,98 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS / 18.***.***/0001-06 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 4473 Conta: 01521716-0 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 6****-0 R$ 984,06 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS / 18.***.***/0001-06 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 4473 Conta: 01521719-4 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 6****-0 R$ 1.364,26 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS / 18.***.***/0001-06 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 4473 Conta: 01521758-5 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 6****-0 R$ 1.364,31 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS / 18.***.***/0001-06 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 4473 Conta: 01521759-3 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 6****-0 Total R$ 3.976,23 Aguarde-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da transferência bancária supramencionada. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do cumprimento do alvará, retornem os autos conclusos para a expedição de novo alvará. Comprovada a transferência,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7000443-34.2024.8.22.0022 Cumprimento de sentença intime-se a parte exequente para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, extinção ou arquivamento, a depender do procedimento. No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar planilha de cálculos atualizados, já decotados os valores ora penhorados. Publique-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 15 de junho de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito