Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioCumprimento de sentença
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
CPF
Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
CPF
Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
Autor
ESEQUIEL LUCIANO PINTO
CPF
Reu
GERALDO TOLEDO FILHO
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
LILIAN SOARES SCHIAVON
OAB/RO 14088·Representa: Autor
AMARILDO GOMES FERREIRA
OAB/RO 4204·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MS 4466·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
22/07/2026, 00:25
Decurso de Prazo
22/07/2026, 00:25
Decurso de Prazo
22/07/2026, 00:25
Decurso de Prazo
22/07/2026, 00:25
Decurso de Prazo
22/07/2026, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001320-42.2022.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: ESEQUIEL LUCIANO PINTO, GERALDO TOLEDO FILHO Advogado(a): AMARILDO GOMES FERREIRA, OAB nº RO4204A, LILIAN SOARES SCHIAVON, OAB nº RO14088, ELIS KARINE BOROVIEC FERREIRA, OAB nº RO8866 DESPACHO A parte exequente requereu a concessão de prazo para comprovar o recolhimento das custas referentes à diligência a ser realizada nos endereços indicados na petição de ID 137251237, com a finalidade de promover a penhora e a avaliação de veículo de propriedade da parte executada, conforme decisão de ID 133379822. Decido. Não vislumbrando qualquer óbice ao pedido, defiro a concessão de prazo adicional de 5 (cinco) dias à parte exequente para comprovar o recolhimento das custas da diligência. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, venham-me os autos conclusos para análise da suspensão da execução, nos termos da decisão anteriormente proferida. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 9 de julho de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) de Direito Substituto(a)
10/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2026, 08:34
Mero expediente
09/07/2026, 08:34
Conclusão (para despacho)
07/07/2026, 18:26
Decurso de Prazo
03/07/2026, 00:28
Publicação
24/06/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 03:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001320-42.2022.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: GERALDO TOLEDO FILHO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: AMARILDO GOMES FERREIRA - RO4204, ELIS KARINE BOROVIEC FERREIRA - RO8866, LILIAN SOARES SCHIAVON - RO14088 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001320-42.2022.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: ESEQUIEL LUCIANO PINTO, GERALDO TOLEDO FILHO Advogado(a): AMARILDO GOMES FERREIRA, OAB nº RO4204A, LILIAN SOARES SCHIAVON, OAB nº RO14088, ELIS KARINE BOROVIEC FERREIRA, OAB nº RO8866 DESPACHO A parte exequente requereu a concessão de prazo para comprovar o recolhimento das custas referentes à diligência a ser realizada nos endereços indicados na petição de ID 137251237, com a finalidade de promover a penhora e a avaliação de veículo de propriedade da parte executada, conforme decisão de ID 133379822. Decido. Não vislumbrando qualquer óbice ao pedido, defiro a concessão de prazo adicional de 5 (cinco) dias à parte exequente para comprovar o recolhimento das custas da diligência. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, venham-me os autos conclusos para análise da suspensão da execução, nos termos da decisão anteriormente proferida. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 9 de julho de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) de Direito Substituto(a)
10/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2026, 08:34
Mero expediente
09/07/2026, 08:34
Conclusão (para despacho)
07/07/2026, 18:26
Decurso de Prazo
03/07/2026, 00:28
Publicação
24/06/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 03:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001320-42.2022.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: GERALDO TOLEDO FILHO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: AMARILDO GOMES FERREIRA - RO4204, ELIS KARINE BOROVIEC FERREIRA - RO8866, LILIAN SOARES SCHIAVON - RO14088 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 09:30
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 16:49
Publicação
21/05/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 08:20
Processo devolvido à Secretaria
20/05/2026, 07:09
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 23:08
Mandado
26/04/2026, 11:20
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:20
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:20
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:20
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:20
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:20
Mandado
11/03/2026, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2026, 09:45
Publicação
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 22:18
Outras Decisões
10/03/2026, 22:18
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 11:08
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:31
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:30
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:30
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 10:58
Outras Decisões
13/02/2026, 10:58
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 18:57
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:45
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 19:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:38
Publicação
04/11/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 690 BAIRRO MÓDULO 01 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: ESEQUIEL LUCIANO PINTO, GERALDO TOLEDO FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 56.580,71 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7001320-42.2022.8.22.0022 Cumprimento de sentença Vistos Os executados foram intimados quanto ao bloqueio de valores realizado, via sisbajud, conforme ID125244951. Contudo, deixaram decorrer o prazo e não apresentaram impugnação. A parte exequente informou dados bancários ID125965584. Decido. Diante da ausência de impugnação à penhora, defiro a expedição de alvará eletrônico de transferência, conforme dados abaixo. Favorecidos: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 47,52 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 01521942 - 1 Sim (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 19,42 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 01521947 - 2 Sim (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 863,77 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 01521940 - 5 Sim (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 46,47 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 01521943 - 0 Sim (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 20,47 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 01521945 - 6 Sim (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 2.016,83 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 01521941 - 3 Sim (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 243,39 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 01521946 - 4 Sim (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 21,53 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 01521944 - 8 Sim (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 TOTAL: R$ 3.279,40 Caso seja certificado o descumprimento do alvará eletrônico pelo mesmo motivo (conta de crédito não localizada), intime-se a parte exequente confirmar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente no que se refere ao Tipo de Conta (Operação), sob pena de remessa dos valores à conta centralizadora. Intime-se ainda a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé, 31 de outubro de 2025. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
04/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2025, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:48
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:44
Publicação
04/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001320-42.2022.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: GERALDO TOLEDO FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:51
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:15
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:15
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:13
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:09
Mandado (de justificação)
24/08/2025, 17:21
Mandado (dependência)
18/08/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:58
Mandado
24/07/2025, 07:24
Mandado
24/07/2025, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 15:31
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:48
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:34
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:20
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:14
Publicação
17/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
DESPACHO
Processo: 7001320-42.2022.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 690 BAIRRO MÓDULO 01 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: ESEQUIEL LUCIANO PINTO, CPF nº 89093488287, RODOVIA 481, KM 21 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, GERALDO TOLEDO FILHO, CPF nº 64400549291, SÍTIO LH, 102 KM 03 KM 03 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A ordem de bloqueio reiterada de valores no sistema SISBAJUD restou parcialmente positiva, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. Converto o bloqueio em penhora. Intimem-se os executados para se manifestarem sobre a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso não haja patrono constituído nos autos, expeça-se mandado de intimação pessoal. Se houver advogado constituído, considera-se a parte intimada pela publicação no Diário da Justiça ou por meio eletrônico (PJe). Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para apreciação. Na ausência de impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Por fim, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito em relação ao saldo remanescente. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé/RO, 16 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2025, 13:42
Documento (Certidão)
27/05/2025, 09:38
Por decisão judicial
24/05/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:27
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:08
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:52
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:43
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:43
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:25
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 00:25
Publicação
25/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 690 BAIRRO MÓDULO 01 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, RUA TREZE DE JUNHO 895, - DE 367/368 A 1585/1586 CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, RUA TREZE DE JUNHO 895, - DE 367/368 A 1585/1586 CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Parte
requerida: EXECUTADOS: ESEQUIEL LUCIANO PINTO, CPF nº 89093488287, RODOVIA 481, KM 21 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, GERALDO TOLEDO FILHO, CPF nº 64400549291, SÍTIO LH, 102 KM 03 KM 03 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001320-42.2022.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 56.580,71 (cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e um centavos) Parte Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes à diligência requerida no ID 113358768. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, fica desde já INDEFERIDO o pedido, com o consequente arquivamento dos autos. Fica INDEFERIDA, desde logo, qualquer solicitação de prorrogação de prazo. Havendo a comprovação do recolhimento das custas, remetam-se os autos conclusos para análise do pedido constante no ID 113358768. CUMPRA-SE. SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 22 de novembro de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 08:31
Outras Decisões
22/11/2024, 08:31
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/11/2024, 21:05
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:34
Publicação
31/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 690 BAIRRO MÓDULO 01 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, RUA TREZE DE JUNHO 895, - DE 367/368 A 1585/1586 CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, RUA TREZE DE JUNHO 895, - DE 367/368 A 1585/1586 CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Parte
requerida: EXECUTADOS: ESEQUIEL LUCIANO PINTO, CPF nº 89093488287, RODOVIA 481, KM 21 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, GERALDO TOLEDO FILHO, CPF nº 64400549291, SÍTIO LH, 102 KM 03 KM 03 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Após a citação positiva dos executados, a exequente indicou dois imóveis para a penhora e avaliação. Na execução de crédito com garantia hipotecária, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia, razão pela qual deve ser observado o disposto no art. 835, § 3º, do CPC. Ocorre que o crédito, nesta ação executado (Cédula de crédito Bancário – C02231447-0), não possui garantia hipotecária, mas garantia pessoal (avalista). Neste caso, deve a exequente observar a ordem preferencial de penhora de bens dos executados, conforme rol contido nos incisos do art. 835, do Código de Processo Civil. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001320-42.2022.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 56.580,71 (cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e um centavos) Parte indefiro por hora a penhora dos imóveis indicados. Fica a parte exequente intimada para juntar demonstrativo de débito atualizado e requerer o que for de interesse para o prosseguimento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento (art. 921, caput, e §2º do Código de Processo Civil). São Miguel do Guaporé/RO, 30 de outubro de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:31
Outras Decisões
30/10/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 10:20
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:29
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:22
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:05
Publicação
16/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do
requerente: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: ESEQUIEL LUCIANO PINTO, GERALDO TOLEDO FILHO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante o decurso de prazo superior ao requerido e suficiente para a diligência,
autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 690 BAIRRO MÓDULO 01 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Parte
requerida: ESEQUIEL LUCIANO PINTO, RODOVIA 481, KM 21 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, GERALDO TOLEDO FILHO, SÍTIO LH, 102 KM 03 KM 03 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Telefone: (69) 3309-8771 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7001320-42.2022.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ INDEFIRO o pedido e DETERMINO a intimação da parte exequente para impulsionar a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. São Miguel do Guaporé - RO, terça-feira, 15 de outubro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 22:36
Indeferimento
15/10/2024, 22:36
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:07
Publicação
17/06/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected]
Processo: 7001320-42.2022.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: GERALDO TOLEDO FILHO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para que, em 5 dias, junte certidão de inteiro teor do imóvel rural, sob pena de indeferimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 07:31
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:02
Mandado
29/04/2024, 10:47
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:33
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:19
Mandado
19/03/2024, 07:21
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:30
Publicação
01/03/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 690 BAIRRO MÓDULO 01 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES POLO PASSIVO
EXECUTADOS: ESEQUIEL LUCIANO PINTO, RODOVIA 481, KM 21 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, GERALDO TOLEDO FILHO, SÍTIO LH, 102 KM 03 KM 03 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 56.580,71 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001320-42.2022.8.22.0022 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO
Trata-se de cumprimento de sentença por descumprimento de acordo firmado entre as partes, no valor atualizado de R$ 163.098,62 (Cento e sessenta e três mil noventa e oito reais e sessenta e dois centavos). 2. INTIME-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, nos termos do artigo 523 do CPC, adimplindo o montante da dívida, corrigido e atualizado nos termos da memória de cálculo apresentada pela exequente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, antes promover a penhora e avaliação dos bens indicados pela parte exequente, fica intimado para que, em 5 dias, junte certidão de inteiro teor do imóvel rural, sob pena de indeferimento. 4. Após, conclusos para análise. SERVE COMO AR CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA. São Miguel do Guaporé, 29 de fevereiro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito