Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado/Requerente: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061
Requerido: LIDIA NEVES Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) EXECUÇÃO FRUSTRADA SUSPENSÃO ATÉ 29/6/2026 1) Execução que tramita sem resultados úteis. 2) Diligências negativas. O que era de responsabilidade do Juízo já foi feito. Nada mais foi localizado. 3) O Exequente deveria fazer sua parte no feito e INDICAR medida efetiva para satisfazer seu crédito, pois a atividade estatal é complementar à da parte, e não substitutiva. Conforme já decidido pelo E. TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva. Neste sentido, entendimento do E. TJRO nos Agravos de Instrumento nº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia e nº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. 4) Tratando-se de execução frustrada,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 0003596-51.2015.8.22.0010 DEFIRO. Proceda-se SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 921 do CPC). Suspensão será até 29/6/2026. Após transcorrido, manifeste-se em termos de seguimento, indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, domingo, 29 de junho de 2025, 14:56. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito