Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7056612-41.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DOIS TOTAL VILLE PORTO VELHO, CNPJ nº 19912985000150, RUA MIGUEL DE CERVANTE 261, CONDOMINIO DOIS TOTAL VILLE PORTO VELHO AEROCLUBE - 76811-003 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: ANELISE MARIA DALBEM, CPF nº 00887902073, RUA MIGUEL DE CERVANTE 261, AP 0106 BL 01 COND DOIS TOTAL VILLE AEROCLUBE - 76811-003 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.296,43 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que CONDOMINIO DOIS TOTAL VILLE PORTO VELHO demanda em face de ANELISE MARIA DALBEM. Foi noticiado nos autos que o exequente desistiu da execução. Como é sabido, o processo executivo é orientado pelos princípios do desfecho único e da disponibilidade do processo pelo credor, ora exequente, que dispensam a anuência do devedor para homologação do pedido de desistência. Aliás, o executado sequer foi citado, desnecessária se faz sua anuência em relação ao pedido, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe. Pelo exposto, acolho o pedido e HOMOLOGO a desistência para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de desistência, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente os autos. Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, segunda-feira, 25 de março de 2024. Angela Maria da Silva Juiz de Direito