Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEITON GOMES BANDEIRA, OAB nº TO4973, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
EXECUTADO: SARTOR E SARTOR LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001431-56.2014.8.22.0013 Execução Fiscal Ambiental
Vistos. Diante do parcelamento administrativo do débito, DEFIRO o requerimento da parte exequente e suspendo a execução pelo período de 06 (seis) meses (id 121755180). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o débito foi totalmente quitado ou para apresentar o eventual valor remanescente, requerendo o que entender relevante. Desde já, fica a parte advertida de que decorrido o prazo sem manifestação o feito será extinto pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, retornem conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 8 de outubro de 2025. Fani Angelina de Lima Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:47
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEITON GOMES BANDEIRA, OAB nº TO4973, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
EXECUTADO: SARTOR E SARTOR LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001431-56.2014.8.22.0013 Execução Fiscal Ambiental
Vistos. Diante do parcelamento administrativo do débito, DEFIRO o requerimento da parte exequente e suspendo a execução pelo período de 06 (seis) meses (id 121755180). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o débito foi totalmente quitado ou para apresentar o eventual valor remanescente, requerendo o que entender relevante. Desde já, fica a parte advertida de que decorrido o prazo sem manifestação o feito será extinto pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, retornem conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 8 de outubro de 2025. Fani Angelina de Lima Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:47
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
08/10/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:56
Outras Decisões
23/09/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 11:27
Decurso de Prazo
22/09/2025, 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 17:21
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:41
Publicação
27/01/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEITON GOMES BANDEIRA, OAB nº TO4973, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
EXECUTADO: SARTOR E SARTOR LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001431-56.2014.8.22.0013 Execução Fiscal Ambiental
Vistos. Diante do parcelamento administrativo do débito, DEFIRO o requerimento da parte exequente e suspendo a execução pelo período de 06 (seis) meses (id 115346559). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o débito foi totalmente quitado ou para apresentar o eventual valor remanescente, requerendo o que entender relevante. Desde já, fica a parte advertida de que decorrido o prazo sem manifestação o feito será extinto pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, retornem conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 14:31
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
24/01/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:53
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:45
Por decisão judicial
04/06/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 16:39
Documento (Certidão)
09/05/2024, 16:39
Documento (Certidão)
08/05/2024, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:41
Documento (Certidão)
15/04/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:37
Outras Decisões
12/04/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
29/03/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 09:54
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 15:34
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:38
Publicação
01/03/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
EXECUTADO: SARTOR E SARTOR LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001431-56.2014.8.22.0013 Execução Fiscal Ambiental
Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da petição apresentada pela terceira interessada em id 101210493, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 19:49
Outras Decisões
29/02/2024, 19:49
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 10:28
Desarquivamento
02/02/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:19
Documento (Certidão)
05/06/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 09:44
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:27
Provisório
12/05/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 10:49
Publicação
12/05/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 0001431-56.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, AV. NAÇÕES UNIDAS 271, PGF NO ESTADO DE RO NOSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
EXECUTADO: SARTOR E SARTOR LTDA - ME, CNPJ nº 05509300000114, RUA J. RIBEIRO s/n, DISTRITO DE NOVO PLANO NÃO INFORMADO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Ambiental
Vistos. Nos termos do art. 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por representar manifesto reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a contagem da prescrição (art. 174, parágrafo único, IV do CTN), que voltará a fluir no caso de inadimplência (Precedente: STJ - AgRg no AREsp 237.016/RS, DJe 13/10/2014). Processualmente, a consequência é a suspensão do processo executivo, conforme determina o art. 922 do CPC/2015. Ocorre que, na prática, o deferimento de suspensões por períodos curtos nas hipóteses de parcelamentos firmados a longo prazo tem-se mostrado improdutivo, comprometendo a celeridade no trâmite dos demais processos. Assim, determino o arquivamento do feito sem baixa na distribuição até julho de 2027 (60 parcelas), data prevista para pagamento da última parcela, conforme planilha de id.81162035. Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. REMESSA OFICIAL. INTERPOSIÇÃO DE OFÍCIO. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A sentença está sujeita ao reexame necessário, porquanto o valor da dívida ativa executada excede o limite de sessenta salários mínimos. 2. A adesão da parte executada ao parcelamento do débito leva à suspensão da execução fiscal, mediante o arquivamento do processo sem baixa na distribuição, até o pagamento total das parcelas acordadas, quando só então caberá a extinção do processo. 3. […] (TRF-4, Apelação Cível Nº 0003073-50.2013.404.9999, 2ª Turma, Des. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, D.E. 02/05/2013) Ressalta-se que a medida não impede o controle do pagamento das parcelas que, aliás, é de competência da credora. Além disso, a Fazenda Pública poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do feito para prosseguimento ou extinção. Havendo inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, bem como constrições, seja procedida a imediata exclusão. Pratique-se o necessário. Expeça-se o necessário. Serve a presente de carta/mandado/ofício. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 11 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:42
Outras Decisões
11/05/2023, 13:42
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:44
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:32
Publicação
28/03/2023, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:09
Outras Decisões
27/03/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 17:56
Desarquivamento
22/03/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 14:06
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:41
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:37
Decurso de Prazo
30/11/2022, 11:46
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:05
Provisório
09/11/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 10:57
Publicação
07/11/2022, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 13:56
Outras Decisões
04/11/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 07:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2022, 01:44
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:59
Desarquivamento
22/09/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:26
Provisório
12/09/2022, 08:44
Documento (Certidão)
12/09/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 08:43
Publicação
09/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2022, 15:42
Decurso de Prazo
06/09/2022, 09:42
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 08:57
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:07
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 11:44
Publicação
03/08/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 16:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/07/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 08:29
Publicação
22/06/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:01
Por decisão judicial
20/06/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 18:21
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 08:44
Outras Decisões
08/03/2022, 15:37
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 10:21
Outras Decisões
08/12/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 07:12
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2021, 10:55
Decurso de Prazo
12/08/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 09:49
Outras Decisões
30/06/2021, 14:01
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 09:40
Decurso de Prazo
11/01/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 08:57
Por decisão judicial
27/11/2020, 12:37
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:36
Documento (Certidão)
12/11/2020, 16:35
Outras Decisões
04/08/2020, 16:13
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 10:21
Decurso de Prazo
02/07/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 12:15
Recebimento
23/03/2020, 00:00
Mero expediente
20/03/2020, 12:15
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 00:00
Recebimento
26/02/2020, 16:11
Entrega em carga/vista
13/02/2020, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 00:00
Recebimento
24/12/2019, 11:31
Entrega em carga/vista
08/11/2019, 00:00
Recebimento
25/09/2019, 16:28
Entrega em carga/vista
25/09/2019, 00:00
Recebimento
19/09/2019, 00:00
Mero expediente
18/09/2019, 12:39
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 00:00
Recebimento
30/08/2019, 00:00
Entrega em carga/vista
15/08/2019, 00:00
Recebimento
13/08/2019, 00:00
Mero expediente
12/08/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 00:00
Recebimento
10/06/2019, 00:00
Por decisão judicial
31/05/2019, 11:39
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 00:00
Recebimento
30/05/2019, 16:54
Entrega em carga/vista
12/04/2019, 00:00
Recebimento
27/03/2019, 00:00
Mero expediente
20/03/2019, 12:55
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 00:00
Recebimento
19/03/2019, 08:15
Entrega em carga/vista
11/02/2019, 00:00
Recebimento
26/11/2018, 00:00
Mero expediente
22/11/2018, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2018, 00:00
Recebimento
17/10/2018, 00:00
Por decisão judicial
03/09/2018, 13:38
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 00:00
Recebimento
24/08/2018, 17:09
Entrega em carga/vista
07/08/2018, 00:00
Exceção de pré-executividade
06/08/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
30/07/2018, 00:00
Recebimento
09/07/2018, 09:11
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 00:00
Mero expediente
07/03/2018, 11:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 00:00
Recebimento
06/03/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
23/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
04/08/2017, 11:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2017, 10:34
Recebimento
18/05/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
17/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))