Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0023639-07.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ALBERTO SOUZA SOARES - PA7865, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: VILCILENE GIL CAETANO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0023639-07.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ALBERTO SOUZA SOARES - PA7865, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: VILCILENE GIL CAETANO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Certifico que, neste ato, procedi com a liberação do sigilo para visualização pelas partes no sistema PJe, conforme determinado. Prazo: 5 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 08:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 20:55
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 20:51
Publicação
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 07:53
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 10:40
Publicação
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 11:14
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:17
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:17
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:15
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 21:00
Outras Decisões
18/12/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 06:20
Publicação
26/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0023639-07.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: VILCILENE GIL CAETANO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:28
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 12:07
Publicação
11/11/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, VILCILENE GIL CAETANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Intimem-se. Porto Velho/RO, 4 de novembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 0023639-07.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:34
Publicação
05/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, VILCILENE GIL CAETANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Intimem-se. Porto Velho/RO, 4 de novembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 0023639-07.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 08:17
Outras Decisões
04/11/2025, 08:17
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 07:06
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:04
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:04
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:04
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2025, 17:34
Publicação
08/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, VILCILENE GIL CAETANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. À CPE, promova o cadastro do CNPJ da parte requerida TELEMIDA PUBLICIDADE LTDA. Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0023639-07.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:45
Outras Decisões
05/09/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 20:21
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:06
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:21
Publicação
14/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0023639-07.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: VILCILENE GIL CAETANO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:04
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:38
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:26
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:56
Publicação
14/07/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0023639-07.2013.8.22.0001.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979004301, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Requerido (s): Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo. Frisa-se improrrogável de 15 dias. Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, sexta-feira, 11 de julho de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:52
Outras Decisões
11/07/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 07:16
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:32
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:26
Publicação
01/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0023639-07.2013.8.22.0001.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979004301, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 DESPACHO Defiro em o pedido de dilação pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Após transcurso do prazo, caso não haja manifestação, dispensada nova conclusão, intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, quarta-feira, 30 de abril de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:06
Por decisão judicial
30/04/2025, 09:06
Outras Decisões
30/04/2025, 09:05
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:55
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:54
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:44
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:35
Publicação
24/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023639-07.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, VILCILENE GIL CAETANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente pugnou pela utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade Bens) para pesquisa e penhora on-line de bens imóveis registrados em nome da parte devedora. No entanto, considerando o dever de cooperação consagrado no artigo 6º do CPC, cabe as partes, para em cumprimento ao princípio da razoável duração do processo, promover os atos de diligências que lhes competem, trazendo aos autos as informações necessárias para o processo alcance o seu desfecho final. Sendo assim, verifica-se da CENTRAL DE REGISTRADORES DE IMÓVEIS (https://www.registradores.org.br/index.aspx) que via login e senha, o acesso é livre, já que as informações de registro de imóveis são públicas, podendo qualquer pessoa do povo promover a consulta de bens ao nível nacional, de forma on-line.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Diante do exposto, faculto a parte exequente a promover por conta própria a pesquisa de imóveis através dos cartórios on-line, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando quais imóveis pretende a indisponibilidade, ou requerer o que entender direito, sob pena de arquivamento/suspensão do processo. Esclareço que, em sendo frutífero o resultado da pesquisa, deve a parte requisitar certidão de inteiro teor do imóvel, trazendo as informações aos autos para ser procedida à indisponibilidade ou penhora do bem localizado. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de março de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:07
Outras Decisões
21/03/2025, 10:06
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 07:59
Desarquivamento
18/03/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 10:40
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:33
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:31
Definitivo
01/03/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:19
Publicação
01/03/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, VILCILENE GIL CAETANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Considerando o pedido da exequente (ID 99019621) e as diversas tentativas inexitosas de localizar bens dos executados passíveis de constrição, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Intimem-se. Porto Velho/RO, 29 de fevereiro de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0023639-07.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 21:05
Por decisão judicial
29/02/2024, 21:05
Arquivamento
29/02/2024, 21:05
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:18
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:21
Publicação
20/11/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, VILCILENE GIL CAETANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0023639-07.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizado, neste ato, consulta PREVJUD, o qual apresenta de imediato o relatório do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, expondo as contribuições ao INSS feitas pela pessoa, ou seu empregador, podendo se averiguar assim se está empregada no momento, ou se está recebendo benefício previdenciário. Em anexo, os relatórios completos mostrando que não há contribuição atual ao INSS. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, VILCILENE GIL CAETANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0023639-07.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizado, neste ato, consulta PREVJUD, o qual apresenta de imediato o relatório do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, expondo as contribuições ao INSS feitas pela pessoa, ou seu empregador, podendo se averiguar assim se está empregada no momento, ou se está recebendo benefício previdenciário. Em anexo, os relatórios completos mostrando que não há contribuição atual ao INSS. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:57
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 10:32
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:51
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:03
Publicação
24/10/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0023639-07.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708
EXECUTADO: VILCILENE GIL CAETANO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas PREVJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:21
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:51
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:37
Publicação
29/09/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0023639-07.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708
EXECUTADO: VILCILENE GIL CAETANO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos em certidão de ID 96730918.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 07:29
Documento (Certidão)
28/09/2023, 07:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 16:24
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:48
Publicação
09/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, VILCILENE GIL CAETANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1)
EXECUTADOS: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, CNPJ nº 06.159.582/0001-30, VILCILENE GIL CAETANO, CPF nº 421.607.152-04. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada preferencialmente para o e-mail: [email protected] mencionando o número do processo 0023639-07.2013.8.22.0001 Cordialmente, Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] (assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] e-mail: [email protected] Processo nº: 0023639-07.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a pesquisa solicitada no ID. 92552243, abaixo ofício para implementar o ato, devendo o exequente recolher as respectivas custas de R$ 20,24, em até 15 dias. Em caso de inércia, o processo será arquivado. 2) Ofício GAB - 8ª Vara Cível Porto Velho, 08/08/2023. Ao Senhor(a) Diretor(a) do IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira (CPA), 5º andar, edifício Rio Cautário CEP: 76801-470 - Porto Velho/RO (Obs: remeter pelos Correios) Assunto: Informações sobre a existência de semoventes cadastrados em nome dos executados. Senhor(a) Diretor(a), Requisito a Vossa Senhoria que informe eventual existência de semoventes cadastrados em nome dos
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 08:47
Outras Decisões
08/08/2023, 08:47
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:12
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 13:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:53
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:21
Publicação
26/06/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, VILCILENE GIL CAETANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central Atendimento) (69) 3309-7051 (Gabinete) e-mail: [email protected] Processo nº: 0023639-07.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. 1. Reitero o despacho de ID.83150454. Indefiro ofício a Comissão de Valores Mobiliários – CVM (para pesquisa de existência de valores sob custódia em instituições financeiras), a B3/SA e CETIP (para pesquisas em aplicações financeiras), a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (para diligência sobre a existência de previdência privada) e à Secretaria da Fazenda Estadual (para pesquisa de eventuais créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal), uma vez que o perfil dos executados não se adequa a estes tipos de investimentos, onerando em demasia o Poder Judiciário em diligências que não atingem a finalidade de satisfazer o crédito do exequente. Quanto à expedição de ofício à CENSEC para busca por informações e bens, é possível à própria parte efetuar esta consulta, por meio do portal: https://censec.org.br/, sendo desnecessária a atuação jurisdicional para a diligência pedida. Assim, indefiro a consulta judicial à CENSEC." 2. Indefiro a consulta ao CAGED, vez que a informação pode ser obtida junto ao PREVJUD. 3. O SNIPER não se destina à localização de bens e valores. O sistema apenas apresenta as eventuais relações entre pessoas jurídicas e naturais. 4. Proceda-se às consultas: RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD. Realizada a consulta pelo RENAJUD, não consta registro de veículos em nome dos executados. Realizada a consulta pelo PREVJUD, esta restou frutífera. Realizada a consulta pelo INFOJUD, esta restou frutífera. 5. Fica intimado o exequente a se manifestar quanto às consultas realizadas, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Intime-se. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:26
Outras Decisões
23/06/2023, 10:26
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:35
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 17:58
Publicação
26/05/2023, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: TELEMIDIA PUBLICIDADE EIRELI ME, VILCILENE GIL CAETANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0023639-07.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou frutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intimem-se. Porto Velho/RO, 25 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:15
Outras Decisões
25/05/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 10:48
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 14:59
Publicação
02/05/2023, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0023639-07.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708
EXECUTADO: VILCILENE GIL CAETANO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 09:36
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 19:54
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:13
Documento (Certidão)
09/03/2023, 10:20
Publicação
03/03/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 07:49
Por decisão judicial
02/03/2023, 07:49
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 20:46
Publicação
24/02/2023, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:23
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:53
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:53
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:39
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:37
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:33
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:54
Publicação
03/02/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 11:05
Outras Decisões
02/02/2023, 11:05
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:10
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 18:35
Publicação
12/01/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 10:39
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 19:41
Publicação
20/10/2022, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 12:00
Desarquivamento
13/10/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 13:43
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:29
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:26
Definitivo
18/10/2021, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 07:50
Publicação
18/10/2021, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:57
Execução frustrada
15/10/2021, 12:57
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 11:45
Publicação
04/10/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:26
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:50
Documento (Certidão)
26/08/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:58
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2021, 20:41
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 11:16
Publicação
22/07/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 14:26
Outras Decisões
20/07/2021, 14:26
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 18:11
Publicação
06/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 19:45
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:49
Publicação
23/06/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 23:46
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 23:46
Documento (Certidão)
18/05/2021, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2021, 19:48
Decurso de Prazo
07/04/2021, 06:16
Decurso de Prazo
07/04/2021, 06:15
Decurso de Prazo
07/04/2021, 06:10
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 14:01
Publicação
25/03/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:57
Outras Decisões
24/03/2021, 12:57
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 08:31
Decurso de Prazo
26/02/2021, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:59
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 12:24
Documento (Certidão)
23/11/2020, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2020, 13:48
Documento (Certidão)
18/11/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 10:05
Publicação
17/11/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:05
Documento (Certidão)
13/11/2020, 13:04
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 08:35
Documento (Certidão)
03/11/2020, 08:30
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2020, 13:44
Decurso de Prazo
09/10/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 05:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2020, 08:01
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2020, 13:50
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:20
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:16
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 12:21
Publicação
06/08/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 10:58
Outras Decisões
05/08/2020, 10:58
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 15:52
Publicação
21/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 19:41
Mandado (de justificação)
16/07/2020, 19:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 11:55
Mandado
06/07/2020, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 12:09
Publicação
18/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 17:47
Publicação
08/06/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 11:20
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:19
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:13
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:23
Petição (Petição (outras))
24/05/2020, 19:14
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:53
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 09:26
Publicação
14/04/2020, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 13:32
Outras Decisões
13/04/2020, 13:32
Conclusão (para despacho)
13/04/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 21:06
Publicação
03/04/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 16:18
Outras Decisões
01/04/2020, 16:18
Conclusão (para decisão)
01/04/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 19:03
Publicação
25/03/2020, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:02
Outras Decisões
23/03/2020, 17:02
Conclusão (para decisão)
19/03/2020, 10:34
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 18:01
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:18
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:17
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2020, 10:20
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:08
Publicação
09/12/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 08:59
Decurso de Prazo
06/12/2019, 01:48
Publicação
26/11/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 12:18
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 09:13
Decurso de Prazo
18/11/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 16:45
Publicação
25/10/2019, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 10:37
Mandado
07/10/2019, 08:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2019, 23:12
Mandado (não-realizada)
06/10/2019, 23:12
Mandado
23/09/2019, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2019, 08:20
Expedição de documento (Alvará)
20/09/2019, 12:42
Documento (Certidão)
19/09/2019, 08:41
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:42
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:42
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:42
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:41
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2019, 17:03
Publicação
08/07/2019, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 17:29
Outras Decisões
04/07/2019, 17:29
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 13:49
Decurso de Prazo
29/05/2019, 02:17
Decurso de Prazo
29/05/2019, 02:17
Decurso de Prazo
29/05/2019, 02:17
Decurso de Prazo
29/05/2019, 02:17
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 18:06
Publicação
17/05/2019, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 17:53
Mero expediente
15/05/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 07:56
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:41
Publicação
13/03/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 13:09
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 10:51
Documento (Certidão)
08/03/2019, 11:51
Publicação
01/03/2019, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 10:57
Mero expediente
25/02/2019, 10:57
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 08:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 18:27
Publicação
10/02/2019, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 13:11
Mero expediente
04/02/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 10:41
Decurso de Prazo
20/12/2018, 02:46
Decurso de Prazo
20/12/2018, 02:46
Decurso de Prazo
20/12/2018, 02:46
Decurso de Prazo
20/12/2018, 02:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 16:32
Publicação
11/12/2018, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2018, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 11:43
Mero expediente
10/12/2018, 11:43
Conclusão (para despacho)
10/12/2018, 08:30
Documento (Certidão)
30/11/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 12:01
Publicação
29/11/2018, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2018, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:04
Recebimento
19/11/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2015, 10:15
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2015, 00:00
Com efeito suspensivo
09/06/2015, 09:42
Conclusão (para despacho)
08/06/2015, 00:00
Recebimento
02/06/2015, 17:15
Entrega em carga/vista
21/05/2015, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
15/05/2015, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2015, 17:42
Conclusão (para despacho)
13/05/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2015, 10:13
Mero expediente
14/04/2015, 18:21
Conclusão (para despacho)
09/04/2015, 00:00
Recebimento
01/04/2015, 17:32
Entrega em carga/vista
26/03/2015, 00:00
Mero expediente
20/03/2015, 18:13
Conclusão (para despacho)
20/03/2015, 00:00
Recebimento
05/03/2015, 00:00
Remessa (em diligência)
04/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Edital)
24/12/2014, 11:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/12/2014, 10:10
Recebimento
23/10/2014, 00:00
Mero expediente
13/06/2014, 12:56
Conclusão (para despacho)
13/06/2014, 00:00
Recebimento
10/06/2014, 17:04
Entrega em carga/vista
06/06/2014, 00:00
Mero expediente
28/05/2014, 17:53
Conclusão (para despacho)
27/05/2014, 00:00
Recebimento
29/04/2014, 00:00
Expedição de documento (Edital)
27/02/2014, 13:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))