Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002703-32.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: AC CONFECCOES LTDA, ADEMAR BENTO DA SILVA 4405 EMBRATEL - 76966-296 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EUZIO LIMA DE AQUINO, OAB nº RO13658
EXECUTADO: MARIA ELIETE ROCHA, AV POMBOS 2151 BEIJA FLOR - 78450-000 - NOVA MUTUM - MATO GROSSO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 22/07/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem