Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLARO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA MALTZ NAHON - RS51657, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A
EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES - RO6985 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2025, 00:00
Publicação
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 12:28
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:14
Publicação
05/11/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLARO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO A parte credora requereu a realização de consulta junto ao sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), visando a identificação de pagador de fatura.
9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO Processo n. 7032373-80.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença Indefiro a consulta pleiteada, tendo em vista que tal ferramenta eletrônica regulamentada pela Instrução Normativa n. 03/2010 do CNJ, foi criada para combater a corrupção e a lavagem de dinheiro, ao possibilitar acesso a informações sobre movimentações financeiras, hipótese que não tem pertinência ao caso desta ação. A quebra de sigilo bancário por meio do SIMBA está restrita à procedimentos investigativos, e não para a mera pesquisa em nome do devedor, conforme a parte exequente pleiteia. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, consoante ementa de julgado abaixo: Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de investigação de movimentações bancárias. Possibilidade. 1. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. 2. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente à busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TJ-RO - AI: RO 0800896-60.2019.822.0000, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Eurico Montenegro, Data de Julgamento: 06/11/2020)
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora, em 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. Porto Velho, 4 de novembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:15
Outras Decisões
04/11/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 07:58
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:24
Publicação
17/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A. Polo Passivo: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa SISBAJUD. A pesquisa no SISBAJUD ("teimosinha") foi negativa. O valor encontrado é ínfimo e, portanto, foi desbloqueado (art. 836, CPC). Comprovante anexo. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de suspensão de CNH, passaporte e cartão de crédito do executado, tendo em vista a decisão referente ao Tema Repetitivo n. 1137 do STJ, que determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a mesma questão (adoção de meios executivos atípicos), nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Destaco, todavia, que a suspensão determinada pelo STJ não implica na paralisação integral do feito executivo, pois as medidas executivas típicas permanecem hígidas e aptas à persecução do crédito exequendo. Além disso, esclareço que o indeferimento de medidas executivas atípicas neste momento não obsta eventual concessão futura, a depender do resultado do julgamento do Tema Repetitivo n. 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça, resguardando-se, assim, a possibilidade de apreciação posterior da matéria. 1- Habilitem-se os advogados cadastrados nos autos para visualização do anexo juntado em modo sigiloso. 2-
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora, em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Porto Velho, 16 de setembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:33
Outras Decisões
16/09/2025, 12:33
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 11:30
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:56
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:30
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:00
Publicação
30/07/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLARO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032373-80.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença Defiro o pedido da parte exequente para determinar a pesquisa de bens/valores. 1 - Aguarde-se o prazo de 30 dias para resposta. 2 - Após, voltem os autos conclusos em 27/08/2025 para conferência do resultado (pasta JUD'S). Porto Velho, 29 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:55
Outras Decisões
29/07/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 08:11
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:35
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:11
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 04:38
Publicação
02/06/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A. Polo Passivo: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO As diligências aos sistemas conveniados (Sisbajud - "teimosinha") pressupõem o recolhimento das custas devidas para cada providência (art. 17, da Lei Estadual 3.896/2016). Concedo um prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas da diligência. Com o recolhimento da taxa, retornem os autos conclusos para Decisão JUD's. Porto Velho, 30 de maio de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:14
Outras Decisões
30/05/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 07:43
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:20
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:14
Publicação
18/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLARO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA MALTZ NAHON - RS51657, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A
EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES - RO6985 INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 19:51
Documento (Certidão)
17/03/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 13:40
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:49
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2025, 11:01
Documento (Certidão)
03/02/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:21
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:37
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2024, 18:39
Documento (Certidão)
22/10/2024, 11:51
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:36
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:26
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:26
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:41
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:58
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:57
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:45
Publicação
02/10/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A. Polo Passivo: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DECISÃO A penhora sobre veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária não pode ser feita, porquanto, tão-somente após a quitação de todas as parcelas do financiamento, é que o veículo se tornará propriedade do devedor fiduciante. Em tais situações, o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel e a condição de possuidor indireto do bem, ao passo que o devedor fiduciante é imitido na posse direta do bem, possuindo mera expectativa de direito à futura consolidação da propriedade em seu benefício, quando do adimplemento do débito. Diante desse cenário, a jurisprudência autoriza apenas a penhora de eventuais direitos aquisitivos do aludido contrato de alienação fiduciária, exatamente por possuírem expressão econômica, nos termos do artigo 835, inc. XII, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO
Diante do exposto, oficie-se ao DETRAN, a fim de que indique o nome do credor fiduciário do veículo: 1- Placa NDY8137, Chassi 95VCA1B299M006688, Marca/Modelo DAFRA/SPEED 150, Ano Modelo 2009; Com a juntada das informações, oficie(m)-se à(s) instituições financeiras (credor fiduciário) a fim de que apresente(m) demonstrativo atualizado do débito, parcelas já quitadas, saldo devedor e previsão de quitação, bem como para que tome(m) ciência a respeito da penhora dos direitos. A presente decisão deve estar acompanhada dos espelhos do RENAJUD para identificação do bem e executado. Promova a CPE a expedição dos documentos necessários. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, 1 de outubro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:08
Outras Decisões
01/10/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 16:00
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:26
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:25
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:10
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:40
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:34
Publicação
02/08/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A. Polo Passivo: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO A parte exequente requereu a juntada das telas de consulta aos sistemas Prevjud e Renajud ao argumento de que não acostadas com a decisão de ID n. 98286424.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO Defiro o pedido. Segue em anexo os comprovantes. Assim, fica a parte exequente intimada para se manifestar nos autos e indicar medidas/bens para a satisfação do crédito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 1 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:12
Outras Decisões
01/08/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 08:24
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:07
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:02
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:39
Publicação
02/07/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLARO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO Em sede de consulta ao sistema SISBAJUD, apenas valores ínfimos foram encontrados, e já desbloqueados na presente data, conforme comprovante anexo.
Processo n. 7032373-80.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença
Diante do exposto, fica intimada a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 1 de julho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:19
Outras Decisões
01/07/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 15:04
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:41
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:39
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:38
Publicação
21/05/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLARO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO
9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO Processo n. 7032373-80.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença Defiro o pedido da parte exequente para determinar o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada por 30 dias ("teimosinha"). 1- Aguarde-se o prazo de 30 dias para resposta. 2- Após, voltem os autos conclusos em 21/06/2024 para conferência do resultado (pasta JUD'S). Porto Velho, 20 de maio de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:04
Outras Decisões
20/05/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 17:41
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 00:09
Publicação
04/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7032373-80.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: CLARO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA SOUZA GOMES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A. EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Apenas uma taxa será usada para a realização da diligência. Defiro diligência no sistema SNIPER. Segue anexo o resultado. 1- Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e indicar medidas/bens para a satisfação do crédito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 07:51
Mero expediente
01/03/2024, 07:51
Conclusão (para decisão)
08/12/2023, 14:32
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:13
Publicação
24/11/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLARO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA MALTZ NAHON - RS51657, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A
EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PATRICIA SOUZA GOMES - MT13975 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 15:01
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:24
Publicação
08/11/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A. Polo Passivo: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO Defiro pedido da parte exequente. Prevjud negativo. Comprovante anexo. Renajud negativo (embora haja duas motocicletas em nome da parte executada, estes estão gravados com restrição de alienação fiduciária, razão pela qual deixei de proceder com a inclusão de restrição). Comprovante anexo.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, a promover o regular andamento ao feito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 7 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:46
Outras Decisões
07/11/2023, 12:46
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 16:37
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 01:36
Publicação
14/09/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7032373-80.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CLARO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A. EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Pugna a exequente pela constrição forçada em ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD. O exequente requer, ainda, que a medida seja deferida com repetição programada pelo período de 30 dias. O entendimento deste Juízo quanto ao referido pedido é no sentido de que
trata-se de medida de ultima ratio e que, portanto, pressupõe que outras tentativas de constrição forçada tenham sido infrutíferas e que não haja outra forma de buscar a satisfação da dívida. No caso dos autos, houve pedido para consulta ao sistema Sisbajud como primeira tentativa para a satisfação do crédito. Diante disso, indefiro o pedido de penhora online na modalidade repetição programada. Sisbajud negativo, conforme comprovante anexo. Fica intimada a parte exequente, via advogado, a dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 13 de setembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:09
Outras Decisões
13/09/2023, 13:09
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 18:54
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:20
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:05
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 20:28
Publicação
28/06/2023, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLARO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA MALTZ NAHON - RS51657, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A
EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES - MT13975 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 10:12
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 18:58
Publicação
07/06/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLARO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA MALTZ NAHON - RS51657, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A
EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES - MT13975 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 08:51
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:52
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:20
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:15
Publicação
14/04/2023, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:46
Publicação
14/04/2023, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLARO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA MALTZ NAHON - PA16565-A, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A
EXECUTADO: CLEILTON SALMETA PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES - MT13975 DESPACHO 1- Modificada a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Invertam-se os polos. 3- Fica intimada a parte executada, via advogado(a) (ou por carta AR/mandado se não tiver advogado), para que efetue o pagamento do crédito, caso concorde, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, além de atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC). Se o pagamento for feito dentro do prazo de 15 dias, não haverá incidência da multa ou dos honorários acima descritos. Caso discorde do valor indicado pela parte exequente, decorrido o prazo para pagamento voluntário, ter-se-á início o prazo de 15 dias úteis para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4- Não havendo pagamento ou impugnação, certifique e intime o credor, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora. Caso queira, poderá requerer consulta de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas n° 3.896/2016, para cada um dos sistemas, salvo se for beneficiário da gratuidade judiciária. Prazo: 15 dias. 5- Efetuado o pagamento espontâneo, expeça alvará em favor do exequente, independentemente de nova conclusão. 6- Cumprido o item 5,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora, via advogado, para dizer se houve a quitação do crédito. Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto nos termos do art. 526, §3º, CPC. SERVE COMO INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO: Endereço: CLEILTON SALMETA PEREIRA Porto Velho-RO, 10 de abril de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Assinado eletronicamente por: VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE 10/04/2023 13:35:11 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 89309156
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:35
Outras Decisões
10/04/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 16:07
Desarquivamento
21/03/2023, 16:07
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/03/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 22:44
Definitivo
31/01/2022, 22:16
Documento (Certidão)
31/01/2022, 22:15
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:16
Documento (Certidão)
23/11/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 15:47
Documento (Certidão)
09/09/2021, 19:45
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:06
Publicação
09/08/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 10:16
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:16
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:11
Publicação
12/05/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 07:57
Recebimento
05/05/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
Apelante: Cleilton Salmeta Pereira Advogado: Victor Alipio Azevedo Borges (OAB/RO 6985) Apelada: Claro S.A. Advogado: Stephan Jordano Alves Farias Camelo de Freitas (OAB/DF 41082) Advogado: Rafael Gonçalves Rocha (OAB/RS 41468 / OAB/PA 16538-A) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 07/07/2020 DECISÃO O apelante não efetuou o pagamento do preparo recursal como determinado (id. 11245487). Assim, por ser deserto, não conheço o recurso de apelação, na forma do art. 932, III, c/c art. 1.007, § 4º, do CPC. Porto Velho, abril de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha Relator
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Apelação (PJE) Origem: 7032373-80.2017.8.22.0001 - Porto Velho / 9ª Vara Cível
08/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7032373-80.2017.8.22.0001.
Apelante: Cleilton Salmeta Pereira Advogado: Victor Alipio Azevedo Borges (OAB/RO 6985) Apelada: Claro S.A. Advogado: Stephan Jordano Alves Farias Camelo de Freitas (OAB/DF 41082) Advogado: Rafael Gonçalves Rocha (OAB/RS 41468 / OAB/PA 16538-A) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 07/07/2020 DESPACHO O apelante não é beneficiário da justiça gratuita e não apresentou, no ato de interposição do recurso, o comprovante de pagamento do preparo. Nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, intime-o para, no prazo de 5 dias, recolher em dobro da taxa judiciária respectiva, sob pena de deserção. Porto Velho, fevereiro de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha Relator
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Apelação (PJE) Origem: 7032373-80.2017.8.22.0001 - Porto Velho / 9ª Vara Cível
10/02/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/07/2020, 12:55
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 16:56
Publicação
01/06/2020, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 09:24
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:13
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:29
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 21:57
Publicação
25/03/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:46
Improcedência
23/03/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 08:16
Conclusão (para julgamento)
13/01/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 09:10
Documento (Certidão)
17/12/2019, 07:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2019, 12:30
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 23:19
Documento (Certidão)
02/12/2019, 13:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2019, 07:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2019, 07:21
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)