Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043840-80.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 11:21
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:53
Publicação
10/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043840-80.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:54
Mandado (sorteio)
22/09/2025, 09:33
Mandado
28/08/2025, 07:22
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 11:17
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:46
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:29
Publicação
15/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Email:[email protected] Processo n. 7043840-80.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Prestação de Serviços Vistos, Em razão do princípio da não surpresa disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte executada por meio de seu patrono, se houver, para se manifestar sobre a petição ID 116671924, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o executado não tenha constituído advogado nos autos ou seja representado pela DPE, a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento. Na hipótese de correspondência negativa, intime-se, via Diário. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido supramencionado. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 14 de abril de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA Nome: ELDER RONEY FERREIRA NUNES, AVENIDA CARLOS GOMES 2079, - DE 1879 A 2349 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-037 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:31
Outras Decisões
14/04/2025, 13:31
Outras Decisões
14/04/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:10
Publicação
03/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043840-80.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 07:06
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:35
Publicação
13/12/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043840-80.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES INTIMAÇÃO Considerando a intimação id 113846359, fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:32
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:13
Documento
15/11/2024, 06:45
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2024, 10:55
Documento (Certidão)
23/10/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 01:16
Publicação
17/10/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A resposta do SISBAJUD (teimosinha) foi parcialmente positiva, conforme minuta anexa. Desde logo, por não vislumbrar prejuízo às partes e visando privilegiar a celeridade e economia processuais, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Ademais, caso seja apresentada impugnação pelo devedor com eventual acolhimento, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos, caso contrário, a quantia permaneceria bloqueada no sistema por até meses sem nenhum tipo de correção monetária/atualização. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do CPC,
9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO 7043840-80.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se pessoalmente a parte executada, por advogado, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Habilitem-se os advogados cadastrados nos autos para visualizarem os documentos sigilosos. Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:34
Outras Decisões
16/10/2024, 12:34
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 07:50
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:07
Publicação
19/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada ("teimosinha").
Processo n. 7043840-80.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 18/08/2024 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 18 de julho de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 17:43
Outras Decisões
18/07/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 01:13
Publicação
04/07/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043840-80.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados id 107611128.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 12:13
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 11:06
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2024, 09:04
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 12:48
Documento (Certidão)
18/04/2024, 10:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 08:48
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:51
Publicação
03/04/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível PROCESSO: 7043840-80.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632 EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
executada: Agravo de instrumento. Penhora de salário. Impossibilidade. Excepcionalidade da medida. Esgotamento de outras diligências possíveis. Ausência. A penhora de salário somente é possível quando esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização dos bens do devedor e demonstrado que não há prejuízo ao sustento deste, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800602-08.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 27/08/2019 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade. Penhora de 10% do salário. Possibilidade. Regra relativa. Harmonização entre o mínimo existencial e o direito à satisfação executiva. Recurso provido. A regra da impenhorabilidade deve ser analisada mediante cotejo entre o direito à satisfação executiva do credor e o direito ao mínimo existencial do devedor. Não havendo prejuízo à subsistência digna do devedor, a medida de penhora de 10% do rendimento líquido mensal insurge como a medida menos gravosa e mais adequada para amparar os direitos de ambas as partes, não havendo, portanto, óbice para sua efetivação. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801476-90.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 11/09/2019. Diversas pesquisas aos sistemas conveniados ao TJRO foram realizadas em nome da parte executada visando a satisfação do débito. Todavia, todas restaram inexitosas. Desta forma,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de pedido de penhora parcial de salário até quitação do débito. Sobre o pedido para penhora de salário, há precedentes do STJ admitindo a relativização da regra de impenhorabilidade do salário para a satisfação de crédito não alimentar. Confira: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023) No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A impenhorabilidade de verbas salariais é relativa, devendo ser fixado percentual condizente com a possibilidade de pagamento da parte defiro o pedido e determino a penhora de 10% sobre o valor que o executado recebe mensalmente junto ao INSS, até o limite (valor atualizado) a ser apresentado pelo exequente 1- Fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada do débito. 2- Antes da expedição do ofício ao INSS (visando agilizar o trâmite processual), intime-se a parte devedora (pessoalmente) para, querendo, apresentar impugnação em 5 dias. Intime-se, ainda, a parte credora para indicar conta bancária para fins de transferência do referido valor. 3- Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, comprovado o pagamento, oficie-se ao INSS para que a transferência seja feita diretamente para conta indicada pela parte credora. 4- Após, aguarde-se em arquivo definitivo até o pagamento integral, o que deve ser comunicado nos autos pela parte credora para fins de extinção do feito. Porto Velho 2 de abril de 2024 Wanderley José Cardoso Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:50
Outras Decisões
02/04/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 17:43
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 00:09
Publicação
04/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7043840-80.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632 EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro pedido da parte exequente. Segue anexo o resultado da consulta de vínculo empregatício por meio do sistema PREVJUD. Fica a parte exequente intimada, via advogado, a promover o regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento/extinção. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 07:52
Outras Decisões
01/03/2024, 07:52
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:46
Publicação
23/11/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043840-80.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:25
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:46
Publicação
09/11/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7043840-80.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632 EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro pesquisa no sistema Infojud para busca de bens. Resultado negativo, conforme comprovante anexo. Desse modo, fica intimada a parte exequente, via advogado, para dar andamento ao feito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 8 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:17
Outras Decisões
08/11/2023, 11:17
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:36
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:16
Publicação
12/10/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7043840-80.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632 EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO RENAJUD negativo. Minuta em anexo. Fica intimada a parte autora, via advogado, a se manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo: 05 dias. Porto Velho, 11 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:38
Mero expediente
11/10/2023, 08:37
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043840-80.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:56
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:57
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:57
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:07
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:06
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:44
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 08:57
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:26
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:09
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:31
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:41
Publicação
05/07/2023, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 53.836,32 Data da distribuição: 22/06/2022 DESPACHO SISBAJUD negativo (ausência de saldo). Comprovante anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7043840-80.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, fica intimada a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 4 de julho de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:49
Outras Decisões
04/07/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:03
Publicação
02/05/2023, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043840-80.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632
EXECUTADO: ELDER RONEY FERREIRA NUNES INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:57
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 12:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2023, 13:28
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:06
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:05
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:04
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:11
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:11
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:17
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:19
Publicação
31/01/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:49
Outras Decisões
30/01/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 15:41
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:17
Publicação
06/12/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:03
Mandado
28/10/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 12:46
Mandado
24/08/2022, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 12:42
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:01
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:01
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:39
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:32
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:26
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:15
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))