Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7045084-10.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALECSANDRA SILVA CAVALCANTE DOS SANTOS, OAB nº RO13520 Polo Passivo: JAIRO DA SILVA MACIEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 2.424,70 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA demanda em face de JAIRO DA SILVA MACIEL. Ocorreu homologação judicial de acordo, não havendo nenhuma providência ao encargo deste Juízo que justifique a conclusão dos autos. Sendo assim, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito