Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002865-84.2021.8.22.0022.
EXEQUENTE: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308 Polo Passivo: RODRIGO MUJOL, GUILHERME LUDOVICO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO Defiro o pedido de localização de bens da parte executada/ré pelo sistema PREVJUD. DETERMINO à CPE que realize a consulta e certifique nos autos o detalhamento das informações obtidas, com anexos, do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício do(s) executado(s) RODRIGO MUJOL, GUILHERME LUDOVICO, ou se recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pelo exequente. Após, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento, a depender do procedimento. Ademais, prezando pela celeridade processual, determino que a parte exequente indique, no mesmo prazo, todas as diligências que pretende realizar, observando a ordem legal de preferência de penhora de bens. Ressalta-se, desde já, que a realização de diligências para busca de bens nos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça prescinde da comprovação do recolhimento das custas relativas a cada diligência requerida, salvo beneficiário da Justiça Gratuita ou Juizados Especiais. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 28 de julho de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito