Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE MIGUEL GALDINO, R GIRASSOL 4328 CENTRO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Deflui-se dos autos que execução restou frustrada, com ocorrência da prescrição. A parte exequente intimada, apresentou pedido de reconhecimento da prescrição (id. 129196224). Dessa forma, reconheço a ocorrência da prescrição (Art. 40 §4º da LEF) e, conforme o art. 924,V, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Caso reste pendente, desde já, determino que Expeça-se Alvará/Ofício para levantamento do crédito da parte autora. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC. P.R.I.C, e arquive-se, observadas as formalidades legais. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 3 de dezembro de 2025. Marina Murucci Monteiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0001432-86.2015.8.22.0019
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE MIGUEL GALDINO, R GIRASSOL 4328 CENTRO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Deflui-se dos autos que execução restou frustrada, com ocorrência da prescrição. A parte exequente intimada, apresentou pedido de reconhecimento da prescrição (id. 129196224). Dessa forma, reconheço a ocorrência da prescrição (Art. 40 §4º da LEF) e, conforme o art. 924,V, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Caso reste pendente, desde já, determino que Expeça-se Alvará/Ofício para levantamento do crédito da parte autora. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC. P.R.I.C, e arquive-se, observadas as formalidades legais. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 3 de dezembro de 2025. Marina Murucci Monteiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0001432-86.2015.8.22.0019
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 21:57
Expedição de documento
03/12/2025, 21:56
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:02
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:30
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:13
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 16:53
Documento (Acórdão)
29/10/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:20
Publicação
09/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE MIGUEL GALDINO, R GIRASSOL 4328 CENTRO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando o teor do ofício anexo ao id. 124019371,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0001432-86.2015.8.22.0019 intime-se a parte exequente para manifestação, quanto a alegada extinção. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 8 de outubro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 08:27
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2025, 17:18
Documento
28/07/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:48
Publicação
23/07/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE MIGUEL GALDINO, R GIRASSOL 4328 CENTRO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerado a informação de que está pendente o julgamento do Agravo de Instrumento (id. 119065254), deixo de inserir nova restrição. No mais,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0001432-86.2015.8.22.0019 defiro o pedido de prazo. Assim, fica o presente feito, suspenso, pelo prazo de 60 dias. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 22 de julho de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:18
Arquivamento
22/07/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:18
Por decisão judicial
22/07/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:18
Arquivamento
22/07/2025, 13:18
Por decisão judicial
22/07/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:48
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:13
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:09
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:56
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:35
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:35
Publicação
12/02/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE MIGUEL GALDINO, R GIRASSOL 4328 CENTRO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 0001432-86.2015.8.22.0019 Defiro os pedidos requeridos pelo exequente. 2. Nesta data, faço juntada dos comprovantes da realização das diligências, cujos resultados retornaram negativos. 3. Destarte, o sistema SNIPER aponta que o executado José Miguel Galdino faleceu em 2006, conforme comprovante anexo. 4. Diante de tais informações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2025. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:56
Outras Decisões
11/02/2025, 11:56
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:37
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:01
Publicação
21/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tendo em vista a desnecessidade de instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, pois
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0001432-86.2015.8.22.0019
trata-se de empresário individual, o que confunde os patrimônios, deve ser deferido o requerimento do exequente. Nesse sentido: Processo Civil. Apelação. Empresário individual. Ausência de distinção patrimonial da pessoa física e da jurídica. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Sentença de extinção por não localização de bens da pessoa jurídica. Nulidade. Recurso provido. Padece de erro de procedimento a sentença que extingue o feito, sem resolução de mérito, diante da não localização de bens do devedor, pessoa jurídica, sem antes processar o pedido de penhora de bens do titular da firma individual executada. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual O empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. Recurso provido. (TJ-RO - APL: 00147560820128220001 RO 0014756-08.2012.822.0001, Data de Julgamento: 03/04/2019, Data de Publicação: 10/04/2019). Assim, DEFIRO a inclusão do Sr. JOSE MIGUEL GALDINO ao feito. Determino à CPE: 1. Inclua-se no polo passivo o empresário JOSE MIGUEL GALDINO, CPF n. 043.***.***-06. 2. Em seguida, intime-se o Estado de Rondônia para apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados da dívida, a fim de prosseguir com a pesquisa SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo, venham os autos concluso para pesquisas. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 20 de janeiro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:01
Outras Decisões
20/01/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:27
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:23
Publicação
14/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A Fazenda Pública postula pela realização de diligências SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Tais diligências já foram realizadas recentemente e restaram infrutíferas ou impossibitadas de realização. Veja: SISBAJUD, 03.04.2024 - Impossibilidade de realização ante a ausência de relacionamentos bancários do executado; RENAJUD, 08.09.2023 - Não foram encontrados veículos registrados; INFOJUD. 08.09.2023 - Não há registro de declarações entregues à Receita Federal do Brasil. Verifico assim que a parte não empreende diligências no intuito de localizar bens do executado ou de seu titular, requerendo repetidas vezes as mesmas buscas de informações em sistemas conveniados sem que estes em algum momento tenham apresentado qualquer resultado positivo a execução. Por esta razão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 0001432-86.2015.8.22.0019 INDEFIRO OS PEDIDOS. Por outro lado, determino que o exequente manifeste-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: a) Indicar bens à penhora ou b) requerer diligências para satisfação do débito. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 12 de outubro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2024, 10:41
Outras Decisões
12/10/2024, 10:41
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:55
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 01:16
Publicação
30/08/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J M GALDINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão de ID 109344819 por seus próprios fundamentos. Visto que não consta nos autos informação da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a íntegra da decisão de ID 109344819.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Intime-se o exequente para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito. Após, conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J M GALDINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão de ID 109344819 por seus próprios fundamentos. Visto que não consta nos autos informação da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a íntegra da decisão de ID 109344819.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Intime-se o exequente para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito. Após, conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J M GALDINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão de ID 109344819 por seus próprios fundamentos. Visto que não consta nos autos informação da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a íntegra da decisão de ID 109344819.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Intime-se o exequente para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito. Após, conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J M GALDINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão de ID 109344819 por seus próprios fundamentos. Visto que não consta nos autos informação da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a íntegra da decisão de ID 109344819.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Intime-se o exequente para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito. Após, conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J M GALDINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão de ID 109344819 por seus próprios fundamentos. Visto que não consta nos autos informação da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a íntegra da decisão de ID 109344819.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Intime-se o exequente para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito. Após, conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J M GALDINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão de ID 109344819 por seus próprios fundamentos. Visto que não consta nos autos informação da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a íntegra da decisão de ID 109344819.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Intime-se o exequente para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito. Após, conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J M GALDINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão de ID 109344819 por seus próprios fundamentos. Visto que não consta nos autos informação da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a íntegra da decisão de ID 109344819.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Intime-se o exequente para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito. Após, conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J M GALDINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão de ID 109344819 por seus próprios fundamentos. Visto que não consta nos autos informação da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a íntegra da decisão de ID 109344819.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Intime-se o exequente para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito. Após, conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:13
Outras Decisões
29/08/2024, 15:13
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:26
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:18
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 04:10
Publicação
06/08/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J M GALDINO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. O exequente pretende o a pesquisa através dos Sistemas PREVJUD e CNIB, para o fim de continuidade da execução. Pois bem. No que se refere ao Sistema PREVJUD, este é pertinente para a busca de dados relacionados as pessoas físicas, o que, no caso sob análise, não é o que ocorre, vez que a parte executada é pessoa jurídica, ou seja, o referido sistema não se volta para análise referentes a estas. Quanto ao pleito de buscas junto ao sistema CNIB, não diferente do acima exposto, este também deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) a fim de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Nesse sentido, cito os precedentes do TJRO: O CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não pode ser utilizado indistintamente por qualquer credor que não localize bens passíveis de penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802784-25.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 19/12/2023 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indisponibilidade de bens. Sistema CNIB. O sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. A sua utilização deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809359-49.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 14/12/2023 Assim sendo, por o pleito colidir com o entendimento do TJRO, também INDEFIRO o requerimento. Assim, determino à CPE: 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê impulso ao feito, sob pena de suspensão da execução. 2. Decorrido o prazo, concluso. Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, segunda-feira, 5 de agosto de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:59
Indeferimento
05/08/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 10:58
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 08:10
Outras Decisões
27/06/2024, 14:18
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:36
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:07
Publicação
01/05/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0001432-86.2015.8.22.0019 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de ativos via SNIPER. Nesta data, procedi com as buscas de ativos em nome do executado, cujo resultado restou infrutífero, conforme espelho anexo. Portanto, vistas à Fazenda Pública para manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 30 de abril de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:34
Outras Decisões
30/04/2024, 09:34
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:20
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 12:29
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:01
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:33
Publicação
04/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J M GALDINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Determinações à CPE: 1 - Realizada a pesquisa SISBAJUD, restou ela impossibilidade, conforme certidão em anexo. 2 - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se pelo prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento dos autos. 3 – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho d'Oeste/RO, quarta-feira, 3 de abril de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 09:03
Mero expediente
03/04/2024, 09:03
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 12:06
Publicação
04/03/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 157.725,64 DESPACHO
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 0001432-86.2015.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Assunto:
Vistos, etc. Indefiro o pedido de busca de bens junto ao Sistema SREI, uma vez que este limita-se apenas a restrição de bem indicado pela parte exequente e não efetua pesquisas de bens em nome da parte a fim de satisfazer o débito. Assim, determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 1 de março de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:22
Mero expediente
01/03/2024, 09:22
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:13
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:04
Outras Decisões
22/01/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 11:14
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:27
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:59
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:12
Publicação
11/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 157.725,64 DESPACHO
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 0001432-86.2015.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Assunto:
Vistos, etc. Defiro os pedidos de busca de ativos em nome do executado via RENAJUD E INFOJUD bem como a inclusão do CNPJ da empresa executada nos sistemas SERASAJUD E CNIB. Nesta data, procedi com as pesquisas RENAJUD E INFOJUD, que restaram infrutífera, cujos espelhos seguem anexo. Promovi a inclusão do executado na CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, cuja comprovação segue anexo. Quando a inclusão do executado no sistema SERASAJUD, promova a CPE o cadastro de J M GALDINO - CNPJ: 03.970.981/0001-98 no referido sistema, cuja comprovação deverá ser juntada aos autos. Deixo de realizar pesquisa SISBAJUD considerando que o executado não possui relacionamentos com instituições financeiras. No mais, indefiro o pedido de de pesquisa de imóveis via SREI, considerando que o sistema não possui finalidade de busca de bens. Cumpridas as determinações, intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Machadinho D'Oeste/RO, 8 de setembro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
11/09/2023, 00:00
Mero expediente
08/09/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 09:57
Mero expediente
08/09/2023, 09:57
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:34
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 20:08
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:09
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:07
Publicação
20/06/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0001432-86.2015.8.22.0019 EXEQUENTE: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: J M GALDINO, AV. GETÚLIO VARGAS 2575, ANTES AV. PARANÁ, 4636, O. PRETO - RO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa online de valores por meio do sistema SISBAJUD. Realizada a pesquisa, o resultado restou infrutífero, conforme espelho anexo, uma vez que não foram encontrados relacionamentos do réu com instituições financeiras.
Ante o exposto, intime-se o exequente para prosseguir com o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Machadinho D´Oeste/RO, 19 de junho de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:49
Outras Decisões
19/06/2023, 13:49
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 08:23
Recebimento
17/05/2023, 08:22
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial
DECISÃO
Processo: 0001432-86.2015.8.22.0019.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: J M Galdino Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 21/09/2022 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Execução fiscal. Extinção sem resolução do mérito. Ausência de intimação. Abandono da causa. Não configuração. Prosseguimento da execução. Recurso provido. A extinção do processo por abandono da causa (art. 485, III, do CPC), exige que o juiz proceda à intimação da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, com a advertência expressa da penalidade de extinção do feito por abandono da causa. Recurso que se dá provimento.
Notificação - Apelação Origem: 0001432-86.2015.8.22.0019 Machadinho do Oeste/1ª Vara