Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANILDO DA VITORIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte requerida interpôs impugnação a execução, argumenta inexistir título judicial exequendo, eis que houve a reforma da sentença em sede de recurso, julgando improcedente a ação. Intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis. Pois bem. Depreende-se dos autos, que foi proferida sentença na qual julgou procedente os pedidos autorais (ID 67041790), no entanto, a requerida recorreu da decisão, sendo reformada na Turma Recursal, julgando improcedente os pedidos autorais (ID 79170379). O v. Acórdão transitou em julgado em 04/07/2022 (ID 79170385). Deste modo, inexiste título executivo judicial, razão pela qual acolho a impugnação ao Cumprimento de Sentença interposto pela requerida. Por fim, deixo de condenar a requerida em litigância de má-fé, pois reputo que, por ora, não restou demonstrado seus requisitos. Deste modo, não havendo outros requerimentos, DETERMINO o imediato arquivamento do feito com baixa definitiva. Intimações DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Transcorrido o prazo, sem requerimentos, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO
REQUERENTE: VANILDO DA VITORIA, BR 421, LINHA 06, LOTE 24, GL 05, KM 80 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, RUA TEIXEIROPOLIS 1363, ESQUINA COM CORUMBIARIA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 1 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004391-89.2021.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANILDO DA VITORIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte requerida interpôs impugnação a execução, argumenta inexistir título judicial exequendo, eis que houve a reforma da sentença em sede de recurso, julgando improcedente a ação. Intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis. Pois bem. Depreende-se dos autos, que foi proferida sentença na qual julgou procedente os pedidos autorais (ID 67041790), no entanto, a requerida recorreu da decisão, sendo reformada na Turma Recursal, julgando improcedente os pedidos autorais (ID 79170379). O v. Acórdão transitou em julgado em 04/07/2022 (ID 79170385). Deste modo, inexiste título executivo judicial, razão pela qual acolho a impugnação ao Cumprimento de Sentença interposto pela requerida. Por fim, deixo de condenar a requerida em litigância de má-fé, pois reputo que, por ora, não restou demonstrado seus requisitos. Deste modo, não havendo outros requerimentos, DETERMINO o imediato arquivamento do feito com baixa definitiva. Intimações DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Transcorrido o prazo, sem requerimentos, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO
REQUERENTE: VANILDO DA VITORIA, BR 421, LINHA 06, LOTE 24, GL 05, KM 80 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, RUA TEIXEIROPOLIS 1363, ESQUINA COM CORUMBIARIA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 1 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004391-89.2021.8.22.0021
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:35
Acolhimento
01/03/2024, 09:35
Conclusão (para julgamento)
05/09/2023, 10:58
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:29
Publicação
09/08/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: VANILDO DA VITORIA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE VANILDO DA VITORIA BR 421, LINHA 06, LOTE 24, GL 05, KM 80, ZONA RURAL, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Buritis, 8 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004391-89.2021.8.22.0021
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:13
Publicação
31/07/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VANILDO DA VITORIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004391-89.2021.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 28 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:08
Mero expediente
28/07/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 13:40
Desarquivamento
29/06/2023, 13:40
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)