Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2025, 15:50
Arquivamento
05/02/2025, 15:50
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 08:01
Documento (Certidão)
20/09/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 00:01
Publicação
02/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS Advogado do(a)
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI - RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO - PB31791 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 30 de agosto de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000802-55.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2025, 15:50
Arquivamento
05/02/2025, 15:50
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 08:01
Documento (Certidão)
20/09/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 00:01
Publicação
02/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS Advogado do(a)
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI - RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO - PB31791 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 30 de agosto de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000802-55.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:36
Documento (Certidão)
30/08/2024, 07:33
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:11
Publicação
07/08/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000802-55.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte exequente. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência bancária através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Certifique-se a (in)existência de custas processuais, pela ré/executada. 4.1 Caso necessário, regularize, o cartório a adequação das custas finais junto ao sistema de controle de custas processuais, a fim de cancelar as guias em aberto vinculada este feito. 4.2 Havendo valores a serem pagos, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. 4.3 Com a comprovação de pagamento arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. 4.4 Não havendo pagamento, inscreva em dívida ativa. 5. Após, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 6 de agosto de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 10:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/08/2024, 10:47
Expedição de alvará de levantamento
06/08/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:26
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 10:02
Documento (Certidão)
24/07/2024, 10:02
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:50
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:21
Publicação
10/07/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Considerando a informação de novos dados bancários, procedi a reexpedição do alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 9 de julho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000802-55.2022.8.22.0021
10/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 18:03
Expedição de alvará de levantamento
09/07/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 11:05
Publicação
18/06/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Adveio certidão nos autos de ID 106806173 informando erro no processamento do alvará eletrônico em favor da parte exequente, atribuindo o código 2089 - CONTA DE CREDITO NAO LOCALIZADA. Assim,
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000802-55.2022.8.22.0021 intime-se a parte exequente a fim de apresentar dados bancários aptos a receberem os valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de junho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:37
Outras Decisões
17/06/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 08:20
Documento (Certidão)
07/06/2024, 08:13
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 00:35
Publicação
27/05/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 24 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000802-55.2022.8.22.0021
27/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2024, 13:02
Decurso de Prazo
05/05/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2024, 02:08
Publicação
05/05/2024, 02:08
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
21/04/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Fica a parte executada, intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar sua conta bancária para a expedição de alvará judicial por meio de transferência eletrônica referente aos valores constantes na conta judicial vinculada a esse processo, sob pena transferência dos valores havidos em conta judicial para a conta centralizadora do TJRO. A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do (a) procurador (a), da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. Intime via DJE Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sábado, 6 de abril de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000802-55.2022.8.22.0021
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2024, 11:13
Outras Decisões
06/04/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 10:03
Documento (Certidão)
27/03/2024, 10:03
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:14
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:10
Publicação
04/03/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000802-55.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença. O executado impugnou à execução alegando que realizou o pagamento da condenação de forma voluntária em 27/06/2023, porém houve o bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Requereu o acolhimento da presente impugnação e pugnou pelo desbloqueio do montante de R$767,36 (setecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo in albis. Decido. Regularmente intimado, o executado não comprovou nos autos o pagamento do débito no prazo legal, sendo determinado o bloqueio judicial de seus ativos financeiros, restando frutífero em relação aos valores de R$767,36. Assim, mantenho os valores bloqueados em juízo, uma vez que a comprovação do pagamento foi depois de escoado o prazo para pagamento voluntário.
Ante o exposto, considerando a satisfação do crédito por meio do bloqueio realizado nos autos (Conta judicial n. 1525214/5), fazendo-o com base no art. 924, II do NCPC. No mais, libere-se o valor depositado na Conta 040/3564/1524902-0 em favor da parte executada. Caberá as partes informarem dados bancários para que possa ser procedido a expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada pelo sistema. Intimações via DJe. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Com as informações bancárias, expeçam-se alvarás. 2. Zeradas as contas, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 1 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000802-55.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença. O executado impugnou à execução alegando que realizou o pagamento da condenação de forma voluntária em 27/06/2023, porém houve o bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Requereu o acolhimento da presente impugnação e pugnou pelo desbloqueio do montante de R$767,36 (setecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo in albis. Decido. Regularmente intimado, o executado não comprovou nos autos o pagamento do débito no prazo legal, sendo determinado o bloqueio judicial de seus ativos financeiros, restando frutífero em relação aos valores de R$767,36. Assim, mantenho os valores bloqueados em juízo, uma vez que a comprovação do pagamento foi depois de escoado o prazo para pagamento voluntário.
Ante o exposto, considerando a satisfação do crédito por meio do bloqueio realizado nos autos (Conta judicial n. 1525214/5), fazendo-o com base no art. 924, II do NCPC. No mais, libere-se o valor depositado na Conta 040/3564/1524902-0 em favor da parte executada. Caberá as partes informarem dados bancários para que possa ser procedido a expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada pelo sistema. Intimações via DJe. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Com as informações bancárias, expeçam-se alvarás. 2. Zeradas as contas, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 1 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/03/2024, 09:52
Conclusão (para julgamento)
05/09/2023, 11:44
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:23
Publicação
11/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI - RO9295 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO - PB31791 INTIMAÇÃO À PARTE MARIZETE RODRIGUES MATOS Rua São Paulo, 1548, Setor 02, Buritis - RO - CEP: 76873-082 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Buritis, 10 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000802-55.2022.8.22.0021
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 13:27
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:38
Publicação
26/07/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000802-55.2022.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 25 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 09:42
Mero expediente
25/07/2023, 09:42
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:35
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:09
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:03
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 10:09
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:06
Publicação
10/07/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000802-55.2022.8.22.0021 Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato, determinei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme pleiteado pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos, após 05 (cinco) dias. para verificação da resposta e outras providências. Cumpre esclarecer, que eventual pedido de pesquisa a outro sistema informatizado, será realizada após o retorno da resposta do Sisbajud. As partes serão intimadas posteriormente quando do desdobramento deste ato. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos para caixa Decisão JUD'S.. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:26
Por decisão judicial
03/07/2023, 09:03
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 08:00
Publicação
31/05/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI - RO9295 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Buritis, 30 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000802-55.2022.8.22.0021
31/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 07:31
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:24
Publicação
02/05/2023, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000802-55.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 28 de abril de 2023. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:09
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 08:22
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
27/04/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:35
Publicação
19/04/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIZETE RODRIGUES MATOS Advogado do(a)
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI - RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO AS PARTES FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADAS, do retorno dos autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 18 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7000802-55.2022.8.22.0021