Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7016473-20.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A Polo Passivo: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta na sentença pela parte executada. Assim, como nada mais foi requerido pela parte exequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido e o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Ariquemes/RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JULIA MIRANDA PEREIRA ADVOGADO DO
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:41
Arquivamento
15/04/2024, 11:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2024, 11:41
Conclusão (para julgamento)
11/04/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:51
Publicação
03/04/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JULIA MIRANDA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES - RO0004996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes/RO, 2 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7016473-20.2018.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7016473-20.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A Polo Passivo: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta na sentença pela parte executada. Assim, como nada mais foi requerido pela parte exequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido e o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Ariquemes/RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JULIA MIRANDA PEREIRA ADVOGADO DO
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:41
Arquivamento
15/04/2024, 11:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2024, 11:41
Conclusão (para julgamento)
11/04/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:51
Publicação
03/04/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JULIA MIRANDA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES - RO0004996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes/RO, 2 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7016473-20.2018.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:11
Expedição de documento (Alvará)
01/04/2024, 10:48
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 00:48
Publicação
04/03/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JULIA MIRANDA PEREIRA, CPF nº 29908965204, FRANCISCO GOMES 3196 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DESPACHO 1 - Ante o pedido da parte autora, foi realizada a penhora on line nas contas bancárias da parte requerida, cuja minuta encontra-se anexa. 2 - Desde já converto a penhora em SEQUESTRO e determino a intimação da FAZENDA PÚBLICA, na pessoa de seu Procurador, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício e/ou alvará de levantamento em favor da parte autora. Ato contínuo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO 7016473-20.2018.8.22.0002 intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão. 4 - Por outro lado, apresentada impugnação, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que os valores excedentes foram devidamente liberados, mantendo-se apenas as restrições efetivadas nas contas do BANCO DO BRASIL. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data do sistema. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:30
Outras Decisões
01/03/2024, 10:30
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 07:36
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:14
Publicação
13/11/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JULIA MIRANDA PEREIRA, FRANCISCO GOMES 3196 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO Após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor a parte autora manifestou-se nos autos informando que até o momento o pagamento não foi realizado pela parte requerida. Assim,
Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 AUTOS: 7016473-20.2018.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública intime-se a parte autora apresentar demonstrativo de débito atualizado bem como indicar o CPF/CNPJ da parte executada. Após, intime-se o executado para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento ou requerer o que entender de direito, sob pena de efetivação de penhora on line em seu desfavor e ulterior liberação do valor à parte autora. Ocorrendo a apresentação de impugnação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, devendo para tanto requerer o que entender de direito, pena de prosseguimento do feito no valor apontado na impugnação. Caso haja discordância da parte autora com a impugnação apresentada, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo e após, dê-se vistas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo das partes quanto ao cálculo da Contadoria, faça-se a conclusão dos autos para deliberação. Por fim, demonstrado o pagamento do débito, faça-se a conclusão dos autos para extinção. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO Ariquemes-RO, 10 de novembro de 2023. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:19
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
30/08/2023, 14:18
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 10:50
Desarquivamento
30/08/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:46
Definitivo
26/07/2023, 08:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:18
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 12:10
Publicação
25/05/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JULIA MIRANDA PEREIRA, CPF nº 29908965204, FRANCISCO GOMES 3196 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO Após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor a parte autora manifestou-se nos autos informando que até o momento o pagamento não foi realizado pela parte requerida. Desta feita, como o requerido foi intimado para efetuar o pagamento da RPV, conforme verifica-se no campo “Expedientes” e não o fez,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7016473-20.2018.8.22.0002 intime-se para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos quanto ao alegado pela parte autora, devendo se for o caso, juntar comprovante de pagamento da RPV expedida nos autos. Após a intimação do requerido, arquivem-se os autos, ficando desde já autorizado o desarquivamento pela parte autora em caso de não pagamento da Requisição de Pequeno Valor. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito