Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7037160-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, VANESSA CESARIO SOUSA, OAB nº RO8058A Polo Passivo: ADELANTOS CAPITAL PARTICIPACOES E TECNOLOGIA BRASIL LTDA., D F DOS SANTOS LTDA ADVOGADOS DOS
REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB nº AC3802, ALANA BEATRIZ MATOS SOUSA, OAB nº CE45838, FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA, OAB nº CE37632 DECISÃO
AUTOR: RAILON HUDSON ALVES MUNIZ, em face do
REU: ADELANTOS CAPITAL PARTICIPACOES E TECNOLOGIA BRASIL LTDA., D F DOS SANTOS LTDA. A parte autora interpôs recurso inominado, o qual não foi conhecido por indeferimento da gratuidade. A parte impetrou mandado de segurança, agravo interno e reclamação, já tendo sido todos os recursos julgados sem alteração do Acórdão. Foi determinada a intimação da parte autora para pagamento das custas processuais finais, as quais não foram pagas. A parte apresentou manifestação informando que foi interposta reclamação. Entretanto, se trata de número de processo e parte alheia aos presentes autos. Dito isso, o feito caminha para seu arquivamento, considerando a inércia do autor. Assim, determino à CPE que proceda com o protesto e com o posterior ARQUIVAMENTO. Intimação via DJE. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RAILON HUDSON ALVES MUNIZ ADVOGADOS DO
Trata-se de ação ajuizada por