Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RUA BENEDITO DE SOUZA BRITO 4779, APARTAMENTO 605 - TORRE 1 INDUSTRIAL - 76821-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO2311, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, RUA DELEGADO MAURO DOS SANTOS 713, APT 01 AGENOR DE CARVALHO - 76820-242 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO BERNARDO DA SILVA, RUA VEREADOR ERASMO PINHEIRO DA SILVA 306 SÃO FRANCISCO - 69870-000 - ENVIRA - AMAZONAS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WILTON DA SILVA FILHO, OAB nº ES32313, SATURNINO RALGEL MAURO 680, APTO 205 PRAIA DE ITAPARICA - 29102-032 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DESPACHO Diante da apresentação dos dados bancários de ID 126045911, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores para a conta bancária indicada, conforme dados e proporções apresentadas pela parte exequente. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como colacionando planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas, apresente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Esclareço que se encontra a disposição deste Juízo os sistemas SNIPER, INFOJUD, RENAJUD, PREVJUD e SISBAJUD, que prestam ao fim de busca de bens. Por questão de tempo de duração de processo, a fim de otimizar as buscas, deve a parte exequente dizer o que pretende em relação ao prosseguimento válido do feito, indicando todas as diligências que pretende sejam realizadas, sob pena de preclusão. A concentração de diligências evita múltiplas conclusões, reduz dilações artificiais e previne reiterações estéreis, sem suprimir garantias: eventual bloqueio observará a ordem do art. 835, as impenhorabilidades (art. 833, § 2º) e o contraditório pós-penhora do art. 854. Ressalto que, nos termos do art. 6º do CPC, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Após a realização das diligências pretendidas, caso não seja satisfeita a obrigação e a parte não informe a realização de diligências extra autos, o feito será arquivado nos termos do artigo 921 do CPC e permanecerá no arquivo pelo prazo de 1 (um) ano. Ciente a parte exequente que o processo será suspenso/arquivado caso insista na realização de diligências individuais. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 13 de outubro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7036634-83.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 6.338,63 (seis mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) Parte
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:43
Outras Decisões
13/10/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 07:57
Documento (Certidão)
13/10/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 20:01
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 04:17
Publicação
20/08/2025, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO2311 Polo Passivo: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, FERNANDO BERNARDO DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WILTON DA SILVA FILHO, OAB nº ES32313 DESPACHO O processo veio concluso para expedição de alvará eletrônico. Todavia, a parte exequente, ao fornecer seus dados bancários no ID 121769841, não informou o dígito verificador da conta corrente, e a ausência dessa informação impede a emissão do alvará na modalidade de transferência. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários completos, incluindo o dígito da conta, ciente de que caso a informação não seja fornecida no prazo, o alvará será expedido para saque presencial na agência bancária. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 11:28
Outras Decisões
19/08/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 08:06
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:52
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:28
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:40
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:22
Publicação
28/05/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO2311 Polo Passivo: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, FERNANDO BERNARDO DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WILTON DA SILVA FILHO, OAB nº ES32313 DESPACHO Em atenção à petição de ID n. 120939465, EXCLUA-SE a Defensoria Pública do cadastro de advogados da executada MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA no sistema do PJe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO INTIME-SE a exequente para, em 10 (dez) dias, esclarecer a divergência entre o nome e número do CNPJ da empresa cadastrada no processo e daquela indicada na petição de ID n. 57746397, como beneficiária do alvará. Esclarecida a divergência, retornem os autos conclusos na pasta "Despacho Alvará", para fins de transferência do valor em favor da parte exequente. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 27 de maio de 2025. Marina Murucci Monteiro Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:44
Outras Decisões
27/05/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 06:37
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:11
Publicação
12/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RUA BENEDITO DE SOUZA BRITO 4779, APARTAMENTO 605 - TORRE 1 INDUSTRIAL - 76821-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, RUA DELEGADO MAURO DOS SANTOS 713, APT 01 AGENOR DE CARVALHO - 76820-242 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO BERNARDO DA SILVA, RUA VEREADOR ERASMO PINHEIRO DA SILVA 306 SÃO FRANCISCO - 69870-000 - ENVIRA - AMAZONAS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WILTON DA SILVA FILHO, OAB nº ES32313, SATURNINO RALGEL MAURO 680, APTO 205 PRAIA DE ITAPARICA - 29102-032 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DESPACHO Considerando o silêncio do executado quanto às constrições realizadas via sistema SISBAJUD,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7036634-83.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 6.338,63 (seis mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seus dados bancários para transferência dos valores. Com a informação, retorne concluso na pasta "Despacho Alvará". Intimem-se. Porto Velho–RO, 9 de maio de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:15
Outras Decisões
09/05/2025, 12:15
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 08:31
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Documento
20/01/2025, 01:38
Documento (Certidão)
06/12/2024, 18:28
Documento (Certidão)
06/12/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:43
Publicação
18/07/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WILTON DA SILVA FILHO - ES32313 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 02:11
Publicação
01/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WILTON DA SILVA FILHO - ES32313 INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 20:32
Documento
28/06/2024, 05:25
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 18:41
Documento (Certidão)
17/05/2024, 18:39
Documento (Certidão)
17/05/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:02
Publicação
26/04/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WILTON DA SILVA FILHO - ES32313 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte EXEQUENTE intimada do saldo em conta conforme Certidão ID 104730955. Ante a Decisão ID 103003908 que determina expedição de alvará ao Exequente do valor remanescente e considerando os dados bancários recebidos no ID 103920123 acompanhados de valores do rateio os quais não conferem com o saldo em conta, fica a parte EXEQUENTE intimada a indicar valores do rateio para que seja realizada a devida transferência. Prazo: 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:16
Documento (Certidão)
25/04/2024, 15:13
Documento (Certidão)
25/04/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:10
Publicação
17/04/2024, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WILTON DA SILVA FILHO - ES32313 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/04/2024, 14:41
Decurso de Prazo
13/04/2024, 14:34
Decurso de Prazo
13/04/2024, 14:31
Decurso de Prazo
13/04/2024, 14:27
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 17:50
Expedição de documento (Alvará)
04/04/2024, 11:45
Publicação
04/04/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WILTON DA SILVA FILHO - ES32313 INTIMAÇÃO AUTOR - Fica a parte EXEQUENTE intimada a indicar dados bancários para transferência de valores. Prazo: 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 19:24
Documento (Certidão)
03/04/2024, 19:22
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:11
Publicação
19/03/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RUA BENEDITO DE SOUZA BRITO 4779, APARTAMENTO 605 - TORRE 1 INDUSTRIAL - 76821-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, RUA DELEGADO MAURO DOS SANTOS 713, APT 01 AGENOR DE CARVALHO - 76820-242 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO BERNARDO DA SILVA, RUA CÂNDIDO PORTINARI 8639 PANTANAL - 76824-692 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WILTON DA SILVA FILHO, OAB nº ES32313, SATURNINO RALGEL MAURO 680, APTO 205 PRAIA DE ITAPARICA - 29102-032 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO DECISÃO Tratam os autos de Cumprimento de Sentença iniciado por UNNESA - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/S LTDA em face de MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e FERNANDO BERNARDO DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Tentada a constrição através do sistema Sisbajud, a pesquisa restou parcialmente frutífera, penhorando-se a quantia de R$ 1.342,99 (mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), em face dos executados. Inconformada, a parte executada MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA impugnou a penhora alegando que os valores bloqueados são decorrentes de benefício bolsa família e, portanto, são impenhoráveis (ID 102475663). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Pois bem. Verifica-se dos autos que a impugnação à penhora apresentada pela executada MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA merece acolhida. Explico. Nos termos do art. 835, I, do CPC, verifica-se a possibilidade da penhora de pecúnia, inclusive, sendo a primeira opção dada pelo legislador, a saber: "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos." Por sua vez, no que concerne à discutida impenhorabilidade dos valores bloqueados, disciplina a Lei Processual Civil, em seu art. 833: "Art. 833. São impenhoráveis: (…) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (…) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" Nesse prisma, é cediço é que a garantia da impenhorabilidade constitui-se em uma limitação aos meios executivos que garantem a efetividade da tutela jurisdicional concedida ao credor, fundamentada na necessidade de se preservar o patrimônio indispensável à vida digna do devedor. No caso, se verifica do contexto dos autos que a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) foi bloqueada da conta poupança da parte executada, ora impugnante, mantida junto à Caixa Econômica Federal (ID 102317790). Igualmente, se extrai que as pequenas movimentações apresentadas no extrato de ID 102475670 dizem respeito a gastos para suprir as necessidades básicas da executada ora impugnante e da sua unidade familiar, mormente porque dão conta de que o valor bloqueado atingiu verba proveniente do programa bolsa família, sendo a única renda creditada em referida conta bancária. Sendo assim, tem-se que os documentos apresentados nos autos, aliado aos demais elementos de convicção reunidos, permitem concluir que os valores bloqueados tinham como finalidade garantir a subsistência da devedora, sendo, portanto, impenhoráveis. Isto porque o Bolsa Família se revela como sendo programa de transferência direta de renda, vocacionado às famílias em situação de pobreza extrema em todo o País, no intuito de que consigam superar tal situação de vulnerabilidade, garantindo seu acesso ao direito à alimentação, à educação e à saúde. Assim, ainda que seja possível a relativização da impenhorabilidade, sendo o valor percebido inferior ao salário-mínimo, a manutenção da regra da impenhorabilidade dos valores recebidos, da parte executada, é medida que se impõe, como forma de evitar violação ao princípio da dignidade da pessoa, bem como o comprometimento de seu sustento e de sua família. É dizer. Em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa e em atenção à regra da impenhorabilidade pela função social, não se deve permitir descontos de valores que inviabilizam a sobrevivência digna do devedor, o que é justamente o presente caso. Portanto, em que pese a parte executada responda com os bens que integram o seu patrimônio pelo cumprimento de suas obrigações, resguardadas as hipóteses previstas em lei, tem-se que a manutenção da penhora, no presente caso, viola o mínimo necessário à sobrevivência digna torna o benefício social impenhorável. Forçoso, pois, se reconhecer a impenhorabilidade do valor depositado em conta poupança proveniente do benefício bolsa família, porquanto se amolda à previsão contida no art. 833, IV e X, do CPC. Todavia, quanto aos valores penhorados junto ao Banco Banestes S.A, no importe de R$ 0,06 (seis centavos) e junto ao Itaú Unibanco S.A., no valor de R$ 0,97 (noventa e sete centavos), considerando que não foram objeto de impugnação, bem como não compreende verba de caráter impenhorável, sua penhora deve ser mantida nos autos. Logo, ACOLHO a impugnação à penhora apresentada pela executada MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores apurados junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais). EXPEÇA-SE alvará judicial em nome da impugnante MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 870.300.202-00) para levantamento da quantia penhorada nos autos (ID 102317790), junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais). Após, considerando que não houve impugnação dos demais valores penhorados, EXPEÇA-SE alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da quantia remanescente (ID 102317791). Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. Oportunamente, consigno que nos valores a serem transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de se evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Sem prejuízo, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, colacionando planilha atualizada de seu débito, abatendo-se os valores ora levantados, bem como indicando bens passíveis de penhora e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário.
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7036634-83.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 6.338,63 (seis mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 18 de março de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:41
Outras Decisões
18/03/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 00:54
Publicação
04/03/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte
requerida: EXECUTADOS: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, FERNANDO BERNARDO DA SILVA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte DEFIRO a realização de penhora online, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, dado o reiterado inadimplemento da parte devedora. Realizada a tentativa de constrição, obteve-se o parcial bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante demonstrativo anexo, de forma que PROCEDI, nesta data, a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local. Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora. INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação deste ato no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente. Após, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada de seu débito, abatendo-se os valores levantados, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Do contrário, havendo apresentação de impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 1 de março de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:42
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:56
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 17:28
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:23
Publicação
25/01/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RUA BENEDITO DE SOUZA BRITO 4779, APARTAMENTO 605 - TORRE 1 INDUSTRIAL - 76821-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, RUA DELEGADO MAURO DOS SANTOS 713, APT 01 AGENOR DE CARVALHO - 76820-242 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO BERNARDO DA SILVA, RUA CÂNDIDO PORTINARI 8639 PANTANAL - 76824-692 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conclusão desnecessária. CUMPRA-SE o já determinado ao ID 100525006. Considerando que os prazos processuais se encontravam suspensos (art. 220 do CPC), AGUARDE-SE o decurso do prazo conferido à parte exequente.
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7036634-83.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 6.338,63 (seis mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 24 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:52
Outras Decisões
24/01/2024, 09:52
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:37
Publicação
17/01/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte
requerida: EXECUTADOS: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, FERNANDO BERNARDO DA SILVA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para possibilitar o deferimento do pedido do exequente, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que apresente nos autos comprovante complementação das custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,00 (quinze reais) para cada uma delas. Ou seja. Apesar da parte exequente informar que já procedeu com o recolhimento das custas de diligência, verifica-se que ela recolheu quantia equivalente a 1 (uma) diligência (ID 100061982), enquanto seu pedido de ID 99508404 compreende 2 (duas) diligências. Comprovado o recolhimento das custas, volvam os autos conclusos na pasta "Decisão Jud's". Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:46
Outras Decisões
16/01/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:52
Publicação
13/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:32
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:45
Publicação
24/11/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:22
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:46
Publicação
30/10/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (resultados da pesquisa ao PREVJUD/INSS).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 15:06
Documento (Certidão)
27/10/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:49
Publicação
10/10/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados em certidão ID 97195389.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:42
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:37
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:23
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:21
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:36
Publicação
11/07/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7036634-83.2020.8.22.0001 Prestação de Serviços EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, CNPJ nº 03653762000185, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 87030020200, RUA DELEGADO MAURO DOS SANTOS 713, APT 01 AGENOR DE CARVALHO - 76820-242 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO BERNARDO DA SILVA, CPF nº 75690756253, RUA CÂNDIDO PORTINARI 8639 PANTANAL - 76824-692 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício para o INSS, para fins de busca de vínculo empregatício ou recebimento de benefício dos executados, atendendo às exigências do art. 256, § 3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a Central de Atendimento Cível da Comarca de Porto Velho, localizada nas dependências do Fórum Central Des. César Montenegro, na Av. Pinheiro Machado, n. 777, Olaria, térreo, e-mail: [email protected], PREFERENCIALMENTE VIA E-MAIL, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deve ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A expedição do documento, no entanto, fica condicionado ao recolhimento das custas previstas no art. 17 a 19 da Lei Estadual 3896/2016. Prazo de 15 dias. Com o recolhimento das custas, expeça-se o necessário, servindo a presente como CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho 10 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:04
Outras Decisões
10/07/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 08:39
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:10
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 11:23
Publicação
30/05/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo nº 7036634-83.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, CNPJ nº 03653762000185, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 87030020200, RUA DELEGADO MAURO DOS SANTOS 713, APT 01 AGENOR DE CARVALHO - 76820-242 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO BERNARDO DA SILVA, CPF nº 75690756253, RUA CÂNDIDO PORTINARI 8639 PANTANAL - 76824-692 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. INDEFIRO o pedido de penhora online em face da empresa FERNANDO BERNARDO DA SILVA EIRELI, uma vez que esta não faz parte do polo passivo da presente ação e a penhora de bens/valores de EIRELI por dívida de seu titular exige instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Diga em termos de prosseguimento válido do feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 29 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:28
Outras Decisões
29/05/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:46
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:18
Publicação
24/04/2023, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 12:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:21
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:46
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:04
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:04
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:49
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:18
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 08:21
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:41
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:38
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:57
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:44
Publicação
07/03/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:32
Documento (Certidão)
17/02/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 12:04
Publicação
14/02/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:41
Outras Decisões
13/02/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:59
Publicação
11/01/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 16:50
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:23
Publicação
22/11/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:56
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:08
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:08
Mandado (de justificação)
19/10/2022, 08:44
Mandado (de justificação)
19/10/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 08:44
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:40
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:17
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:16
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:16
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:45
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:29
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:26
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:26
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:23
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:23
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:22
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:22
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:19
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:27
Decurso de Prazo
20/07/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:56
Publicação
29/06/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:17
Mandado
28/06/2022, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 20:55
Outras Decisões
27/06/2022, 20:55
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:42
Publicação
19/05/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:48
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:08
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:57
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:57
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 11:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2022, 15:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:44
Publicação
16/03/2022, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 10:50
Publicação
17/02/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:23
Outras Decisões
16/02/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
17/12/2021, 13:54
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:31
Publicação
23/11/2021, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 01:54
Outras Decisões
22/11/2021, 01:54
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:25
Publicação
08/11/2021, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 19:00
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:13
Mandado
14/10/2021, 07:44
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 12:06
Publicação
29/09/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 10:10
Outras Decisões
27/09/2021, 10:10
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 15:31
Publicação
14/09/2021, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 10:03
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:06
Mandado
07/06/2021, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:46
Documento (Certidão)
13/05/2021, 11:30
Publicação
10/05/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 09:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2021, 07:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 16:40
Publicação
06/04/2021, 01:51
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:50
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:26
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:16
Documento (Certidão)
05/04/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 15:43
Publicação
10/03/2021, 00:42
Publicação
10/03/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:11
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 16:00
Publicação
26/02/2021, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 07:43
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 16:22
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:55
Publicação
18/01/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036634-83.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BERNARDO DE OLIVEIRA DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)