Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002867-30.2012.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: ANTIDIO MICHELS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO DA SILVA PACIFICO - MS18647 INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, conforme determinado ao id n. 137337377.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002867-30.2012.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799 Polo Passivo:
EXECUTADO: ANTIDIO MICHELS, LINHA 184, KM. 07, LADO SUL, NÃO CONSTA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCIO DA SILVA PACIFICO, OAB nº MS18647 Valor da causa: R$ 225.178,80 ( duzentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). DECISÃO Vieram os autos conclusos após certidão de recolhimento das custas referentes à diligência eletrônica requerida pela parte exequente. O Banco da Amazônia S.A. requereu o prosseguimento do feito com a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de localizar bens e/ou ativos financeiros em nome da parte executada. Ocorre que consta dos autos informação relevante oriunda dos Embargos à Execução n. 7008771-23.2023.8.22.0010, opostos pelo executado Antidio Michels, nos quais foi proferida sentença mantendo a tutela antecipada de suspensão da execução e julgando procedentes os embargos, com resolução de mérito, para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel denominado Lote 18-A, Gleba 10, Matrícula 610, medindo 6,4894 ha. Consta, ainda, comunicação de julgamento do Agravo de Instrumento n. 0802585-32.2025.8.22.0000, interposto pelo Banco da Amazônia S.A. nos autos dos embargos, no qual o recurso não foi provido, à unanimidade. Diante desse cenário, não é possível deferir, neste momento, nova diligência constritiva via SISBAJUD. O recolhimento das custas, embora regular, apenas supre requisito administrativo/financeiro para eventual realização da diligência, mas não afasta a eficácia da decisão judicial que suspendeu a execução, nem autoriza o prosseguimento automático do feito. Contudo, muito embora a procedência dos embargos, tal como lançada no dispositivo da sentença, limitou-se à desconstituição da penhora do imóvel indicado, não há também, ao menos por ora, declaração de inexigibilidade integral do título executivo, extinção da obrigação executada ou extinção da presente execução. Assim, a suspensão da execução não deve ser mantida indefinidamente. Contudo, o efeito suspensivo atribuído aos embargos deve subsistir até o trânsito em julgado da decisão neles proferida, ou até ulterior deliberação que expressamente autorize o prosseguimento do feito. Desse modo, antes de apreciar o pedido de realização de SISBAJUD, impõe-se verificar se já houve trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução n. 7008771-23.2023.8.22.0010, especialmente diante da notícia de interposição e julgamento de recurso. Portanto, DETERMINO que a CPE1G certifique, nos presentes autos, se houve trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução n. 7008771-23.2023.8.22.0010, bem como se houve baixa definitiva de eventual recurso interposto contra aquela decisão. Prazo de 10 (dez) dias. Caso ainda não certificado o trânsito em julgado, mantenham-se os presentes autos suspensos, vedada a prática de novos atos constritivos ou expropriatórios, até nova deliberação. Caso certificado o trânsito em julgado, levanto a suspensão da execução, ressalvando que a decisão proferida nos embargos impede nova constrição sobre o imóvel denominado Lote 18-A, Gleba 10, Matrícula 610, objeto da penhora desconstituída. Nessa hipótese,
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV. PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTIDIO MICHELS, CPF nº 22715762968, LINHA 184, KM. 07, LADO SUL, NÃO CONSTA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura/RO E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, pois não consta cálculo atualizado nos autos. Após, havendo planilha atualizada e considerando o recolhimento das custas da diligência, conclusos para pesquisa/bloqueio de ativos via SISBAJUD em nome da parte executada, limitada ao valor do débito atualizado, observando-se o disposto no art. 854 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Rolim de Moura/RO, 3 de junho de 2026. Silvio Viana Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 Advogado: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897 Parte
requerida: ANTIDIO MICHELS, CPF nº 22715762968 Advogado: MARCIO DA SILVA PACIFICO, OAB nº MS18647 DECISÃO O executado ingressou com ação de embargos do devedor sob o n. 7008771-23.2023.8.22.0010 ID (97705411). Em consulta aos embargos, verifica-se que foi determinado a suspensão destes autos. Desta forma, suspendo os autos o trânsito em julgado dos embargos do devedor. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 1 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0002867-30.2012.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 225.178,80 Parte
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/03/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:15
Mandado
02/10/2023, 23:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:31
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:05
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:14
Mandado
31/08/2023, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 01:27
Publicação
16/08/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897 Parte
requerida: ANTIDIO MICHELS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV. PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTIDIO MICHELS, CPF nº 22715762968, LINHA 184, KM. 07, LADO SUL, NÃO CONSTA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0002867-30.2012.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 225.178,80 Parte
Vistos. Defiro o pleito do exequente (ID. 91480359). Distribua-se para o mesmo Oficial de Justiça (Rodrigo L. Pinheiro) para realizar a avaliação/penhora do imóvel sem a granja. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 15 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:00
Outras Decisões
15/08/2023, 13:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 15:52
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:20
Publicação
30/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897 Parte
requerida: ANTIDIO MICHELS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV. PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTIDIO MICHELS, CPF nº 22715762968, LINHA 184, KM. 07, LADO SUL, NÃO CONSTA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0002867-30.2012.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 225.178,80 Parte
Vistos. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão acostada pelo Oficial de Justiça ao ID. 89615924. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sábado, 27 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito