Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES, OAB nº SP400023, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO, OAB nº SP217477, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO, OAB nº SP447796, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES, OAB nº SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA, OAB nº SP268763, ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS, OAB nº SP108346, VANESSA SILVA DE CARVALHO, OAB nº SP358592 Parte
requerida: DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CARLA MARIA TRASSI COUTO, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 90.085,00 Parte
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SAem face de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CARLA MARIA TRASSI COUTO, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. A exequente apresentou manifestação ao ID. 103596436 pugnando pela homologação de desistência da presente ação. Pois bem. É sabido que o Código de Processo Civil assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, bem como de um ato executivo já efetivado, independentemente da anuência do executado. Ou seja, excetuadas as duas regras contidas nos incisos I e II, do artigo 775 do mencionado código, consagrou-se a regra da disponibilidade da execução. Com efeito, o legislador previu apenas uma hipótese na qual não se pode prescindir do consentimento do executado para a homologação do pedido de desistência da execução: quando tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução versando sobre o mérito da execução. Em outras palavras, mesmo nos casos em que o executado apresente defesa, a sua anuência à homologação do pedido de desistência pode ser dispensada, exceto na hipótese de sua defesa abordar questões relacionadas à pretensão executiva. No caso dos autos, não há impedimento ao deferimento do pedido, sobretudo porque, em que pese citados (ID. 19704936), os executados DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO e D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME quedaram-se inertes; a executada CARLA MARIA TRASSI COUTO, por sua vez, foi citada por edital (ID. 24138914), tendo a curadoria especial apresentado apenas "contestação" por negativa geral. Desta forma, não havendo mais interesse processual efetivamente demonstrado pela exequente e considerando a dispensa de concordância dos executados quanto ao pedido de desistência, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais isentas. Considerando que o pedido de desistência configura ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que acolhe esse pedido, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, com fundamento no artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Intimem-se. Arquive-se assim que for oportuno. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 8 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES, OAB nº SP400023, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO, OAB nº SP217477, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO, OAB nº SP447796, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES, OAB nº SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA, OAB nº SP268763, ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS, OAB nº SP108346, VANESSA SILVA DE CARVALHO, OAB nº SP358592 Parte
requerida: DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CARLA MARIA TRASSI COUTO, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 90.085,00 Parte
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SAem face de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CARLA MARIA TRASSI COUTO, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. A exequente apresentou manifestação ao ID. 103596436 pugnando pela homologação de desistência da presente ação. Pois bem. É sabido que o Código de Processo Civil assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, bem como de um ato executivo já efetivado, independentemente da anuência do executado. Ou seja, excetuadas as duas regras contidas nos incisos I e II, do artigo 775 do mencionado código, consagrou-se a regra da disponibilidade da execução. Com efeito, o legislador previu apenas uma hipótese na qual não se pode prescindir do consentimento do executado para a homologação do pedido de desistência da execução: quando tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução versando sobre o mérito da execução. Em outras palavras, mesmo nos casos em que o executado apresente defesa, a sua anuência à homologação do pedido de desistência pode ser dispensada, exceto na hipótese de sua defesa abordar questões relacionadas à pretensão executiva. No caso dos autos, não há impedimento ao deferimento do pedido, sobretudo porque, em que pese citados (ID. 19704936), os executados DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO e D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME quedaram-se inertes; a executada CARLA MARIA TRASSI COUTO, por sua vez, foi citada por edital (ID. 24138914), tendo a curadoria especial apresentado apenas "contestação" por negativa geral. Desta forma, não havendo mais interesse processual efetivamente demonstrado pela exequente e considerando a dispensa de concordância dos executados quanto ao pedido de desistência, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais isentas. Considerando que o pedido de desistência configura ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que acolhe esse pedido, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, com fundamento no artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Intimem-se. Arquive-se assim que for oportuno. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 8 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 12:45
Desistência
08/04/2024, 12:45
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 02:29
Publicação
28/03/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002030-40.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS - SP108346, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES - SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA - SP268763, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO - SP447796, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO - SP217477, ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES - SP400023, VANESSA SILVA DE CARVALHO - SP358592
EXECUTADO: CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:36
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:18
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 12:57
Publicação
04/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES, OAB nº SP400023, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO, OAB nº SP217477, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO, OAB nº SP447796, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES, OAB nº SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA, OAB nº SP268763, ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS, OAB nº SP108346, VANESSA SILVA DE CARVALHO, OAB nº SP358592 Parte
requerida: DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CARLA MARIA TRASSI COUTO, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, CNPJ nº 10760260000119, RUA DAS FIGUEIRAS, - ATÉ 1471 - LADO ÍMPAR JARDIM - 09080-370 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO
EXECUTADOS: DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CPF nº 52467716287, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, CARLA MARIA TRASSI COUTO, AVENIDA NICARÁGUA 2610, APARTAMENTO 07 EMBRATEL - 76820-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 23230004000161, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 90.085,00 Parte
Vistos. Defiro o requerimento formulado ao ID. 97198176. Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome dos executados, conforme detalhamentos em anexo. Assim, intime-se a parte exequente para indicar medidas concretas à satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento dos autos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 1 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:18
Outras Decisões
01/03/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 12:41
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:32
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:18
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:18
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 18:12
Publicação
19/09/2023, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES, OAB nº SP400023, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO, OAB nº SP217477, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO, OAB nº SP447796, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES, OAB nº SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA, OAB nº SP268763, ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS, OAB nº SP108346, VANESSA SILVA DE CARVALHO, OAB nº SP358592 Parte
requerida: DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CARLA MARIA TRASSI COUTO, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, CNPJ nº 10760260000119, RUA DAS FIGUEIRAS, - ATÉ 1471 - LADO ÍMPAR JARDIM - 09080-370 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO
EXECUTADOS: DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CPF nº 52467716287, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, CARLA MARIA TRASSI COUTO, AVENIDA NICARÁGUA 2610, APARTAMENTO 07 EMBRATEL - 76820-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 23230004000161, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 90.085,00 Parte
Vistos. Indefiro o requerimento formulado ao ID. 96074641, pois tal pedido já fora analisado e indeferido pelo Juízo ao ID. 87966428. Assim, intime-se a parte exequente para indicar medidas concretas à satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento dos autos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 15 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 10:31
Outras Decisões
15/09/2023, 10:31
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 00:06
Publicação
04/09/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002030-40.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS - SP108346, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES - SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA - SP268763, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO - SP447796, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO - SP217477, ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES - SP400023, VANESSA SILVA DE CARVALHO - SP358592
EXECUTADO: CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 07:31
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:26
Publicação
28/08/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002030-40.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS - SP108346, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES - SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA - SP268763, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO - SP447796, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO - SP217477, ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES - SP400023, VANESSA SILVA DE CARVALHO - SP358592
EXECUTADO: CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada da Expedição de Certidão de Dívida Judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 07:08
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 13:20
Publicação
11/07/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES, OAB nº SP400023, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO, OAB nº SP447796, VANESSA SILVA DE CARVALHO, OAB nº SP358592, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES, OAB nº SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA, OAB nº SP268763, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO, OAB nº SP217477, ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS, OAB nº SP108346 Parte
requerida: CARLA MARIA TRASSI COUTO, DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, CNPJ nº 10760260000119, RUA DAS FIGUEIRAS, - ATÉ 1471 - LADO ÍMPAR JARDIM - 09080-370 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO
EXECUTADOS: CARLA MARIA TRASSI COUTO, AVENIDA NICARÁGUA 2610, APARTAMENTO 07 EMBRATEL - 76820-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CPF nº 52467716287, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 23230004000161, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 90.085,00 Parte
Vistos. 1. Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, CPC), uma vez que o referido sistema não dispõe de controle automático das inscrições e das baixas e não há tempo nem servidor para executar um controle manual, o que não pode ser negligenciado, especialmente considerando que o §4º do mencionado artigo exige atuação imediata no cancelamento da inscrição em caso de pagamento, garantia da execução ou extinção, o que não se coaduna com a realidade do processo judicial e da estrutura da Unidade para cumprimento de referida determinação no tempo necessário. Ademais, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal; o princípio da cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. Registro que o serviço de Protesto, regulamentado pela Lei do Protesto 9.492/97, pode ser efetuado pela própria parte, garantindo efeito prático equivalente, já que caso a obrigação não seja quitada, findo o prazo concedido para pagamento, o título será protestado e automaticamente o nome do devedor passará a constar do banco de dados de inadimplentes dos TABELIONATOS DE PROTESTO (www.pesquisaprotesto.com.br), SERASA, BOA VISTA e demais órgãos de restrição de crédito conveniados dos cartórios. 2. Expeça-se certidão de dívida judicial do valor principal e honorários advocatícios, em consonância com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, cujo protesto é diligência que cabe à parte exequente. 3. À CPE para expedir o necessário. 4. Em seguida, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento dos autos. Cumpra-se. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:08
Outras Decisões
10/07/2023, 09:08
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:02
Publicação
02/06/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002030-40.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS - SP108346, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES - SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA - SP268763, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO - SP447796, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO - SP217477, ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES - SP400023, VANESSA SILVA DE CARVALHO - SP358592
EXECUTADO: CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 08:37
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:34
Publicação
08/05/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES, OAB nº SP400023, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO, OAB nº SP447796, VANESSA SILVA DE CARVALHO, OAB nº SP358592, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES, OAB nº SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA, OAB nº SP268763, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO, OAB nº SP217477, ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS, OAB nº SP108346 Parte
requerida: CARLA MARIA TRASSI COUTO, DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1) Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome dos executados, conforme detalhamentos em anexo. 2)
EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, CNPJ nº 10760260000119, RUA DAS FIGUEIRAS, - ATÉ 1471 - LADO ÍMPAR JARDIM - 09080-370 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO
EXECUTADOS: CARLA MARIA TRASSI COUTO, AVENIDA NICARÁGUA 2610, APARTAMENTO 07 EMBRATEL - 76820-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CPF nº 52467716287, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 23230004000161, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 90.085,00 Parte Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc), como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV, do CPC. Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens dos executados. 3) A parte exequente também requereu diligências junto ao SNIPER, que é uma ferramenta que exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, entre elas INFOJUD e INFOSEG. Consigno que o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais; não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema SNIPER somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema SNIPER, uma vez que se trata de medida excepcional. Sendo assim, INDEFIRO, por ora, a consulta ao sistema SNIPER. 4) Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 11:40
Outras Decisões
05/05/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 13:07
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:54
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:54
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:52
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:52
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:51
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:46
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:46
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:46
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:29
Publicação
22/03/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 17:52
Publicação
09/03/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 08:48
Outras Decisões
08/03/2023, 08:48
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:28
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:26
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:23
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:12
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:10
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:42
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:28
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:58
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:46
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 19:41
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:30
Publicação
11/01/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:10
Outras Decisões
10/01/2023, 13:10
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 07:15
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 13:49
Publicação
23/11/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:56
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:14
Publicação
03/11/2022, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 11:35
Decurso de Prazo
24/10/2022, 10:54
Decurso de Prazo
24/10/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 07:51
Documento (Certidão)
14/10/2022, 10:03
Documento (Certidão)
14/10/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:54
Documento (Certidão)
29/09/2022, 11:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2022, 07:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:56
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:56
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:47
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 14:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/08/2022, 17:07
Publicação
16/08/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:38
Outras Decisões
15/08/2022, 13:38
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:50
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:49
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:49
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:49
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:48
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:46
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:43
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:42
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:41
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 17:31
Publicação
10/05/2022, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:48
Outras Decisões
09/05/2022, 13:55
Outras Decisões
09/05/2022, 13:55
Outras Decisões
09/05/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:55
Outras Decisões
09/05/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 14:46
Publicação
28/01/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:34
Publicação
20/12/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:12
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:00
Documento (Certidão)
03/12/2021, 09:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 15:58
Decurso de Prazo
24/11/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 07:51
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:25
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:22
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:12
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 07:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2021, 10:11
Publicação
13/08/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:22
Outras Decisões
10/08/2021, 15:22
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:36
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:35
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:35
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:35
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:35
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:11
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 08:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 10:53
Publicação
15/04/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 15:03
Outras Decisões
13/04/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:40
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 14:31
Publicação
18/03/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 11:50
Decurso de Prazo
16/03/2021, 06:51
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:31
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:30
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:30
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:57
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:56
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:50
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:46
Publicação
05/03/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7002030-40.2018.8.22.0010.
Requerente: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB/SP 108346)
Requerido: CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o recolhimento da taxa disciplinada pelo artigo 17 da Lei n. 3896/2016, no valor de R$ 17,21 (dezessete reais e vinte e um centavos) para cada requerimento (busca de endereço, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados). Rolim de Moura/RO, 4 de março de 2021. ANTONIO PEREIRA BARBOSA DIRETOR DE CARTÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 14:36
Publicação
23/02/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7002030-40.2018.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB/SP 108346) Polo passivo: CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a PARTE EXEQUENTE, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 5 (cinco) DIAS, dar ANDAMENTO ao feito, requerendo o que entender necessário, face a inscrição dos executados no SERASAJUD, conforme certidão alojada no id n. 54730370. Rolim de Moura, 19 de fevereiro de 2021. ANTONIO PEREIRA BARBOSA DIRETOR DE CARTÓRIO
22/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:57
Documento (Certidão)
19/02/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 14:30
Publicação
11/02/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7002030-40.2018.8.22.0010.
Requerente: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB/SP 108346), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB/SP 136791)
Requerido: CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o recolhimento da taxa disciplinada pelo artigo 17 da Lei n. 3896/2016, no valor de R$ 16,36 (dezesseis reais e trinta e seis centavos) para cada requerimento (busca de endereço, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados). Rolim de Moura/RO, 22 de outubro de 2020. ANTONIO PEREIRA BARBOSA DIRETOR DE CARTÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:19
Outras Decisões
09/02/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 18:06
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:31
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:21
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 13:53
Publicação
19/11/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 15:55
Outras Decisões
17/11/2020, 15:55
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 07:29
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 12:21
Decurso de Prazo
05/11/2020, 01:05
Publicação
23/10/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 18:19
Publicação
01/10/2020, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 21:40
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:41
Documento (Certidão)
16/09/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:38
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:32
Expedição de documento (Alvará)
28/08/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 12:22
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:11
Publicação
17/07/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 19:15
Expedição de documento (Alvará)
19/06/2020, 15:54
Documento (Certidão)
11/05/2020, 10:01
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 19:21
Documento (Certidão)
25/03/2020, 20:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2020, 07:13
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:37
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:36
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:36
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:02
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:01
Publicação
20/02/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 19:21
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 15:24
Decurso de Prazo
19/10/2019, 03:59
Decurso de Prazo
19/10/2019, 03:59
Decurso de Prazo
19/10/2019, 03:58
Decurso de Prazo
19/10/2019, 03:58
Decurso de Prazo
19/10/2019, 03:58
Conclusão (para decisão)
04/10/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:02
Publicação
25/09/2019, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 12:11
Decurso de Prazo
10/07/2019, 03:10
Decurso de Prazo
10/07/2019, 03:10
Decurso de Prazo
10/07/2019, 03:10
Decurso de Prazo
10/07/2019, 03:09
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 10:52
Publicação
14/06/2019, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2019, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 10:54
Outras Decisões
13/06/2019, 10:54
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 08:33
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 09:54
Publicação
06/05/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 12:43
Petição (Contestação)
22/04/2019, 08:08
Petição (Contestação)
17/04/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 12:57
Documento (Certidão)
16/04/2019, 12:34
Decurso de Prazo
20/02/2019, 16:58
Decurso de Prazo
20/02/2019, 16:58
Decurso de Prazo
20/02/2019, 16:58
Decurso de Prazo
20/02/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 16:07
Publicação
19/02/2019, 08:38
Decurso de Prazo
15/02/2019, 15:59
Decurso de Prazo
15/02/2019, 15:59
Decurso de Prazo
15/02/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 09:04
Publicação
15/02/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 16:19
Publicação
06/02/2019, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2019, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 09:32
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 09:15
Expedição de documento (incompetência)
22/01/2019, 17:40
Mandado (não-realizada)
17/01/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 16:01
Expedição de documento
08/01/2019, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2019, 11:37
Publicação
19/12/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 01:40
Mero expediente
18/12/2018, 01:40
Decurso de Prazo
30/10/2018, 06:54
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 08:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 09:39
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 09:39
Publicação
19/10/2018, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2018, 00:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 17:32
Publicação
02/10/2018, 00:36
Documento (Certidão)
28/09/2018, 08:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 17:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))