Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057558-52.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ROSANA VENTURA SOUZA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057558-52.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ROSANA VENTURA SOUZA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:23
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2024, 08:23
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 09:04
Documento (Certidão)
06/02/2024, 07:33
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:54
Documento (Certidão)
22/01/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:20
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 15:45
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:30
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:41
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:35
Publicação
10/10/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSANA VENTURA SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 15.063,39 Data da distribuição: 19/12/2019 SENTENÇA A executada depositou em conta judicial vinculada a este feito a quantia de R$11.155,01 (ID n. 94825560). A Defensoria Pública na petição de ID n. 95918879 informou que a executada depositou valor em excesso. Assim, requer que seja liberado em favor da exequente a quantia de R$6742,86 (retirar o valor na agência), para a Defensoria Pública a título de honorários sucumbenciais a quantia de R$2.408,47 (transferência bancária) e devolvido para a executada R$2003,68. Tais valores somados perfazem o montante de R$11.155,01. Segue anexo comprovante de expedição de alvará eletrônico em favor da exequente (a exequente deve comparecer na agência n. 2848 da Caixa Econômica Federal, com documento pessoal, em 30 dias, sob pena de transferência da quantia para a conta de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Rondônia. Segue anexo comprovante de alvará eletrônico em favor da Defensoria Pública (transferência para a conta indicada na petição de ID n. 95918879). O saldo remanescente deve ser devolvido para a executada depois de descontadaS as custas finais. Proceda-se a CPE, em relação ao saldo remanescente que ficará na conta judicial, desconto das custas finais, após venha o processo concluso para expedição de alvará eletrônico em favor da executada, para liberação do valor que sobrará. Apresente o exequente, em 20 (vinte) dias, conta bancária para efeito de transferência do valor remanescente. Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por ROSANA VENTURA SOUZA contra ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Custas finais pela parte executada, as quais serão cobradas no modo acima. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7057558-52.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 09:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/10/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 13:39
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:54
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:16
Publicação
22/09/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROSANA VENTURA SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 15.063,39 Data da distribuição: 19/12/2019 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7057558-52.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença Intime-se a Defensoria Pública para, em 20 (vinte) dias, apresentar conta bancária da autora para efeito de transferência do crédito a que tem direito neste feito, sob pena de transferência para a conta de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Rondônia. Porto Velho, 21 de setembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 10:43
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:08
Publicação
05/07/2023, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057558-52.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ROSANA VENTURA SOUZA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando prazo para impugnação.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 11:11
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/07/2023, 11:06
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:40
Publicação
29/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ROSANA VENTURA SOUZA ADVOGADO DO
APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
APELADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
APELADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 15.063,39 Data da distribuição: 19/12/2019 DESPACHO Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID n. 89612020), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios fixados na sentença, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). Deve a executada também demonstrar o cancelamento do débito de R$5.063,39. A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7057558-52.2019.8.22.0001 Procedimento Comum Cível intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Porto Velho, 25 de maio de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 19:15
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 20:41
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:14
Publicação
14/04/2023, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057558-52.2019.8.22.0001.
APELANTE: ROSANA VENTURA SOUZA
APELADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
APELADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO RÉU - RETORNO DO TJ E CUSTAS Fica A PARTE REQUERIDA intimada a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais da lide principal e da Reconvenção. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)