MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Autor
ANDRE NIETO MOYA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALICE BARROS PEREIRA
OAB/RO 12582·CPF·Representa: Autor
ANDRE NIETO MOYA
OAB/SP 235738·CPF·Representa: Autor
EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
OAB/RO 1742·CPF·Representa: Autor
RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS
OAB/RO 2829·CPF·Representa: Autor
ALICE BARROS PEREIRA
OAB/RO 12582·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, ALICE BARROS PEREIRA, OAB nº RO12582
EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7005007-98.2020.8.22.0021 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face do BANCO DO BRADESCO S/A. A parte devedora depositou a quantia em juízo, sendo o valor aceito pela parte credora. (ID 105913191 - Pág. 3) Ante a satisfação da obrigação informada nos autos, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.578,24 MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS 07663005000143 1854749 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 2290-0 C.: 76.148-6 TOTAL R$ 8.578,24 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo, devendo a CPE nesta hipótese, proceder à expedição de ofício de transferência à Caixa via e-mail ou alvará tradicional de saque presencial. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Fica a parte executada intimada para proceder com o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo seguinte endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf.jsessionid=FjnOr--DvcF7A4aZ_QirTUH7CAMBWGz7xeamKKnB.wildfly01:custas1.1 Após o trânsito em julgado, comprovação de levantamento dos valores, convalidação das custas pagas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005007-98.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829
EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005007-98.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829
EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 DESPACHO 1) Evoluam-se os registros para a fase de cumprimento de sentença 2) Inverta-se os polos nesta fase de cumprimento de SENTENÇA, devendo incluir a parte Montenegro Bernardo Andrade Vargas - Sociedade de Advogados no polo ativo da demanda. 3) Na forma do artigo 513 § 2º,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Intime-se observando-se o disposto no § 2º do art. 513 do diploma processual. 4) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 5) Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6) Intimem-se. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito Assinado eletronicamente por: ELOISE MOREIRA CAMPOS MONTEIRO BARRETO 06/05/2024 14:46:33 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 105281627
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO
REQUERIDO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 DESPACHO 1) Evoluam-se os registros para a fase de cumprimento de sentença 2) Inverta-se os polos nesta fase de cumprimento de SENTENÇA, devendo incluir a parte Montenegro Bernardo Andrade Vargas - Sociedade de Advogados no polo ativo da demanda. 3) Na forma do artigo 513 § 2º,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7005007-98.2020.8.22.0021 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Intime-se observando-se o disposto no § 2º do art. 513 do diploma processual. 4) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 5) Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6) Intimem-se. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
07/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005007-98.2020.8.22.0021.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738
REU: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA Advogados do(a)
REU: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
27/03/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 08:59
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:02
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/03/2024, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 08:42
Publicação
04/03/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: André Nieto Moya (OAB/SP 235738) Embargada: Rosilda de Souza Arruda Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogada: Raquel Grécia Nogueira (OAB/RO 10072) Advogada: Amanda Elise Castoldi dos Santos (OAB/RO 9950) Advogado: Thiago Maia de Carvalho (OAB/RO 7472) Relator: DES. TORRES FERREIRA Impedido: Des. Kiyochi Mori Interpostos em 16/10/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Ausência. Prequestionamento. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Ausente a omissão e contradição apontadas, e não se prestando o recurso a rediscutir matéria examinada, devem ser rejeitados os embargos. O prequestionamento, para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores só é viável quando o acórdão padece de vícios específicos previstos no CPC, o que não se verifica na espécie.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 873 de 1º/02/2024 à 08/02/2024 7005007-98.2020.8.22.0021 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7005007-98.2020.8.22.0021-Porto Velho / 10ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005007-98.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829
EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005007-98.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829
EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 DESPACHO 1) Evoluam-se os registros para a fase de cumprimento de sentença 2) Inverta-se os polos nesta fase de cumprimento de SENTENÇA, devendo incluir a parte Montenegro Bernardo Andrade Vargas - Sociedade de Advogados no polo ativo da demanda. 3) Na forma do artigo 513 § 2º,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Intime-se observando-se o disposto no § 2º do art. 513 do diploma processual. 4) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 5) Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6) Intimem-se. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito Assinado eletronicamente por: ELOISE MOREIRA CAMPOS MONTEIRO BARRETO 06/05/2024 14:46:33 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 105281627
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO
REQUERIDO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 DESPACHO 1) Evoluam-se os registros para a fase de cumprimento de sentença 2) Inverta-se os polos nesta fase de cumprimento de SENTENÇA, devendo incluir a parte Montenegro Bernardo Andrade Vargas - Sociedade de Advogados no polo ativo da demanda. 3) Na forma do artigo 513 § 2º,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7005007-98.2020.8.22.0021 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Intime-se observando-se o disposto no § 2º do art. 513 do diploma processual. 4) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 5) Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6) Intimem-se. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
07/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005007-98.2020.8.22.0021.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738
REU: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA Advogados do(a)
REU: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
27/03/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 08:59
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:02
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/03/2024, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 08:42
Publicação
04/03/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: André Nieto Moya (OAB/SP 235738) Embargada: Rosilda de Souza Arruda Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogada: Raquel Grécia Nogueira (OAB/RO 10072) Advogada: Amanda Elise Castoldi dos Santos (OAB/RO 9950) Advogado: Thiago Maia de Carvalho (OAB/RO 7472) Relator: DES. TORRES FERREIRA Impedido: Des. Kiyochi Mori Interpostos em 16/10/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Ausência. Prequestionamento. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Ausente a omissão e contradição apontadas, e não se prestando o recurso a rediscutir matéria examinada, devem ser rejeitados os embargos. O prequestionamento, para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores só é viável quando o acórdão padece de vícios específicos previstos no CPC, o que não se verifica na espécie.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 873 de 1º/02/2024 à 08/02/2024 7005007-98.2020.8.22.0021 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7005007-98.2020.8.22.0021-Porto Velho / 10ª Vara Cível
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/03/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 09:31
Mérito
19/02/2024, 09:10
Para julgamento de mérito
31/01/2024, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 10:32
Pedido de inclusão
05/12/2023, 12:05
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:37
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:40
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 08:54
Publicação
04/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: André Nieto Moya (OAB/SP 235738) Apelada: Rosilda de Souza Arruda Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogada: Raquel Grécia Nogueira (OAB/RO 10072) Advogada: Amanda Elise Castoldi dos Santos (OAB/RO 9950) Advogado: Thiago Maia de Carvalho (OAB/RO 7472) Relator: DES. TORRES FERREIRA Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 05/05/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de cobrança. Prova da existência de dívida. Autor. Fato constitutivo. Ônus da prova. De acordo com o disposto no art. 373, I, CPC, compete à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. Deixando esta de observar tal preceito, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 13/09/2023 à 20/09/2023 7005007-98.2020.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7005007-98.2020.8.22.0021-Porto Velho / 10ª Vara Cível